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Recurso Especial e Recurso Extraordinário

Por:   •  17/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.324 Palavras (14 Páginas)  •  159 Visualizações

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Tema: Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Trabalho Recurso Extraordinário e Especial no Direito Processual Penal, para nota parcial do 2º Bimestre.

                                                                           Professor: Glauber Ferrari

SUMÁRIO

1

Recurso Extraordinário – Conceito..................................................................

03

2

Da Tempestividade e do Cabimento................................................................

03

3

Da Repercussão Geral.......................................................................................

04

4

Prequestionamento e Efeitos.............................................................................

05

5

Razões Recursais................................................................................................

06

6

Pedido e Requisitos Gerais e Específicos de Admissibilidade dos recursos..

07

7

Modelo de Recurso Extraordinário..................................................................

08

8

Bibliografias e fontes..........................................................................................

11

9

Recurso Especial – Conceito.............................................................................

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13

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15

Recurso Extraordinário

  1. Conceito

O Recurso Extraordinário (REXT) é um recurso que objetiva a análise de matéria exclusivamente Constitucional, de acordo com o art. 102, III, da CF:

 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

[...]

  III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida.

Os recursos extraordinários são aqueles que tutelam o direito objetivo e são, portanto, excepcionais. Diferentemente dos outros recursos, estes não visam corrigir uma possível injustiça da decisão, mas, sim, verificar se a lei foi corretamente aplicada ao caso em questão.

Tal recurso não se relaciona com o duplo grau de jurisdição, fazendo com que os tribunais superiores não constituam um “terceiro grau de jurisdição”. Dessa forma, o STF não é considerado uma terceira instância, mas uma instância extraordinária.

É o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da Constituição da República Federativa do Brasil.

  1.  Da Tempestividade e do Cabimento

 

Conforme artigo 1003§ 5º do novo CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias, prazo para o recurso estar na Tempestividade.

Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

[...]

§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Cabe o REXT quando a decisão proferida contrariar dispositivo da CF, declarar inconstitucionalidade de tratados ou leis federais, julgar valida lei local contestada em face de lei federal, julgar valida lei ou ato do governo local contestado em face da constituição. Ou seja, o STF quando julga um REXT não examina provas ou questões de fato, mas apenas faz a analise constitucional da decisão que foi recorrida.

Vale ressaltar que caberá Recurso Extraordinário em matéria de 1ª instancia como prevê a sumula 640 do STF:

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

Há uma novidade, no Artigo 987, do CPC/2015 (Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso) que permite a interposição deste recurso em face da decisão de mérito dos Tribunais relativa ao incidente de resolução de demandas repetitivas, o qual está previsto no Artigo 976 do CPC/2015 (Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente). 

  1. Repercussão Geral

A Repercussão Geral, presente nos Artigos 102§3º, da Constituição Federal supracitado, e 1035, do CPC/2015 (Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo), existe quando a questão constitucional é relevante “do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapasse os interesses subjetivos do processo”. Esta existirá, também, sempre que o recurso impugnar acórdão que: contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF; tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos; ou tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal Artigo 1035, § 3º, incisos I ao III, do atual código (§ 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal).

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