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Redução da Maioridade Penal

Por:   •  4/4/2016  •  Dissertação  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  272 Visualizações

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Redução da maioridade penal nos crimes hediondos: um estudo da sua constitucionalidade e sua importância face os efeitos preventivos e ressocializador da pena

Assunto de grande polêmica a redução da maioridade penal para 16 anos tem gerado grande discussão a respeito da sua constitucionalidade e o quão efetiva seria para que se pudesse diminuir a criminalidade de adolescentes no Brasil.

Para a maioria da população, a redução seria de vital importância para que se diminuísse o número de crimes hediondos que são cometidos por adolescentes no país. Partindo da premissa de uma vez que a idade para ser penalmente imputável diminuísse, os jovens nessa faixa etária teriam mais temor em cometer tais crimes por saber que seriam punidos em igualdade com os adultos. Para quem defende a redução, o fato de os menores de 18 anos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cumprirem apenas medidas socioeducativas, daria a esses adolescentes a certeza de que podem fazer o que bem entender e que a punição será branda, então isso os levaria a cometer atos infracionais sem nenhum medo, pois contam com a certeza de que em pouco tempo já estarão livres sem maiores consequências. A redução também seria uma maneira de desencorajar o aliciamento de menores de idade feito pelo crime organizado, justamente pelo fato de a punição ser menor.

De fato quando vemos as notícias onde menores de idade cometem crimes hediondos e quando temos a consciência de que o internamento deles será de pouquíssimo tempo, nos dá uma sensação de impunidade e de que o mais óbvio e sensato é que, uma vez que cometeu um crime de tamanha violência deve ser considerado como um adulto e arcar com as consequências de seus atos como tal. Porém, ao se deixar de lado o emocional e racionalizando a questão fica claro que no fim das contas reduzir a idade para a imputabilidade penal não é no panorama atual a medida mais eficaz a ser tomada.

Para àqueles que se opõem a redução da maioridade penal ela seria inconstitucional, apoiados no fato de que o art. 228 da CF seria uma cláusula pétrea onde é disposto que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e que devem ser sujeitos a legislação especial. Os que consideram a existência da inconstitucionalidade a sustentam no § 4º, inciso IV, do art. 60 da CF, que dispõe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional os direitos e garantias individuais, então é considerado que a questão da maioridade penal é uma garantia individual e que por isso seria inconstitucional a diminuição para 16 anos. Mais do que isso para a parte que é contra a redução só geraria um problema muito maior, pois devido à precariedade do sistema prisional brasileiro e o fato de ser considerado mais como uma “escola para o crime” do que algo que cumpra a função de ressocializar o preso, colocar pessoas cada vez mais jovens nesse ambiente seria algo que traria consequências bem negativas no futuro quando essas pessoas ainda jovens saíssem da prisão já “aperfeiçoadas” pela “escola do crime”. E que uma vez que a maior idade penal fosse reduzida para 16 anos, adolescentes cada vez mais jovens entrariam no mundo do crime, muitos sendo aliciados pelos criminosos adultos. Então, o clamor popular seria para que cada vez mais a maioridade penal fosse reduzida. E no final das contas a redução não serviria nem para ressocializar e muito menos para diminuir a criminalidade.

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