Redução da Maioridade Penal
Por: Thamara Araújo • 4/6/2015 • Resenha • 922 Palavras (4 Páginas) • 909 Visualizações
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
A Redução da maioridade Penal é um tema contemporâneo polêmico que divide opiniões por toda a extensão territorial de nosso país. Nesta resenha serão apresentados quatro artigos de autores que são contra esta medida.
No artigo “Redução da maioridade penal, para quê?” Leila Maria Torraca de Brito discorre a respeito das precárias condições do sistema carcerário brasileiro, onde seres humanos ficam amontoados como lixo vivendo em situações sub-humanas, a autora expõe dados estáticos que apontam a redução da maioridade penal como algo ruim no atual momento em que o nosso país vive, como por exemplo: em 2012, segundo dados do Ministério da Justiça o Brasil tinha encarcerado cerca de 550.000 pessoas, resultando no quarto lugar do ranking mundial de população carcerária. Uma CPI instaurada em 2008 constatou que presos viviam sem condições básicas de higiene e alimentação e ainda segundo dados divulgados pela revista IstoÉ nosso país tem um dos maiores índices de reincidência, chegando aos 70%, por isso Leila Maria lança a pergunta “Redução da maioridade penal, para quê?” Concluindo que que os presídios brasileiros mal suportam os infratores maiores de idade, logo estes presídios seriam então uma “escola de marginais” os jovens sairiam deles de forma pior a em que haviam chegado.
Para Flávia Cristina Silveira Lemos em “Uma crítica à volúpia punitiva da sociedade frente aos adolescentes”, a redução da maioridade seria uma medida compensatória do governo para a falta de investimentos em jovens e adolescente que uma vez sendo privados de seus direitos básicos tornaram-se infratores, ou seja, o governo “deixou” que os jovens se tornassem infratores a partir da falta de investimento em educação, lazer e cultura, e por isso agora tenta “compensar a sociedade” pelos transtornos que os denominados menores infratores causam. Para a autora culpar os jovens e retirar-lhe sua liberdade por uma consequência do descaso do governo é algo inadmissível e intolerável, Flávia preza pelo surgimento de uma sociedade que acolha os jovens e adolescentes e acima de tudo respeite seus direitos fundamentais. O artigo termina com a afirmação de que “O cárcere produz mais cárcere e mais e dor (...) Encarcerar adolescentes e cada vez mais cedo é a reação do fracasso de uma sociedade em proteger e garantir direitos fundamentais.”
Ariel de Castro Alves, advogado especialista em Politicas de Segurança Pública pela PUC –SP, autor do artigo “O Crime só inclui quando o Estado exclui!” vê a redução da maioridade penal como uma medida enganosa, que terá efeitos contrários aos pretendidos pelo governo, uma vez que as penitenciárias brasileiras abrigam os detentos em péssimas condições básicas e tem alto índice de reincidência (60% aproximadamente) já as Fundações para menores infratores apresentam uma reincidência de apenas 30%. Para Ariel a medida de reduzir a maioridade penal é uma ação inconstitucional, ou seja, vai contra o que a Constituição diz, para ele antes de uma mudança constitucional o país precisa urgentemente da reestruturação das polícias e um progresso na atuação do Poder Judiciário. Ele conclui afirmando que o governo precisa investir mais na socialização do jovem, com uma maior oferta de cursos profissionalizantes e incentivos fiscais para empresas que inserem o jovem no mercado de trabalho, pois afirma que “o crime só inclui quando o Estado exclui!”.
Na visão de Salomão Mufarrei Hage e Maria Nazaré Araújo responsáveis pelo artigo “Pela consolidação dos marcos legais que asseguram direito às crianças, adolescentes e jovens brasileiros!” o pedido da redução da maioridade penal é um movimento que desvia a atenção da população para os reais problemas sociais que enfrentamos em relação aos jovens que são a falta de oportunidades que acentuam ainda mais a enorme desigualdade social de nosso país, para eles a solução para a criminalidade na adolescência é assegurar aos adolescentes seus direitos tais como estão na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), respeitando seu direito de ter uma vida digna.
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