Redução da Maioridade Penal
Por: giucosta52 • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 675 Palavras (3 Páginas) • 244 Visualizações
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: SOLUÇÃO PARA A QUESTÃO DO MENOR INFRATOR?
Inicialmente, é válido ressaltar que no Brasil os adolescentes são responsáveis por apenas 10% dos crimes praticados, e que desse número mais de 70% dos crimes são contra o patrimônio, como o furto. Historicamente, crianças e adolescentes são muito mais vítimas do que infratores dos crimes no país, entretanto, crimes praticados por menores ganham muito mais visibilidade na mídia, causando uma falsa impressão de que grande parte da violência do Brasil ocorra por causa deles.
Ultrapassada essa ideia, é necessário descontruir o MITO de que não exite punição ao ato cometido por menores infratores. No Brasil, a partir dos 12 anos de idade o adolescente será responsabilizado pelo ato infracional cometido. A responsabilização do mesmo ocorrerá por meio de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando auxiliar o adolescente a recomeçar a vida, preparando-o para uma vida adulta que seja socialmente aceita.
Dessa forma, não podemos confundir impunidade, ou seja falta de punição, com a imputabilidade. A última, por sua vez,é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psicológica. Mesmo que o adolescente possua condições de distinguir com facilidade o certo e o ilegal, não tem sua maturidade plenamente formada.
O objetivo do estado, então, deve ser proporcionar ao adolescente condições de construção da sua maturidade, pautada na visão de mundo legalmente aceita. Muitas vezes a realidade desses adolescentes é extremamente distorcida, tendo como "heróis" os traficantes de sua comunidade, que cresceram na vida, compraram roupas caras e deram melhores condições de susbistência às pessoas que amam. Dessa forma, é dever do Estado fornecer ao adolescente infrator condições de crescimento pessoal, financeiro, sem que precisem recorrer às vias ilegais.
De nada adianta endurecer as leis, reduzindo a maioridade penal, se o próprio Estado não cumpre as leis que cria. A solução para essa questão seria a aplicação correta das medidas socioeducativas que o ECA prevê, proporcionando ao adolescente uma nova chance para viver uma vida longe do crime.
Além disso, não existem dados que comprovem que a diminuição da maioridade penal reduzirá os índices de violência e criminalidade do país. Pelo contrário! Nada obstante a taxa de reicidência ser de 70% nas penitenciárias e de apenas 20% no sistema socioeducativo, também é necessário levar em conta que o ingresso antecipado desses jovens no sistema carcerário brasileiro, os expõe aos piores mecanismos da violência, proporcionando aos mesmos uma verdadeira "escola do crime".
Também é válido ressaltar que a população carcerária do Brasil é a 4ª maior do mundo. O sistema penitencial brasileiro não cumpre sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes. Pelo contrário, essa superpopulação destrói qualquer possibilidade de auxílio à essas pessoas, as quais saem de lá sem qualquer possibilidade de inserção no mercado de trabalho, não tendo outra opção que não seja a volta à prática de crimes.
Dessa forma, resta claro e evidente que a reedução da maioridade penal não pode contribuir de forma alguma para o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade. É muito mais fácil para o Estado punir ao invés de sanar os problemas que ocasionam a violência precoce. O adolescente infrator não surge ao acaso, ele é fruto de um estado de injustiças sociais que agravam sua situação de pobreza, visto que o mesmo não tem acesso à educação pública de qualidade, e, por esse motivo, não visualiza em sua vida qualquer possibilidade de crescimento que não seja pela via criminal. A educação, por mais clichê que possa parecer, continua sendo a melhor solução para a diminuição dos índices de criminalidade e violência.
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