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Redução da maioridade penal

Por:   •  17/11/2015  •  Monografia  •  8.082 Palavras (33 Páginas)  •  243 Visualizações

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                        SUMÁRIO        [pic 1]

1  INTRODUÇÃO        

2  EVOLUÇÃO HISTORICA DA IMPUTABILIDADE...............................

2.1 A Evolução Histórica da Legislação Penal Brasileira...................

2.1.1 No Brasil Colônia.....................................................................

2.1.2 No Brasil Império.....................................................................

2.1.3 No Brasil República.................................................................

2.1.4 Na Consolidação das Leis penais de 1932................................

2.1.5 No Código Penal de 1940.........................................................

2.1.6 No Pacto de São José da Costa Rica........................................

2.1.7 Na Constituição da República de 1988......................................

2.1.8 No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).......................

3 A TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL.............................................

4 PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.................................................................................

4.1 Princípio da prioridade absoluta.................................................

4.2 Princípio do melhor interesse.....................................................

4.3 Princípio da cooperação.............................................................

5 AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS        

5.1 Conceito.....................................................................................

5.2 Objetivo......................................................................................

5.3 Rol das medidas socioeducativas...............................................

5.3.1 Da advertência.........................................................................

5.3.2 Da obrigação em reparar o dano..............................................

5.3.3 Da prestação de serviço a comunidade....................................

5.3.4 Da liberdade assistida..............................................................

5.3.5 Da semiliberdade.....................................................................

5.3.6 Da internação...........................................................................

5.4 Eficácia das medidas socioeducativas........................................

5.4.1 Medidas socioeducativas não privativas de liberdade..............

5.4.2 Medidas socioeducativas privativas de liberdade.....................

6 A DISCUSSÃO SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.............        

6.1 Proposta de emenda à constituição 171.........................................

6.2 Defensores da redução e da sua constitucionalidade.....................

6.3 Argumentos contrários a redução e sua incompatibilidade com a Constituição da República de 1988......................................................

6.4 Criminalidade infanto-juvenil aplicando a legislação vigente.........

CONCLUSÃO........................................................................................

REFERÊNCIAS..................................................................................

1 INTRODUÇÃO[pic 2]

2 A EVOLUÇÃO HISTORICA DA IMPUTABILIDADE

O tema imputabilidade, no decorrer dos tempos, sofreu evoluções que

merecem destaque e que são brevemente tratadas neste trabalho.

Segundo Lourenço Lobo[1] (2008, apud Bruno, 1978, p.421), em Roma, a Lei da XII Tábuas admitia a distinção entre púberes e impúberes, para que não fossem submetidos ao mesmo regime punitivo, impondo a estes apenas castigos. Na legislação Justiniana, distinguiam-se: os infantes, menores de sete anos, isentos de julgamento penal; os impúberes, de 7 a 14 anos, sujeitos à verificação da capacidade de dolo; e os menores, aos quais, em certos casos, atenuava-se a pena.

Ainda segundo Lourenço Lobo (2008), essa forma de agir era oriunda do dolo na configuração do crime entre o povo romano. No Direito Germânico, conforme a grandeza do dano, a idade não influenciava. Posteriormente, reconheceu-se nos impúberes, a incapacidade penal. Na Idade Média e nos séculos seguintes, prosseguindo até o fim do século XVIII, eram aplicadas penas corporais, mutilações e pena capital, inclusive em crianças de menos de 10 anos.

Observa-se, portanto, que advém de épocas antigas a forma de separação dos menores para aplicabilidade de penas diferenciadas.

2.1 A Evolução Histórica da Legislação Penal Brasileira

2.1.1 No Brasil Colônia

No início da colonização do Brasil, o país passou muito tempo sem ter uma lei vigente que tivesse legitimidade, devido principalmente a falta de alguém para aplica-las.

Como lembra Lourenço Lobo (2008), por volta de 1631, as ordenações Filipinas foram responsáveis em gerir as leis penais no Brasil. Iniciou-se a prática de punições gravíssimas, referentes, em sua maioria a penas de morte, sendo esta prática adotada até meados de 1831 quando as ordenações Filipinas perderam sua vigência, sendo declarada a independência do Brasil e elaborado o primeiro Código Penal Brasileiro.

Conclui-se então que no período de colonização do Brasil, após se passado muito tempo sem, contudo, haver de fato uma lei com legitimidade para aplicação das normas vigentes a época, teve sua legitimidade instaurada com a declaração de independência do Brasil e elaboração do primeiro código penal brasileiro.  

2.1.2 No Brasil Império 

O Código Penal da época do império afirmava que não seriam julgados os criminosos os menores de 14 anos.

Neste contexto, é explanado por Lobo:

No império, os menores de 14 anos eram inimputáveis, seguindo o critério biológico para a fixação da idade-limite da capacidade penal. Apesar de tomar o critério biológico como base, o legislador do império não deixou de manifestar-se quanto às medidas a serem aplicadas aos menores de 14 anos que agissem com discernimento, apresentando critério duplo (biopsicológico), ressaltando, no art. 13, que, “se o menor houvesse agido com discernimento, poderia ser recolhido à casa de correção até os dezessete anos”. (Lobo, 2008, p. 44 e 45).

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