Relatório Palestra Redução da Maioridade Penal
Por: wendenson • 27/10/2015 • Trabalho acadêmico • 682 Palavras (3 Páginas) • 460 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
DEPARTAMENTO DE DIREITO - DDI
WENDENSON SANTOS SOUZA
RELATÓRIO DA PALESTRA COM O TEMA “REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E O PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA”, NO XXIX SIMPÓSIO TRANSNACIONAL DE ESTUDOS CIENTÍFICOS, NEPRIN
SÃO CRISTÓVÃO
OUTUBRO DE 2015
WENDENSON SANTOS SOUZA
RELATÓRIO DA PALESTRA COM O TEMA “REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E O PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA”, NO XXIX SIMPÓSIO TRANSNACIONAL DE ESTUDOS CIENTÍFICOS, NEPRIN
Trabalho apresentado ao Curso de
Direito , sob orientação do Prof.
Otávio Augusto Reis de Sousa,
como um dos requisitos para avaliação
da disciplina de Direito do Trabalho III
Turma: 01
SÃO CRISTÓVÃO
OUTUBRO DE 2015
A palestra teve como tema a “Redução da Maioridade Penal e o Princípio da Prioridade Absoluta”, sendo ministrada pela Promotora de Justiça Maria Lilian Mendes Carvalho no XXIX Simpósio Transnacional de Estudos Científicos.
A ilustre palestrante deu início à explanação traçando um paralelo entre a opinião pública e a mídia com a legitimidade das deliberações. Foram citadas pesquisas realizadas no ano de 2013, como por exemplo, a da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) em conjunto com o instituto MDA, que constatou que 92,7% da população é a favor da redução da maioridade penal, e, segundo uma pesquisa do mesmo ano da Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos também são a favor.
A promotora enfatizou que tal opinião, sem dúvida, reflete o despreparo da população para o debate, que não tem noções básicas ou fundamentos científicos, ou seja, é tudo com base no “achismo”.
Segundo dados da SENASP, do Ministério da Justiça, diz que adolescentes entre 16 e 18 anos são responsáveis por 0,9% do total de crimes praticados no Brasil, e se forem computados os homicídios, o índice é de 0,5%. Outro dado apresentado foi que o Brasil ocupa o 4º lugar dentre 99 países em número de homicídios contra crianças e adolescentes.
O artigo 227 da CF/88 disciplina a doutrina da proteção integral e tem como princípios norteadores a dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III, 226, § 7º e 227), a paternidade responsável (art. 226, § 7º), a prioridade absoluta e a proteção integral, que está contida nos artigos 4º e 6º do ECA.
Dando continuidade à palestra, Maria Lilian falou da legislação internacional que trata do assunto. Afirmou que o Brasil é ratificante de vários documentos internacionais, por força do artigo 5º, § 2º da CF, dentre eles, destaca-se a Declaração Universal dos Direitos da Criança adotado pela ONU, a Convenção Interamericana dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Pacto de San Jose da Costa Rica.
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