Rede de Ensino Doctum – João Monlevade
Por: amandagomes99069 • 11/12/2023 • Relatório de pesquisa • 3.478 Palavras (14 Páginas) • 50 Visualizações
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Rede de Ensino Doctum – João Monlevade
Trabalho de conclusão de curso II
DIREITO AO ESQUECIMENTO E AS MÍDIAS SOCIAIS
Amanda Dark Gomes de Souza
RESUMO
Com o rápido avanço da internet, a forma como as pessoas se conectam passou por uma transformação significativa. Isso trouxe à tona questões relacionadas à exposição e sua implicação no direito à privacidade, um direito protegido pela Constituição Federal de 1988. Diante desse contexto, o conceito de "direito ao esquecimento" emerge como uma medida para limitar a divulgação de informações, mesmo que sejam verdadeiras, quando estas atingem a esfera do interesse pessoal e não público. Neste contexto, propomos uma análise do instituto do direito ao esquecimento, considerando a nova realidade da sociedade na era digital. É crucial estabelecer limites para a circulação de informações sem violar questões de caráter estritamente pessoal. Utilizando uma metodologia dedutiva, que parte de premissas gerais para chegar a conclusões específicas, e baseando-se em doutrinas, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e na Lei nº 12.965/2014, que regula o Marco Civil da Internet, examinamos como o direito ao esquecimento é aplicado no âmbito nacional. Além disso, investigamos como a desindexação de dados na internet pode ser uma ferramenta útil nos casos em que informações privadas de indivíduos são divulgadas, sem prejudicar o direito à liberdade de expressão, também protegido pela Constituição. Por fim, observa-se que o direito ao esquecimento é um conceito que, embora seja frequentemente mencionado em julgamentos e ações, ainda carece de uma legislação específica para sua regulamentação, destacando sua evolução e importância no contexto jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Internet. Direito ao Esquecimento. Liberdade de Expressão. Mídias. Constituição.
1. INTRODUÇÃO
O avanço tecnológico na área da comunicação e o surgimento das mídias sociais trouxeram inúmeras vantagens para a sociedade, como a facilidade de comunicação e interação entre as pessoas. Entretanto, essa evolução tecnológica também apresentou alguns problemas, especialmente no que diz respeito à privacidade e proteção de dados pessoais dos usuários das mídias sociais.
Dentre os diversos desafios enfrentados pelas mídias sociais, destaca-se a questão do direito ao esquecimento. Esse direito é um tema bastante controverso e ainda pouco conhecido ao público geral, mas que vem sendo cada vez mais discutido na esfera jurídica.
O direito ao esquecimento é um tema que tem ganhado cada vez mais destaque no contexto da Internet. Com o aumento exponencial da quantidade de informações disponíveis na rede, muitas vezes é difícil para as pessoas controlarem a exposição de dados pessoais e a divulgação de eventos passados que gostariam de esquecer. Nesse contexto, autores como Eduardo Magrani (2018), e Doneda (2012), têm trazido contribuições importantes para a discussão do tema.
O direito ao esquecimento é um conceito que se refere à possibilidade de uma pessoa apagar ou limitar a divulgação de informações pessoais antigas, que não têm mais relevância para a sua vida atual. O objetivo é proteger a privacidade e a dignidade da pessoa, evitando que informações antigas, mas potencialmente prejudiciais, continuem circulando na internet.
Para Magrani (2018), autor do livro "Direito ao Esquecimento na Internet", o direito ao esquecimento é uma extensão do direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Ele argumenta que, embora a Internet tenha possibilitado a democratização do acesso à informação, ela também tem gerado um grande volume de dados que podem ter impactos negativos na vida das pessoas, especialmente em relação a eventos.
Já Doneda (2012), em sua obra "Direito ao Esquecimento e Proteção de Dados Pessoais na Internet", destaca a necessidade de se encontrar um equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão e informação. Ele argumenta que a aplicação do direito ao esquecimento deve ser feita de forma cautelosa, levando em conta os interesses em jogo e os impactos que a remoção de informações pode ter na sociedade como um todo.
No contexto das mídias sociais, o direito ao esquecimento se torna ainda mais complexo, uma vez que essas plataformas permitem a divulgação de informações em tempo real, muitas vezes sem a possibilidade de remoção posterior. Além disso, as mídias sociais são frequentemente utilizadas como ferramenta para o exercício de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o acesso à informação.
Diante dessas diferentes perspectivas, é possível perceber que o direito ao esquecimento é um tema complexo e que ainda está em construção no contexto da Internet. É fundamental que sejam levados em conta os princípios da privacidade, da proteção de dados pessoais e da liberdade de expressão, de modo a garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas na era digital.
Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar o direito ao esquecimento no contexto das mídias sociais, considerando seus aspectos jurídicos, sociais e seus regimentos. Serão abordados temas como a proteção de dados pessoais, a liberdade de expressão, a responsabilidade das plataformas digitais e a aplicação prática do direito ao esquecimento.
Para tanto, serão realizadas pesquisas bibliográficas e análises jurisprudenciais na área do direito digital e direito constitucional. Espera-se, com esse estudo, contribuir para a compreensão do tema e para o desenvolvimento de propostas e soluções que conciliem a proteção da privacidade e a garantia dos direitos fundamentais no mundo digital.
2. CAPÍTULO 1 – Dos Direitos Fundamentais
No sistema jurídico brasileiro, os direitos fundamentais tomam um papel de grande importância, vez que, abarcam um conjunto de direitos e garantias com o objetivo de proteger os indivíduos. Tais direitos e garantias foram criados com o objetivo de proteger bens jurídicos individuais e coletivos, o que significa dizer que o Estado de Direito deve assegurar condições mínimas de vida e desenvolvimento para todos os indivíduos.
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