Recurso Especial - tributário - FESP
Por: Inessa • 2/7/2015 • Trabalho acadêmico • 7.488 Palavras (30 Páginas) • 273 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento nº
______________., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada signatária da presente peça, com fulcro no art. 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal, tendo em vista o acórdão proferido por esta E. Tribunal, interpor RECURSO ESPECIAL, requerendo, após analisados os requisitos de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para que seja apreciado na melhor forma de direito.
Requer ainda, a juntada da inclusa cópia do comprovante de recolhimento das custas processuais do Recurso Especial, não cabendo taxa de remessa e retorno por ser processo eletrônico (art. 6ª, inc. II da Resolução/STJ nº 1/2014)
Termos em que, pede deferimento.
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Agravo de Instrumento nº
Recorrente:
Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUTIÇA
ÍNCLITOS MINISTROS
EMINENTE MINISTRO RELATOR:
I - DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Em atenção à tempestividade ser um dos requisitos de admissibilidade dos Recursos, vale destacar que o prazo para sua interposição outorgado pela legislação processual civil é de 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial.
Considerando-se que o v. acórdão foi disponibilizado em 21/11/2014 e publicado em 24/11/2014, a contagem do prazo iniciou-se dia 25/11/2014.
Assim sendo, contados os quinze dias para a interposição do Recurso, tem-se como prazo final o dia 09/12/2014, sendo certo que o presente foi interposto neste interregno.
II - DOS FATOS
O processo original consubstancia-se em Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da ora Recorrente, na qual pleiteia débito de ICMS inscritos em Dívida Ativa.
A Executada/Recorrente, citada, ofereceu bens à penhora, os quais não foram aceitos pela FESP, que, por sua vez, requereu a penhora “on-line” sobre os numerários daquela depositados nas instituições financeiras. O pedido foi deferido pelo M. Juízo de 1ª Instância, promovendo-se o bloqueio de R$ 1.963,15 (um mil novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos) em 23.07.2013.
Ocorre que a Recorrente aderiu ao Plano Especial de Parcelamento do ICMS – PEP a fim de adimplir o débito em questão, sendo que desde então, tem realizado o pagamento das parcelas referentes ao valor principal da dívida, devidamente atualizado, além das respectivas penalidades, que são juros e multa.
Apresentou pedido de suspensão da execução e o desbloqueio da importância penhorada, vez que o montante devido e as penalidades já estão sendo pagos. Não obstante foi indeferido às fls. 42 sob a seguinte fundamentação:
“Vistos.
Na hipótese de débitos ajuizados, a concessão dos benefícios previstos no PEP não dispensa a garantia integral da execução fiscal” (...)
Insurreta, a Recorrente interpôs Agravo de Instrumento ao E. TJSP pleiteando a reforma da r. decisão acima transcrita, a fim de deferir a antecipação de tutela para determinar a expedição do mandado de desconstituição da penhora dos valores depositados em conta bancária do Banco Itaú, de titularidade da Agravante, no valor de R$ 1.963,15 (um mil novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos).
À despeito da evidência do direito invocado pela Recorrente, o Tribunal a quo negou provimento ao agravo de instrumento, proferindo acórdão cuja ementa se transcreve:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal ICMS - Adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) - Levantamento da garantia do juízo – Impossibilidade – Garantia que é condição para a suspensão da exigibilidade do crédito - Inteligência do artigo 100, § 6º, da Lei nº 6.374/89 e artigo 8º, inciso I, de Decreto nº 58.811/12. Recurso desprovido.
Desta forma, insurge-se a Recorrente da citada decisão, vez que contraria frontalmente dispositivos legais hierarquicamente superiores aos opostos nessa.
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
O cabimento do presente Recurso Especial está inteiramente respaldado no pressuposto constitucional apontado no art. 105, III, “c” da carta Política de 1988, cujo teor é o seguinte:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
...
III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados, de Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Há de se notar que com a decisão guerreada, foram esgotadas todas as vias recursais, não restando outra opção se não o presente Recurso Especial.
Ademais cumpre asseverar que a matéria federal desatendida nas decisões antecedentes, foi devidamente prequestionada nas peças pregressas, sendo citados expressamente os dispositivos transgredidos, isto é:
CPC: Art. 265, inciso II, Art. 620 e Art. 792;
CTN: Art. 151, inciso VI.
Destarte, estão atendidos os requisitos sine qua non para propositura do presente recurso, conforme imposição constitucional e processual.
IV - DAS RAZÕES DE REFORMA
Conforme narrado em breve síntese, a Recorrida ajuizou execução fiscal contra a Recorrente, que tempestivamente ofereceu bens móveis de sua propriedade a fim de se garantir o débito em discussão.
Injustificadamente, e sem ser aberta qualquer oportunidade de manifestação à Recorrente, os bens foram rejeitados pela Recorrida, quando então o Juízo de primeira instância acatou o pedido desta, determinando a penhora online dos ativos financeiros.
...