Recurso Apelação No Direito
Por: Icaro Bruno • 18/10/2021 • Resenha • 351 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
Aula 1 - 05/02/2020
Recursos
Introdução
“RECURSO”- volta atrás [pic 1]
Fiabilidade Humana (o ser humano erra)[pic 2]
Reexame das decisões
Histórico: Direito Romano Primitivo 🡪 Juízes privados (não aceitavam a reforma) 🡪 Ordo Judiciarum privatarum (ordem dos processos civis) 🡪 Processo instancia única.
Apelação: Direito Penal 🡪 Imperador Augusto ( vigorou a pena de morte)[pic 3]
Delegação de poder 🡪 Revisão de sentença
Hierarquia
Roma🡪 Império – antes da ERA Cristã [pic 4]
Nasceram os primeiros recursos
APPELLATIO: A apelação surgiu como forma de tentar assegurar o direito de uma nova decisão.
Supplicatio (implorar um recurso): Era um recurso dirigido ao Imperador como forma de suplica para o soberano.
Revolução Francesa mudou toda história.[pic 5][pic 6]
Iluminismo
Liberalismo
*Essa época os recursos eram apresentados para as pessoas de castas altas, e com tempo passou a ser permitido o duplo grau de jurisdição, para as questões que não ultrapasse duas instâncias. O juiz estava submetido ao rei.
Brasil🡪 Colônia🡪 Ordenações manuelinas, Felipinas, joaninas
Império🡪 Sentença🡪Apelação
Adieto da República abandonou o sistema francês para influência.
- Norte Americana
- Alemão
CPC-73 – Embargos infringente o agravo rotativo
CPC-15: Agravo- RESP e RE
Conceito de Recurso É o remédio idôneo que enseja no mesmo processo, a reformar, invalidação, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada sobe pena de preclusão.
OBS:
- Ações autônomas de impugnação: não é dentro do mesmo processo, portanto não se enquadra no conceito de recurso. EX: RE de terceiros, ação rescisórias, mandato de segurança.
- Sucedâneos recursais: não tem previsão legal, e por isso não se enquadra no conceito de recursos.
- Remenda obrigatória (necessária) EX OFFICIO.
Está sujeito ao duplo grau de jurisdição, não produz efeito se não for confirmado pelo tribunal.
OBS: se o estado perde o tribunal precisa recorrer.
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