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REVOGAÇÃO - PRISÃO TEMPORÁRIA

Por:   •  4/11/2018  •  Exam  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________________.

JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº e RG nº, (qualificação), por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer a REVOGAÇÃO DA SUA PRISÃO TEMPORÁRIA, com fulcro no artigo 5º, LVII e LXVI, da Constituição Federal de 1.988, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostos:

DOS FATOS

Em ..../......../........., o Delegado de Polícia representou a V. Excelência, a fim de que fosse decretada a prisão temporária do requerente, alegando que ele estava sendo investigado por crimes de estelionato e furto, previsto no art. 171 e art. 155 do Código Penal.

O DD. Delegado, alegou que o requerente tratava de pessoa sem residência fixa, sendo a sua prisão imprescindível para a conclusão das investigações.

Em ..../....../........, Vossa Excelência, após ouvir o DD. Promotor de Justiça, decretou a prisão temporária do requerente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, se persistirem os motivos que levaram a sua decretação.

DO DIREITO

Dá análise do acima exposto, de acordo com o art. 1º da Lei 7.960/89, somente os incisos I e II existem, isto é: “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, e quando o indiciado não tiver residência fixa...”, não cabendo em nenhuma hipótese o previsto no inciso III, do referido artigo.

Assim, para a decretação da prisão temporária, exige-se que no inquérito policial vise apurar um dos crimes elencados no inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/89; e, que, hajam fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime que se apura, desde que seja um dos crimes elencados no mencionado artigo.

No caso em tela, não se vislumbra o requisito em questão, visto que os crimes de furto e estelionato não estão incluídos no rol de crimes de cabimento da prisão temporária.

O art. 5º, LXVI, estabelece que: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. Certamente, desnecessária a prisão temporária do requerente. Além disso, a regra é a LIBERDADE, previsto no inciso LVII “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Devendo ainda ser vigorado o Princípio da Presunção de Inocência, visando sempre a tutela da liberdade pessoal.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer, respeitosamente, a Vossa Excelência, se digne de REVOGAR A PRISÃO TEMPORÁRIA do requerente, expedindo o competente alvará de soltura em seu favor, como medida de JUSTIÇA!

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, .... de ........ de .......

ADVOGADO

OAB-SP

...

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