Redução da Maioridade Penal e a condição de ressocialização dos presídios brasileiros
Por: cbmarcos • 27/3/2017 • Artigo • 8.883 Palavras (36 Páginas) • 266 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA[pic 1]
Marcos Aurélio de Souza Júnior
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E A CONDIÇÃO DE RESSOCIALIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS
SANTA CATARINA, 2016.
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA[pic 2]
Marcos Aurélio de Souza Júnior
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E A CONDIÇÃO DE RESSOCIALIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS
Trabalho Científico apresentado ao Centro Universitário Estácio de Santa Catarina, como requisito final para obtenção do Diploma de Graduação em Direito.
Profª. Orientadora: CRISTIANE DUPRET FILIPE PESSOA, Me.
SANTA CATARINA, 2016.
RESUMO
A pesquisa verificou a condição de ressocialização dos presídios brasileiros, para que assim, se consiga verificar a possibilidade da redução da maioridade penal. Além da ressocialização dos presídios, como ocorre a ressocialização dos menores no Estatuto da Criança e do Adolescente. Com enfoque ainda na imputabilidade penal, além de mostrar situações quanto a estabelecimento penal. Mostrou que a ressocialização ocorre em pouquíssimos presídios brasileiros, bem como a não utilização adequada das medidas socioeducativas, que são excelentes e podem ser grandes aliados para que não precise ser reduzida a maioridade penal. Foi concluído com entendimento do Supremo Tribunal Federal, quanto a ato infracional praticado por menor e medidas socioeducativas, mostrando que a ressocialização não deve ser efetivo apenas nos presídios, mas também em qualquer estabelecimento que se cumpra alguma pena por um ato cometido.
Palavras - chave: Maioridade penal; Ressocialização; Medidas socioeducativas; Imputabilidade penal.
ABSTRACT
The research verified the condition of resocialization of the Brazilian prisons, so that, it is possible to verify the possibility of the reduction of the criminal majority. In addition to the resocialization of prisons, as occurs the resocialization of minors in the Statute of Children and Adolescents. With focus still on the criminal responsibility, besides showing situations regarding penal institution. It showed that resocialization takes place in very few Brazilian prisons, as well as the inadequate use of socio-educational measures, which are excellent and can be great allies so that the criminal age does not have to be reduced. It was concluded with the understanding of the Federal Supreme Court regarding an infraction committed by minors and socio-educational measures, showing that resocialization should not be effective only in prisons, but also in any establishment that a sentence is served for an act committed.
Key words: Criminal majority; Resocialization; Educational measures; Imputability penal.
SUMÁRIO
1 Introdução. 2 A redução da maioridade penal no Brasil. 2.1 Contexto Histórico. 3 A imputabilidade penal do adolescente no Brasil. 3.1 Conceitos de imputabilidade. 3.2 Imputabilidade penal e seus critérios. 4 A ressocialização no sistema carcerário brasileiro. 4.1 A questão da ressocialização. 4.2 Dados relacionados aos presídios brasileiros. 4.3 Estabelecimentos penais. 5 As medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5.1 Conceito e as medidas socioeducativas. 5.2 Entendimentos do STF. 6 Conclusão.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi desenvolvido com o intuito de analisar as condições de ressocialização dos presídios brasileiros, bem como as questões da imputabilidade penal, e também as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, aliados a questão da redução da maioridade penal.
Sabe-se que tal tema vem sendo muito discutido no País, principalmente em decorrência dos violentos crimes aqui cometidos, bem como a Segurança Pública que parece não dar conta dos diversos grupos que dominam os mais variados locais, em toda extensão do território nacional. Não descartando ainda as ameaças internacionais nas fronteiras.
No Brasil, há um sistema para ressocializar o cidadão que comete um crime, e pretende retornar ao mercado de trabalho ao cumprir sua pena, e na minoria dos presídios realmente é o que ocorre, com empresas que se instalam dentro dos presídios a fim de auxiliar tal propósito.
Serão mostradas ao leitor as diversas definições de imputabilidade penal, e também dos estabelecimentos penais que não obedecem ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Por serem presos, não devem ter tratamento distinto em decorrência dos crimes cometidos, afinal o regime é fechado, aberto ou semi-aberto. Ocorrem muitas vezes os castigos, por alguns não terem bom comportamento.
Participam do programa de ressocialização apenas aqueles que têm bom comportamento e estão perto de sair da prisão. Porém não acontece, e deveria acontecer, a contratação destes internos que saem e retornam a sociedade. São ex-presidiários que tem experiência no que trabalharam na prisão, e merecem uma chance, afinal é melhor mais um trabalhador do que mais um criminoso.
Alguns presídios que trabalham seriamente com a ressocialização até buscam um percentual de contratação, mas não é algo que as empresas estão aceitando, apesar de confiar plenamente nos internos, que em alguns presídios, chegam a ter uma linha de produção completa, levando o produto diretamente para o consumidor, ou seja, começa e termina no presídio.
As medidas socioeducativas serão apresentadas aqueles que defendem a redução da maioridade penal, e também aos que não defendem, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado para funcionar e não é tão efetivo quanto parece.
No país atualmente, não é critica apenas a situação dos diversos estabelecimentos penais, mas também, aqueles que deveriam ajudar na ressocialização dos jovens que cometem atos infracionais e cumprem pena que contem caráter exclusivamente pedagógico.
Ainda serão apresentadas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal no tocante aos atos infracionais e medidas socioeducativas, para demonstrar o entendimento da mais alta instância do poder judiciário brasileiro.
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