Recurso estrito
Por: tauanne • 29/6/2015 • Trabalho acadêmico • 644 Palavras (3 Páginas) • 284 Visualizações
FACULDADE PROMOVE
CURSO DE DIREITO
Cássia Ribeiro
Tauanne Andrade
Regina Celi
Silvana Paula
Yuri Barroso
Trabalho de Processual Penal
Prof: José Roberto Vieira Lima
Belo Horizonte
2015
1. Conceito
O Recurso em Sentido Estrito é apresentado nos artigo 581 a 592 do Código de Processo Penal, com a finalidade de questionar ou modificar despacho interlocutório ou sentença. Para esclarecer melhor o conceito, vem o entendimento de Neto;
É o recurso interposto da decisão judicial, nos estritos casos especificados em lei, com o fim de que se proceda ao reexame da matéria, seja pelo mesmo órgão recorrido, seja pelo órgão jurisdicional superior ( NETO,....,p.1).
Por analogia, pode compara o Recurso em Sentido Estrito com o Agravo de Instrumento, sendo necessário frisar que meramente didático o exemplo, já que a diferenças são enormes, como pode ser ver no trabalho.
Prazo para Apresentar o Recurso:
O Recurso em sentido Estrito como qualquer recurso tem um prazo determinado para apresenta-lo, mas o tema deste trabalho tem três distintos prazos para ser apresentado.
O primeiro prazo é informado no art.586, dando cinco dias para a parte apresentar o recurso, cabe em quase todos os casos devidos no art.581.
Já o segundo caso é descrito no art.586, parágrafo único, com vinte dias para apresentar o recurso, cabendo no caso descrito no art.581, inciso XIV, quando quer incluir jurado ou exclui-lo.
O terceiro caso é mais bem definido pelo doutrinador Pedro Lenza:
Será de 15 dias, todavia, o prazo para o ofendido não habilitado como assistente recorrer supletivamente da decisão que declara extinta a punibilidade (art. 584, § 1º, do CPP), a contar do término do prazo para o Ministério Público (art. 598, parágrafo único, do CPP) (Direito Processual Penal Esquematizado, Lenza, 2012, p.793).
Como apresentado acima, é um recurso que deve ter atenção sobre a utilização dos casos em que se enquadra, por ter múltiplos prazos.
Procedimento:
O Recurso em Sentido Estrito deve ser dirigido para o Juiz da causa, no sentido de que o mesmo apresente retratação da decisão.
O Juiz que receber o recurso deve abrir prazo de dois dias para a outra parte apresentar suas razões para não modificação do da decisão interlocutória ou sentença.
Se se o Juiz não se retratar, o recurso deve ser enviado para o Tribunal de Justiça do respectivo Estado, assim, o Tribunal abre vista no prazo de dois dias para a outra parte apresentar contrarrazões.
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