Relaxamento, Revogação da Prisão e Liberdade Provisória
Por: Luis Dallagnol • 2/4/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 286 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
RELAXAMENTO
O relaxamento ocorre quando ocorre uma ilegalidade na prisão seja ela decorrente de flagrante delito ou não, podendo ocorrer, por exemplo, em prisão preventiva, que possua algum tipo de ilegalidade ou que não preencha os requisitos para a sua decretação.
O artigo 5º, LXV, da CF, resguarda o direito que todo cidadão possui de ter sua prisão relaxada quando houver uma ilegalidade: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
Em complemento, o artigo 310, I, do CPP dá a entender que o juiz pode relaxar a prisão em flagrante, caso fundamente: “Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente relaxar a prisão ilegal”.
REVOGAÇÃO DE PRISÃO
A revogação da prisão Deve ser realizada em casos de prisão decretada pela Autoridade Judiciária, podendo ser prisão preventiva ou prisão temporária.
Importante dizer que, em caso de prisão em flagrante, até ser convertida em prisão preventiva, o correto é pedir a liberdade provisória. Homologado o flagrante e havendo a conversão em prisão preventiva, o pedido deve ser de revogação da prisão.
LIBERDADE PROVISÓRIA
A liberdade provisória é aquela que ocorre, em regra, na prisão em flagrante e pode ser concedida com ou sem o pagamento de fiança, conforme previsto no art. 5º, LXVI, da CF, e no art. 310, III, do CPP.
Diferente do relaxamento, a liberdade provisória incide em face de prisão legal. Deve-se apontar a não necessidade de se manter a prisão, não visando uma suposta ilegalidade.
De acordo com o artigo 319, do CPP, não havendo ilegalidade na prisão em flagrante, propícia a gerar o relaxamento da prisão, a Autoridade Judiciária, observando que os requisitos da prisão preventiva não foram preenchidos, deverá conceder liberdade provisória ao indiciado, mediante a substituição, ou não, por medidas cautelares diversas da prisão.
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