Redução da maioridade penal
Por: Josyene Borges ♔ • 27/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.776 Palavras (8 Páginas) • 687 Visualizações
UNICALDAS FACULDADE DE CALDAS NOVAS
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
CALDAS NOVAS – GO
2015/1
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Projeto de Pesquisa apresentado à Unicaldas Faculdade de Caldas Novas, como parte das exigências para aprovação no Curso de Direito, sob a orientação do Prof. Eliene
CALDAS NOVAS – GO
2015/1
1 TEMA E SUA DELIMITAÇÃO
A redução da maioridade penal e a necessidade de uma punição mais eficaz do que as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
2 JUSTIFICATIVA
Discute-se muito sobre a redução da maioridade penal como forma de diminuir a criminalidade, sob o argumento de que a sensação de impunidade faz e até mesmo estimula os adolescentes infratores a praticarem cada vez mais delitos de várias espécies.
No entanto, não basta simplesmente modificar a legislação criminal, é necessário que se aprimore os meios para cumpri-la e, a partir de então atingir o objetivo almejado, quanto a redução da criminalidade, seja infanto-juvenil ou adulto.
3 PROBLEMA
Como reduzir a maioridade penal, ante a situação do sistema prisional brasileiro, que apresenta inúmeras irregularidades e não tem demonstrado ser eficiente em seu papel de ressocializar, reabilitar e reinserir o preso no convívio social?
Como a falta de temor do menor infrator em relação a aplicação de uma medida sócio educativa, os incentiva a se tornarem reincidentes, criando o sentimento de impunidade.
4 HIPÓTESE
Inúmeras são as causas do fenômeno marginalidade infanto-juvenil, dentre elas, a falta de educação, saúde, segurança pública e políticas sociais, assim como a ausência de instituições adequadas de internação de menores.
A redução da maioridade penal apesar de ser o anseio de grande parcela da sociedade, existem àqueles que são contrários a aprovação dessa redução, alegando não ser viável ante a atual situação do sistema prisional, o que apenas contribuiria para o aumento do problema como um todo.
Porém, aqueles que defendem a proposta de redução da maioridade penal, alegam que os adolescentes de hoje não são como os de antigamente, vez que têm maior acesso às informações e ao fato de que os maiores de idade se utilizam da inimputabilidade dos jovens, atribuindo a eles a autoria de delitos por aqueles praticados, levando em consideração que estes menores não serão punidos com o mesmo rigor do Código Penal.
Outro questionamento, ainda, gira em torno do fato de o menor com 16 (dezesseis) anos já poder exercer o seu direito de voto e escolha de representantes políticos, e, por isso, deveria responder criminalmente por seus atos.
5 OBJETIVOS
5.1 Objetivo Geral
Demonstrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito benevolente, além de ser uma legislação atrasada, diante da atual modernidade e, refletir ainda, sobre a capacidade dos menores de 18 anos de perceber a ilicitude do fato e de se determinar diante dele.
5.2 Objetivos Específicos
- Avaliar as ferramentas que o Estado detém para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente que define formas de tratamento aos menores que cometem infrações penais;
- Demonstrar que as leis destinadas aos menores infratores não são cumpridas por falta de estrutura;
- Verificar fatores que contribuíram para o elevado índice de violência envolvendo menores que atualmente cometem os mais apavorantes crimes e já participam de facções criminosas;
- Analisar a realidade dos estabelecimentos destinados à internação dos menores infratores no Brasil;
- Refletir se é mais fácil tratar dos adolescentes infratores isoladamente ou somá-los aos adultos, juntando todos em um único sistema.
6 REVISÃO DE LITERATURA
O clamor público quanto à redução de maioridade penal, diz respeito à prisão de menores que cometem atos infracionais equiparados a crimes graves, ou seja, aqueles crimes que são cometidos com violência e grave ameaça que mais chocam a população. Fator este, que estimula a população a pugnarem por uma mudança radical na lei penal.
A falha pertence ao Estado, a partir do momento que não oferece aos cidadãos, principalmente às crianças e adolescentes o mínimo necessário, tais como educação de qualidade, saúde básica, lazer, cultura e uma forma digna de sobrevivência, no entanto, referida falha não deve ser suportada pela sociedade de bem, a qual não deve ficar a mercê de criminosos, sejam eles adultos ou adolescentes.
É inadmissível acreditar que os menores com 16 ou 17 anos, na atual realidade que vivemos, não tenham condições de compreender o caráter ilícito dos atos que praticam, vez que os menores de hoje, independente do meio social que vivem, possuem amplo conhecimento do mundo.
Neste sentido, Miguel Reale, afirma que:
Tendo o agente ciência de sua impunidade, está dando justo motivo à imperiosa mudança na idade limite da imputabilidade penal, que deve efetivamente começar aos dezesseis anos, inclusive, devido à precocidade da consciência delitual resultante do acelerado processo de comunicação que caracterizam nosso tempo.
Deveria haver, ainda, um trabalho paralelo de prevenção e punição, com investimento em centros de internação para menores em conflito com a lei, assim como qualquer outra medida necessária a viabilizar o cumprimento eficiente do que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto ao cumprimento das medidas socioeducativas impostas aos menores infratores.
Neste sentido, evidencia-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente infelizmente não atinge uma de suas finalidades essenciais, qual seja, intimidar e punir efetivamente os jovens que praticam atos infracionais.
Conforme bem adverte Masson (2011, p. 545):
A pena deve atender aos anseios da sociedade, consistentes na tutela dos bens jurídicos indispensáveis para a manutenção e o desenvolvimento do indivíduo e da coletividade, pois só assim será legítima e aceita por todos em um Estado Democrático de Direito, combatendo a impunidade e recuperando os condenados para o convívio social.
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