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Relativização da Coisa Julgada e Inefetividade da Jurisdição

Por:   •  12/11/2016  •  Dissertação  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Relativização da Coisa Julgada e Inefetividade da Jurisdição

O instituto da coisa julgada visa atuar no sentido a dupla prestação jurisdicional possuindo íntima ligação com os institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, com matriz constitucional e esses institutos mostram a segurança jurídica, que tem como princípios, a proteção, à confiança, a intangibilidade do caso julgado, e a estabilidade das decisões, garantias do Estado democrático de direito.

O Instituto da coisa julgada busca na segurança jurídica o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Esses institutos podem ser incorporados os prazos de prescrição e decadência bem como a preclusão processual. Um dos papeis mais importante desses institutos e impedir a eternização dos debates jurídicos que podem aparecer e um litigio.

O Direito Processual Civil tem como instituto a ação rescisória, o seu principal papel é alcançar as modificações e as decisões que podem produzir a coisa julgada.

Um dos principais argumentos da relativização da coisa julgada é a injustiça da decisão. No caso de dispositivos processuais permitem a retroatividade das decisões posteriores do supremo, pois a noção de justiça tem autoridade é também é identificada como termo de jurisprudência predominante.

A Coisa Julgada encontra íntima relação com o devido processo legal, o direito á ampla defesa e o contraditório que também se constituem garantias pétreas, inclusive com função assegurada da democracia e com propósito, evitando o estado de exceção, tais garantias, incluindo se a coisa julgada, constituindo o núcleo dos direitos processuais constitucionais que produzem o Estado Democrático.

A defesa da desconsideração da coisa julgada pode ser adequada a busca do justo, embora se entenda que o principal proposito seja a obtenção da uniformização jurisprudencial e a estandardização.

A padronização dos tribunais superiores e na medida em que uma incerteza do Estado reduz o judiciário, a relativização integra o espectro da crise funcional. A proteção da coisa julgada, no direito encontra consistente proteção e segue o paradigma da segurança e estabilização, da confiança e da previsibilidade empregados pelo direito pátrio.

Um dos objetivos do processo é o alcance ou rejeição da tutela jurisdicional que busca o autor. Se esta em conflito os princípios constitucionais sejam quais forem que amparam o suposto direito alegado pelo demandante e outros, de características gerais, como a segurança jurídica, a confiança da decisão e estabilidade de demanda, é há uma forte tendência que o julgador considere a prevalência dos primeiros.

A Não aplicação da relativização, não deve considerar a ponderação dos valores, seja em face de seu caráter, seja pela presença da pretensão subjuntiva seja pela impossibilidade de implementação de juízos a priori, de cunho procedural.

A relativização da coisa julgada registra relação direta com sumulas vinculante e os demais instrumentos de estandardização da causa, por funda-se na pretensão de assegurar a univocidade divisional a partir dos tribunais superiores.

A relativização produz um efeito ainda mais trágico, pois empresta a um sistema jurídico já débil e estéril, retira-se do julgador o dever de fundamento da decisão, ele é apreciado como algo essencial para o sistema.

O que causa mais temor, contudo não seria a aplicação de uma norma inconstitucional, o emprego inadvertido e o desprovido de melhor fundamento do precedente e o processo de manifestação das decisões.

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