Redução da Maioridade Penal
Por: Núbia Magalhães • 9/10/2015 • Artigo • 3.909 Palavras (16 Páginas) • 272 Visualizações
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Núbia Magalhães[1]
RESUMO
A maioridade penal é um tema bastante polêmico atualmente , onde o objetivo deste artigo é investigar o cabimento da redução da maioridade penal com base em pesquisa de campo no contexto escolar da escola publica de ensino básico e no confronto desta investigação com o discurso jurídico , comparando essas discussões ao tema a Constituição Federal , no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Palavras-chave: Redução da maioridade penal. Escola. Estado. Constituição Federal. Estatuto da criança e adolescente.
INTRODUÇÃO
A lei imputa a família e a sociedade o dever de assegurar os direitos sociais a crianças e adolescentes, mas esquece que o ser não vive sem ter deveres.
Analisando o Art. 227 da Constituição Federal vemos que a lei é falha e frágil quando se trata da responsabilidade sobre o adolescente, sem levar em conta que este é dotado de vontade social, um conceito que segundo Foucalt (2001), é um direito natural de todo indivíduo detentor de plena consciência dessa vontade.
Para identificar a fragilidade da lei é preciso entender o conceito de instituição, pois, hoje não sabemos como educar e o que ensinar.
Para o filosofo francês são as instituições que conferem aos indivíduos determinado conhecimento e poder, visto que somos representados socialmente a partir das instituições as quais nos afiliamos.
São três as intuições as quais os adolescentes estão vinculados: a família, a sociedade e o Estado. No entanto, ao analisar o Art. 207 do ECA,vemos que os papeis sociais dessas instituições não são mencionados, especialmente quando se trata de infrações, no âmbito legal, cometidas pelo adolescente.
Para o conjunto de discussões que esta pesquisa visa desenvolver, entendo que a instituição escolar, é atualmente, o ambiente de práticas sociais comuns ao adolescente e, sobretudo, o local onde essa prática é monitorada, orientada e punida.
Diante do aumento da criminalidade nos vemos diante de uma grande questão. Reduzir ou não a maioridade penal?
Primeiramente devemos entender o que é inimputabilidade e impunidade.
Inimputabilidade: É a capacidade de culpabilidade, entendida como capacidade de entender e de querer: Conjunto das condições de maturidade e sanidade mental que permite ao agente conhecer o caráter ilícito do seu ato e determinar-se de acordo com esse entendimento. (BRUNO, 1959, p. 44)
Impunidade: em direito chama-se impunidade o não cumprimento de uma pena por alguém formalmente condenando em virtude de um delito.
Com base nesses conceitos pode-se dizer que a inimputabilidade do menor de 18 anos não implica na impunidade. Este está sujeito a internação que é uma medida punitiva (fica privado de liberdade), disciplinado pelo Art.121 do ECA.
Mas o principal problema está nessa medida. As instituições brasileiras não estão preparadas para lidar com este menor.
No papel essas sanções têm um caráter predominantemente pedagógico e educacional, diferente das aplicadas aos adultos. Podemos salientar que hoje em dia os jovens de 12,14 e 16 anos de idade é capaz de compreender a natureza ilícita de alguns atos, este tem sido o principal ponto para a redução da maioridade penal.
Mas se o Estado amplia-se as instituições de correção, e desse a elas mais apoio sócio-pedagógico será que este menor teria uma recuperação?
Com base nesses conceitos Pose-se dizer que a impunibilidade do menor de 18 anos não implica na impunidade. Este esta sujeito a internação que é uma medida punitiva (fica privado de liberdade). “ A internação constitui medida privativa da liberdade , sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito á condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (BRASIL, 1990, p 17)
Culpamos a sociedade, mas esta não pode ser totalmente crucificada por tal situação. O grande vilão é o Estado que aplica mal suas verbas que deveriam ser destinadas à saúde e educação.
2 MÉTODOS
O art. 112 do ECA, verifica a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviços à comunidade IV- liberdade assistida;
- inserção em regime de semi-liberdade;
- internação em estabelecimento educacional; VII- qualquer uma das previstas no art.101, I a VI. (BRASIL, 1990)
1. Advertência – admoestação verbal aplicada pela autoridade judicial e reduzida a termo. Neste ato devem estar presentes o juiz e o membro do Ministério Público. 2. obrigação de reparar o dano – ocorre nas seguintes hipóteses: a) devolução da coisa; b) ressarcimento do prejuízo; c) compensação do prejuízo por qualquer outro meio. 3. Prestação de Serviço à comunidade – o adolescente realiza tarefas gratuitas de interesses gerais em hospitais, escolas ou entidades assistenciais. O prazo não pode ser superior a seis meses, deve ser cumpridas em uma jornada máxima de 8 horas semanais. 4. liberdade assistida – é uma medida que impõe obrigações coercitivas ao adolescente. O adolescente será acompanhado em suas atividades diárias (escola, família e trabalho) de forma personalizada. 5. semi- liberdade – é a privação parcial da liberdade do adolescente que praticou o ato infracional. É cumprida da seguinte forma: a) durante o dia – atividades externas (trabalho/escola); b) no período noturno – ele é recolhido ao estabelecimento apropriado com o acompanhamento de orientador. No Estatuto, não foi fixada a duração máxima da semi-liberdade. 6. Internação – é a mais grave e complexa medida imposta das medidas impostas ao infrator. Trata-se de restrição ao direito de liberdade do adolescente. Ela é aplicada somente nos seguintes casos: a) ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa; b) reiteração no cometimento de outras infrações graves; c) descumprimento reiterado e injustificável da medida anterior imposta. (BRASIL, 1990)
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