Reclamação Trabalhista por Danos Morais
Por: Alicemar Vitorino de Oliveira • 13/12/2018 • Abstract • 2.655 Palavras (11 Páginas) • 255 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA _____ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES.
__________________, __________________, _____________, ___________________, inscrita no CPF nº _____________ e portadora da CTPS nº ______________- – Série ____________, residente na ________________, nº _________, ____________ – ____________, CEP ____________, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem, por seus procuradores infra firmados, que estes subscreve, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face do ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , estabelecida na _________________________-, na pessoa do Senhor Agente da Previdência Social desta Cidade, nos termos a seguir expostos:
PRELIRMINAMENTE -
DA JUSTIÇA GRATUITA:
Inicialmente, a Reclamante por estar desempregada, não possui condições financeiras de arcar com despesas oriundas da presente demanda sem que isso lhe prejudique seu sustento próprio e de sua família.
A declaração de insuficiência de recursos é obtida por simples declaração do interessado, ou mesmo, por simples declaração de seu advogado na petição inicial ou no curso do processo, como tem sido admitida na Justiça do Trabalho, sendo esta a única exigência para a concessão do benefício. Esse é o entendimento que vem sendo acertadamente aplicado por esta R. Corte, conforme exemplificado na brilhante decisão da Des. Dra. Carmem Vilma Garisto, da 3a Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, in verbis:
“RECURSO ORDINÁRIO - ACÓRDÃO – 3a TURMA DO TRT 17ª Região - 0085800-42.2010.5.17.0003, Relatora: DESEMBARGADORA CARMEN VILMA GARISTO. EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ISENÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. O art. 790, § 3.o, da CLT, com a redação dada pela Lei n.o 10.537/2002, autoriza a concessão, a requerimento ou de ofício, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, inclusive com a isenção dos honorários periciais, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que declararem que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo cabível até mesmo na fase recursal, nos moldes da OJ no 269, da SDI-1, do TST. (...) (GRIFAMOS).
Portanto, declara, sob as penas da lei, que sua situação econômica atual não lhe permite demandar sem o prejuízo acima mencionado, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Lei nº 1.060/50, com alteração pela Lei nº 7.510/86, bem como no art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
DOS FATOS:
A reclamante iniciou seu contrato de trabalho com a reclamada na data de 18 de novembro de 2013, (cópia CTPS anexa) exercia a função de vendedora.
Contudo, em dezembro de 2016, a loja onde trabalhava foi assaltada e a autora ficou na mira de uma arma durante o assalto. Diante do terror dos assaltantes, desenvolveu um quadro com sintomas físicos e orgânicos, ansiedade persistente, isolamento social, medo, alteração de comportamento e comprometimento da sua comunicação verbal – disfonia vocal, conforme atestam os laudos anexos.
Por motivo do ocorrido, a reclamante, sem fala e com síndrome do pânico, na data de 23/03/2017, foi encaminhada a Previdência Social com pedido de auxilio doença acidentário (B-91), por estar incapacitada para o trabalho sendo que em 05 de maio de 2017, o INSS comunicou a autora da seguinte decisão:
Em atenção ao pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 23/03/2017, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual (decisão do INSS em anexo). (grifamos)
Ocorre, Excelência, que ao ser negado o benefício acidentário, a reclamante, mesmo com orientação/atestado médico para não retornar ao trabalho, voltou a trabalhar e fora surpreendida na data de 22/09/2017 com aviso prévio, informando que não seriam mais necessários seus serviços a partir daquela data.
Assim sendo, na data mencionada, a reclamada dispensou a obreira sem justa causa, efetuando o pagamento de sua resilição, mesmo sabendo que a reclamante necessitava de continuar o tratamento com fonoaudiólogo, psicólogo e psiquiatra, tamanha era o conhecimento da reclamada na prática da ilegalidade, que esta nem sequer realizou exame médico demissional.
Nobre julgador, conforme alhures mencionado, a reclamante detinha estabilidade provisória em virtude de estar em tratamento com fonoaudiólogo, psicólogo e psiquiatra, tudo em decorrência do trauma sofrido no trabalho, mas mesmo assim a reclamada a dispensou de forma arbitrária e ilegal, não vendo alternativa senão buscar a tutela ora pleiteada mediante a prestação jurisdicional do poder judiciário.
DOS DANOS MORAIS:
Importante ressalvar que com a reforma do Judiciário em virtude da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de indenização por dano moral decorrentes da relação de trabalho, nos moldes do artigo 114, VII da CF, bem como a súmula 392, do TST.
A reclamante sofreu humilhação sendo moralmente arrasada ante o referido constrangimento moral ao ser submetida a trabalhar, sem conseguir falar. Por essa humilhação ao voltar ao trabalho e ter que ficar só estocando mercadoria, sem ao menos conseguir se comunicar pede-se a condenação da reclamada por danos morais à reclamante.
Está evidente que os fatos citados nessa petição inicial e a atitude da reclamada geraram um dano de difícil reparação, de índole material e moral.
Pede-se que seja reconhecido a ocorrência do pedido de dano moral compensatório, ressarcitório ou reparatório bem como do dano moral punitivo, ou punitive damages.
O dano moral compensatório, ressarcitório ou reparatório é aquele que visa equilibrar o dano moral ao status quo ante, ou seja, ao estado anterior ao dano moral.
Considerando que houve o dano moral no caso em concreto, deve-se remeter ao fato de que a vítima tem direito a indenização que compense o dano sofrido pela reclamante.
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