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Redução da Maioridade Penal – Sim ou não?

Por:   •  2/11/2019  •  Artigo  •  766 Palavras (4 Páginas)  •  125 Visualizações

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Redução da maioridade penal – Sim ou não?

A redução da maioridade penal é um tema extremamente polêmico, que há muito tempo vem sendo debatido por juristas, legisladores, membros representantes de organizações de defesa dos Direitos Humanos, representantes da área de Segurança Pública e pela sociedade de modo geral.

Em 20 de agosto de 2015 foi aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídios dolosos e lesões corporais seguidas de mortes. Desde então, aguarda-se a votação de PEC pelo Senado – em dois turnos – para que, caso seja aprovada, possa ser sancionada pela presidência da República.

Segundo Julio Jacobo, autor do estudo “Mapa da Violência”, a redução da maioridade penal no Brasil vai aumentar os índices de violência no país.

“A redução da maioridade penal é um caminho que vai aumentar os índices de violência em nossa sociedade. As evidências apontam que o índice de reincidências com as medidas socioeducativas é de cerca de 30%, enquanto no sistema prisional é de 70%. Se esses jovens são analfabetos em criminalidade, vão sair da prisão com um pós-doutorado", afirmou o pesquisador em entrevista ao site G1.

O mesmo site fez uma pesquisa e constatou que cerca de 32 mil adolescentes de 16 e 17 anos deram entrada nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas no país em 2014, após serem apreendidos por infrações de maior gravidade ou com violência. Essa é a quantidade de menores que poderia entrar no sistema prisional brasileiro ao longo de 1 ano caso a redução da maioridade penal seja aprovada no Congresso.

Antes de nos aprofundarmos na discussão, é preciso entender a diferença entre maioridade penal e responsabilidade penal.

A maioridade penal se refere à idade e que a pessoa passa a responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando passa a responder pelo que dita o Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Para essa responsabilidade, muitos países também costumam atribuir uma idade mínima.

No Brasil essa distinção é um pouco confusa, já que a maioridade penal começa aos 18 anos e os menos são considerados inimputáveis. A Constituição Brasileira não faz diferença entre responsabilidade penal e maioridade penal.

De qualquer forma, no Brasil, a partir dos 12 anos, um adolescente que cometer um ato infracional deverá ser responsabilizado, só que de maneira mais leve do que um maior de 18 anos. Ele vai, no máximo, responder a uma medida socioeducativa em alguma unidade que recebe menores infratores, como a Fundação Casa, em São Paulo.

Grande parte dos países adota a maioridade penal aos 18 anos. Nos EUA, por exemplo, alguns estados adotam a maioridade penal abaixo dos 18 anos. Lá, dependendo da gravidade do crime, menores de 18 anos podem ser julgados pela justiça comum, com a possibilidade de serem condenados à prisão perpétua ou até esmo à pena de morte em alguns estados.

Outro bom exemplo é a Alemanha, onde a responsabilidade juvenil se dá início aos 14 anos, enquanto a responsabilidade penal dos adultos é aos 18. O diferencial é a existência de um sistema de jovens adultos, que engloba jovens com idade entre 18 e 21 anos. Atentemo-nos ao a um fator interessante: lá, dependendo do nível de discernimento e de estudo do infrator, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo dentro dessa faixa etária. Mais países adotam esse tipo de sistema, apenas variando as idades estabelecidas.

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