Redução da maioridade penal
Por: Eduardogalliza • 19/1/2016 • Artigo • 7.799 Palavras (32 Páginas) • 367 Visualizações
A REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL E SUA INEFICÁCIA:
Garantias constitucionais e efetivação de políticas públicas
Araysa Amanda de Araújo Medeiros*
Anaína Clara de Melo**
RESUMO
O presente artigo possui como tema a redução da maioridade penal no Brasil. O enfoque deste estudo foi abordar a evolução e discutir os efeitos da redução da maioridade penal no sistema jurídico vigente e âmbito social. Ao menor que pratica conduta contrária a lei, atualmente, lhe é aplicado medidas sócio-educativas, as quais são regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de acordo com a teoria da proteção integral da criança e do adolescente, a qual foi adotada e estabelece a aplicação de uma simples advertência a uma internação em local propriamente adequado. Desta forma, o menor de 18 anos que pratica ato ilícito não pode ser caracterizado como inimputável. É mister salientar que a abordagem contida na proposta de trabalho vislumbra discutir um tema polêmico, complexo e dinâmico, mediante a análise dos entendimentos manifestados por doutrinadores e estudiosos acerca do tema proposto. Visto que, faz-se necessário a adoção de novas políticas públicas, para sanar a causa e não o efeito. Além disso, pretende elucidar a possível alteração, por meio de Emenda Constitucional, a reforma do art. 228 da Constituição Federal, caracterizado como cláusula pétrea, sendo portando, sua alteração considerada ato inconstitucional.
Palavras-chave: Maioridade Penal. Redução da maioridade. Inconstitucionalidade.
SUMÁRIO
2 MAIORIDADE PENAL NO BRASIL ....................................................................01 2.1 CONTEXTO HISTÓRICO..................................................................................01 2.2 LEI Nº 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...............02 3 ASPECTOS SOCIAIS E JURÍDICOS...................................................................11 3.1 ANÁLISE SOCIAL..............................................................................................11 3.2 ANÁLISE JURÍDICA...........................................................................................12 3.3 POSICIONAMENTOS CONTRÁRIOS A REDUÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL......................................................................................................................13 3.4POSICIONAMENTO A FAVOR...........................................................................15 4 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS MENORES INFRATORES...........................18 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................19 REFERÊNCIAS ........................................................................................................21 |
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como tema a redução da maioridade penal, e dentro dessa temática de grande polêmica, pretendeu-se analisar a questão jurídica, social e política referente a possibilidade dessa mudança na legislação com relação a equivocada impunidade que gozam os menores infratores nos dias atuais.
Inicialmente, de forma sucinta será abordado o contexto histórico sobre a evolução dos principais diplomas legais responsáveis pela proteção, respeitando a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento que ostentam os menores infratores e as respectivas punições pelos delitos perpetrados por estes.
Os cidadãos brasileiros vêm enfrentando os reflexos do aumento da violência, parte dela mediante ações praticadas contrárias a lei por menores em conflito com a lei, representando um problema grave e vem demonstrando a necessidade de adequação ao contexto que atualmente se impõe à sociedade, agredindo frontalmente princípios constitucionais e sociais referente a questão inerente à Reforma do Código Penal Brasileiro, por meio de Emenda Constitucional, e devida a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com o escopo de regular e proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei º 8.069 de 13 de Julho de 1990, sendo alvo de diversas críticas pela sociedade, doutrinadores e juristas renomados em matéria constitucional e penal, referindo-se as questões da eficácia aplicação de suas medidas socioeducativas.
Devido ao clamor popular em relação a violência atual, tramitam no Congresso Nacional Projetos de Emenda Constitucional, que visam a redução da idade penal contrariando a eficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente, encontrando óbices a respeito da constitucionalidade referente a alteração do texto constitucional que diz respeito a idade penal constante ao art. 228 da Constituição Federal, alegando ferir as clausulas pétreas contida nesse dispositivo.
- MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
- CONTEXTO HISTÓRICO
Será observado neste tópico, de forma breve, o contexto histórico da maioridade penal no sistema jurídico brasileiro, visando a compreensão do seu desenvolvimento, especialmente, no que se refere a forma de tratamento em relação a prevenção de delitos e aplicação das penas oferecida aos menores infratores.
No tocante ao nosso ordenamento, o desenvolvimento da tutela juvenil e punição ao jovem infrator, remete-se, inicialmente, ao Código de Império de 1830. Neste diploma, não havia distinção na aplicação da penalidade, quando o ato ilícito fosse praticado por jovem ou adulto. Determinando em seu artigo 10, § 1º: “Não se julgarão criminosos: os menores de catorze anos". Seguindo, no art. 13, estatuía:
Se se provar que os menores de catorze anos, que tiverem cometido crimes, obraram com discernimento, deverão ser recolhidos às casas de correção, pelo tempo que ao juiz parecer, contanto que o recolhimento não exceda a idade de dezessete anos (PASCUIM, 2008, p. 85).
O referido código adotou o critério do discernimento, isto é, quando capacidade de entender o ato ilícito era reconhecida no menor, este responderia por seu comportamento manifestado. Observando assim que, os menores de 14 anos só eram penalmente inimputáveis pelos atos praticados contrários a lei, se não houvesse discernimento, comprovado mediante provas e recolhidos às casas de correção, pelo tempo que parecesse necessário, ao alvitre do magistrado, contanto que não fosse ultrapassado o limite de 17 anos de idade. Entretanto, não houve a construção dos estabelecimentos de detenção e em casos de condenação do menor, sua detenção ocorria de maneira conjunta com os adultos. Nota-se que estes só eram lembrados no instante em que praticavam a infração, pois as medidas de prevenção eram ausentes não distinguindo o tratamento entre menores e adultos depois de condenados.
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