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Reforma Política

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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Entendendo a Reforma Política #10: a reeleição e o tempo de mandato

Por Alessandra Verch.

A reeleição e o tempo de mandato tem se tornado um dos grandes problemas para os correligionários do ex Chefe do Executivo Federal, Fernando Henrique Cardoso, visto que sua Emenda à Constituição tem sido criticada tanto por seus opositores, quanto por seus colegas de partidos. O texto original da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 82 definia o seguinte: “o mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subsequente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição”. No entanto, já em 1994 o Legislativo aprovou um projeto de Emenda à Constituição alterando o tempo de mandato para quatro anos (Emenda Constitucional de Revisão 5/94). E em 1997, às vésperas do fim de seu mandato, Fernando Henrique Cardoso (FHC) encaminhou ao Legislativo projeto de Emenda à Constituição pondo fim à proibição da reeleição. Após mobilizar seu partido, o PSDB, no Congresso, FHC conseguiu aprovar a Emenda Constitucional nº 16/1997 que alterou o art. 82 e, também, o parágrafo 5º do art. 14, da C.F. O texto vigente da nossa Constituição diz que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

Segundo a tipologia das reformas políticas, proposta pelo cientista político Lúcio Rennó em seu artigo Reforma Política: consensos necessários e improváveis, as Emendas à Constituição citadas devem ser compreendidas como verdadeiras reformas políticas visto que promoveram mudanças no sistema político. Ainda segundo a tipologia do autor, a Emenda Constitucional nº 16/1997 foi uma reforma de abrangência pontual, visto que alterou apenas um subsistema político (o sistema eleitoral), mas profunda, por ter provocado alterações drásticas no mesmo. Todavia, o autor defende que “a mudança na regra eleitoral para os postos executivos claramente teve um lado casuístico, sendo aprovada em ano pré-eleitoral, 1997, e beneficiando diretamente aos que estavam no poder, como o então presidente da República”.

Em recente notícia do jornal Estadão, Julia Duailibi e Gabriel Manzano afirmaram que a reeleição (ao lado das privatizações) vem se tornado o “patinho feio” do legado FHC, isso porque tanto Aécio Neves, quanto Geraldo Alckmin e José Serra estão, de forma constante, se posicionando contrariamente à reeleição e favorável ao antigo texto da Constituição, com mandato de cinco anos. Esse comportamento é óbvio, tendo em vista o desempenho eleitoral do principal partido opositor ao PSDB, o PT. O fato da reeleição ter acabado por privilegiar mais ao PT, do que aos seus propositores, torna-se um obstáculo político a ser superado pela cúpula do PSDB, muito embora, novamente, o casuísmo apareça. Pensa-se em nova mudança, não para o aperfeiçoamento do sistema político brasileiro, objetivo que deveria nortear toda e qualquer reforma política, mas para benefício próprio, no caso, para benefício da atual oposição na esfera federal. O tema da reeleição é um tema tratado, com alguma frequência, de forma oportunista. Aqueles que, no momento, não se privilegiam

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