Redução da Maioridade Penal
Por: Sabrina Karla • 27/3/2016 • Artigo • 3.371 Palavras (14 Páginas) • 292 Visualizações
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: Medidas sócio-educativas como solução
TÍTULO EM INGLËS
SILVA, Enedjane Pereira da *
PEREIRA, Helniliz Gonçalves *
SOUZA, Sabrina Karla Gomes de *
VICENTE, Tatiany *
ANDRADE, Varelia *
RESUMO: o presente trabalho tem como objetivo demonstrar a inconstitucionalidade e ineficácia da redução da maioridade penal como solução no combate à criminalidade no Brasil. Faz-se também de grande valia ressaltar que a inimputabilidade não exclui a punição do menor, tendo as medidas sócio- educativas como meio mais eficiente de ressocialização dos jovens delinqüentes.
ABSTRACT:
PALAVRAS-CHAVE: Menor. Redução. Ineficácia. Inconstitucionalidade. Medidas sócio-educativas.
1 INTRODUÇÃO
O crescente aumento de crimes praticados por menores de 18 anos tem gerado um clima de insegurança na sociedade brasileira, motivo este que reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal para 16 anos. Por isso, através deste artigo científico, vimos analisar a legislatura vigente, as causas que levam os jovens à criminalidade bem como os fatores que inviabilizam a eficácia dessa redução. Trazemos também alternativas sócio-educativas que poderiam ser aplicadas no lugar de penas mais severas que só gerariam mais revolta sem de fato diminuir a delinquência juvenil no país.
De acordo com os Estatutos, Declarações e com o artigo 228 da Constituição Federal, as crianças devem ser protegidas pela sociedade e principalmente pelo Estado.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
De acordo com Nancy Cardia, coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Violência da USP, tratar um jovem como adulto, como ocorre nos estados americanos, comprovadamente não funciona. Ela afirma que um estudo feito em vários países ao longo de anos, mostra que além de não diminuir a criminalidade provoca reincidência em nível mais grave.
2 SISTEMA JURÍDICO VIGENTE
A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição Federal, que diz: São plenamente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Os menores de idade até o presente momento são tidos como inimputáveis, isto é, não podem receber o mesmo tratamento criminal que os maiores de 18 anos, tendo em vista que estes possuem seus direitos estabelecidos em diversos dispositivos legais. Embora o artigo 228 da Constituição Federal não esteja incluído no rol do artigo 5º da nossa Magna Carta, ele é considerado uma cláusula pétrea, por estabelecer normas de direitos individuais, isto é, não pode ser objeto de emenda constitucional. Muitos discordam de tal posicionamento dizendo que somente podem ser tidas como cláusulas pétreas as disposições presentes no artigo 5º da Constituição Federal. Porém essa corrente tem que ser analisada e repensada, pois o problema vai além dessa discussão. Nesse contexto preconiza Luiz Eduardo Pascuim que:
Nós últimos anos a mídia tem dado maior atenção à questão da redução da maioridade penal, dizendo que a mesma deve ser reduzida de dezoito anos para dezesseis anos, pois o estatuto da criança e do adolescente (ECA) estaria incentivando a criminalidade. Sendo assim, dois anos é a diferença que origina a polêmica entre aqueles que pregam que a idade de início da imputabilidade penal permaneça em 18 (dezoito) anos e os que defendem a redução da maioridade penal para 16(dezesseis) anos. (2009, p. 146)
Entretanto, não é o simples fato da contagem de tempo que está sendo tratado, problemas bastante complexos e de difíceis soluções estão sendo envolvidos nesta discussão. Uma vez que há uma existência alarmante do índice de violência, mas precisa-se destacar que a violência desencadeada, se rege por uma dinâmica própria. Diante dela, ou a sociedade e o Estado se deixam dominar, entrando no jogo, ou reage enquanto é tempo para restabelecer valores, recobrar o seu equilíbrio e fazer prevalecer à nacionalidade. Para grande massa de opinião da população, a solução para esse problema é realmente a redução da imputabilidade para os dezesseis anos, o que data vênia, é irreal, pois hoje qualquer adolescente é imputável.
Portanto, há uma inversão de ótica demonstrando um aparente desconhecimento da causa, ou seja, não se vai reduzir a maioridade penal e sim aumentar a criminalidade. Os principais integrantes desse movimento são pessoas que vivem a síndrome da insegurança nas cidades do nosso país, e observam, a cada dia, crimes bárbaros praticados por menores, mas esquecem de observar os fatos que os levam a praticar esses delitos, e que de uma forma ou de outra estas mesmas pessoas podem influenciar no comportamento destes e ao invés de ajudá-los somente criticam de forma errônea e com idéias que não tem condições de resolver o problema existente. Sendo assim infelizmente, a idéia de redução da maioridade penal conta com o apoio da grande parte da sociedade, seja por desconhecimento da lei ou dos mecanismos de reconhecimento dos jovens infratores.
. Dessa forma Leal e Piedade Júnior (2003) foram pertinentes em comentar, que caso seja aprovada a redução da maioridade penal de 18 para os 16 anos, a sociedade é que sairá perdendo, ou seja, será a prejudicada nessa história, pois, a aprovação contribuirá para aumentar ainda mais a criminalidade uma vez que a taxa de reincidência no sistema carcerário é superior à taxa nas instituições juvenis, baixar a idade penal é baixar um degrau no processo civilizatório. Trabalhar somente com as conseqüências não é resolver o problema, é deixá-lo ainda mais grave, como herança às futuras gerações.
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