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Recurso Especial Novo CPC

Por:   •  3/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  965 Palavras (4 Páginas)  •  489 Visualizações

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XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS

PROCESSO Nº 201600000000

REQUERENTE: MANUEL LESADOS NO PREJUIZUS

REQUERIDO: CRF CONSTRUTORA

MANUEL LESADOS NO PREJUIZUS, já devidamente qualificado nos autos e apelado, por meio de seus advogados infra-assinados que esta subscreve, com fulcro no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente perante a V. Excelência, tempestivamente, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

Contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que move em face de CRF CONSTRUTORA, já qualificado em epigrafe, com base nas razões em anexo:

Requer depois de verificada a admissibilidade da presente, que sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões que seguem em anexo.

1. DO PREPARO

Conforme guia de recolhimento anexado ao presente recurso, o recorrente demonstra que preencheu o requisito de admissibilidade do preparo.

2. DA TEMPESTIVIDADE.

Conforme posto, a sentença foi publicada no dia 29 de agosto de 2016. O prazo para a interposição de recurso de apelação é de 15 (quinze) dias conforme artigo 1.003 §5º, Código de Processo Civil, portanto é tempestivo.

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Goiânia, 12 de setembro de 2016

____________________________________________

OAB/GO .....


EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO Nº: 201600000000

ORIGEM: XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS

APELANTE: MANUEL LESADOS NO PREJUIZUS

APELADO: CRF CONSTRUTORA

  1. BREVE RELATO DOS FATOS

Conforme exposto nos autos da Ação De Restituição De Importâncias Pagas C/C Indenização Por Danos Materiais E Morais, proposta pelo apelante, alegando que celebrou contrato com a ré, na data de 15 de janeiro de 2015, para aquisição de um apartamento no valor de R$ 400.000,00, onde o mesmo deveria ser entregue em 15 de dezembro de 2016, porém não foi cumprida a data de entrega o que gerou danos morais uma vez que vieram a agendar casamento com sua noiva contando com a data da entrega do imóvel o que gerou vários constrangimentos para parte, gerando ainda danos materiais uma vez que teve que alugar um imóvel para sua moradia. E que, além disso, requer a devolução em dobro da taxa de corretagem uma vez que a ré não explicou corretamente sobre a obrigatoriedade da taxa se sentindo pressionado a paga-la. O requerido alega que não há em que se falar em indenização uma vez que o requerente estava ciente desde o início do contrato sob eventuais problemas que poderia ocorrer no prazo de entrega e que o tempo de atraso e insignificante e mesmo existindo não é capaz de gerar danos alegados pelo autor. A construtora apontou que  as cláusulas contratuais preveem, de forma expressa, que as despesas de corretagem ou intermediação são pagas pelo comprador do imóvel, conforme modelo de vendas praticado pela empresa. Motivos os quais não levaram a uma conciliação, na audiência de instrução e julgamento foram anexados documentos por parte do autor como o contrato de adesão e recibos dos últimos oito meses referentes a aluguel do imóvel onde esta morando no atual momento.

  1. DAS RAZÕES DO RECURSO

Conforme r. Sentença do Juízo “a quo” que julgou procedente o pedido do Apelante em relação a restituição de importâncias pagas bem como indenização por danos materiais e morais, porém deixou seu texto omisso no que se refere ao dano material causado pelo atraso na entrega do apartamento, onde o embargante precisou pagar aluguel neste período.

E ainda vale esclarecer que nos termos dos artigos 1.022, parágrafo único, incisos I e II e 489, §1º, VI do NCPC, considera-se omissa a decisão que deixar de manifestar sobre tese firmada em julgamento de recursos repetitivos, bem como deixar de demonstrar a distinção do precedente invocado pela parte, ocorrente a espécie, o que impõe e requer desde logo, seja o presente recurso, recebido e provido, sob pena de violação do dispositivo legal.

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