Recurso especial
Por: helyselima • 2/6/2016 • Trabalho acadêmico • 6.152 Palavras (25 Páginas) • 282 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA x VARA CÍVEL xxx.
Processo nº xxx
Autor: xxx
Ré: xxxx
xxx, nos autos do processo em epígrafe que lhe move xxxx, inconformada com a sentença e com a decisão que julgou os embargos declaratórios, sendo esta última publicada em 10/06/2009, vem perante V. Exa., por procuradora subscrita, interpor, tempestivamente , RECURSO DE APELAÇÃO (art. 513 e ss. do CPC), pelos fundamentos de fato e de direito seguintes.
O apelante anexa ao recurso o comprovante de recolhimento do preparo e demais despesas de estilo, na forma do art. 511, do CPC.
Requer, então, o recebimento e processamento do presente recurso, com o posterior encaminhamento das razões ora anexas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para conhecimento e julgamento, em tudo observadas as cautelas da Lei.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
cidade , data.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO xxx.
COLENDA CÂMARA CÍVEL ISOLADA.
SR(a). DESEMBARGADOR(a) RELATOR(a).
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
1. DA SÍNTESE FÁTICA DA CAUSA.
Trata-se de ação na qual o recorrido alega que sofreu amputação do braço direito bem como de alguns quirodáctilos da mão esquerda em virtude de queimaduras sofridas decorrentes de uma descarga de energia recebida quanto entrou em contato com fios elétricos no aterro sanitário do Aurá. Pelo exposto, requereu indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 600.000,00 e, indenização por danos estéticos no valor de R$ 300.000,00. E ainda requereu tutela antecipada visando o pagamento imediato de pensão vitalícia no valor de três salários mínimos e mais R$ 40.000,00 para fins de despesas com tratamento de saúde.
Em contestação, a requerida alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, eis que o poste tombado e com os fios soltos não eram de sua responsabilidade: tratavam-se de ligações clandestinas. No mérito, alegou: (i) ocorrência de culpa de terceiro (que providenciaram ligações irregulares no local do fato), e alternativamente, culpa exclusiva da vítima; (ii) impossibilidade de responsabilização da ré com base na teoria do risco administrativo haja vista a não condição de usuário do serviço quando da ocorrência do acidente; (iii) ausência de comprovação dos danos materiais requeridos; (iv) excessividade dos valores pleiteados a título de danos morais e estéticos; e (v) impossibilidade da concessão da tutela antecipada requerida.
Foram realizadas audiências preliminar e de instrução, onde foram ouvidas as partes e testemunhas por parte do recorrido.
Em seguida, o juízo proferiu sentença com o seguinte dispositivo:
(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido do autor para condenar a réu a pagar ao autor: a) uma indenização por dano moral no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) uma indenização por dano estético no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); c) uma indenização por dano material, referente a lucros cessantes para cobrir os tratamentos com psicólogos, fisioterapia e médicos particulares que o autor incontestavelmente necessitará no futuro em virtude das lesões provocadas no acidente no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), pois não é justo que além de sofrer o acidentes ainda tenha que depender da rede pública e uma pensão mensal vitalícia no valor de 1 e ½ (um e meio) salário mínimo vigente desde a data do acidente, acrescidos de correção monetária desde pelo IGPM desde o ajuizamento da ação e de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação da ré e, conseqüentemente, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno o réu a pagar as despesas e custas processuais, assim como, os honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 20, caput do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Contra a sentença, foram opostos embargos de declaração alegando existência de omissões e obscuridades. No entanto, o juízo apenas conheceu dos embargos para julgá-los improcedentes, decisão esta que foi publicada em 10/06/2009, sendo contado o prazo recursal a partir de 15/06/2009, conforme visto acima, eis que os dias 11 e 12/06/2009 foram considerados pontos facultativos pelo TJE (Resolução 001/2009 – GP), o que denota a tempestividade desta apelação.
2. A DECISÃO APELADA.
Pela leitura da sentença proferida, pode-se perceber que a MM. juíza entendeu que a xxx teria agido com negligência para com a rede elétrica do local onde ocorreu o acidente com o apelado, e, por conta disso, entendeu configurada a responsabilidade civil da ré nos termos do art. 186 e art. 927 do CCB.
Foi rechaçada a tese de ilegitimidade passiva da xxx sob o simples argumento de que a apelante, como concessionária do serviço de energia elétrica na região, seria a responsável pelas condições da rede elétrica existente no Estado, e sob a assertiva de que não teria sido demonstrado que os fios causadores do infortúnio seriam clandestinos.
O juízo ainda entendeu que a ré não teria provado a existência de fato extintivo ou modificativo do direito do autor (art. 333, II do CPC); que o fio de energia que estava tombado foi o que atraiu a vítima/recorrido, causando-lhe a descarga; e que a ré teria agido com culpa – negligência – para com a rede elétrica que insistiu em entender ser de sua responsabilidade.
Quanto às indenizações, entendeu cabível a cumulação de dano moral com dano estético no presente caso, sendo que atribuiu, quanto a dano moral, o valor de R$ 150.000,00 e, quanto ao dano estético: R$ 100.000,00. Ademais, entendeu possível a indenização em danos materiais, que arbitrou em R$ 300.000,00 para fins de tratamentos médicos futuros; tendo arbitrado, também, pensão mensal vitalícia em 1 e meio salário mínimo por mês, a ser corrigido pelo IGPM e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Verificaremos, nestas
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