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Relaxamento de prisão c/c liberdade provisória

Por:   •  5/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.640 Palavras (7 Páginas)  •  2.416 Visualizações

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-ESPELHO DO CASO-

Relaxamento de prisão em flagrante c/c com liberdade provisória

  1. Tipificação- Lesão corporal de natureza leve (artigo 129, caput, do CPP) ou tentativa de homicídio (artigo 121 c/c artigo 14 CP);
  2. Ação penal- Na interpretação de lesão corporal leve, ação penal pública condicionada á representação (artigo 29 CPP e artigo 88 da lei n° 9.099/95) e na interpretação de tentativa de homicídio será ação penal pública incondicionada (artigo 29, I do CPP);
  3. Rito processual- Sendo entendido a hipótese de tentativa de homicídio será aplicado o rito especial do tribunal do Júri.  Sendo interpretado como lesão corporal leve será comum/sumaríssimo (artigo 394, §1º, III do CPP);
  4. Momento pré-processual/ processual- lavratura do auto de Prisão em flagrante no momento pré-processual;
  5. Ato processual- relaxamento de prisão em flagrante se houver a interpretação da lesão corporal leve (artigo , LXV da CF e artigo 310, I do CPP) c/c liberdade provisória se houver a interpretação da tentativa (artigo 310, III do CPP)
  6. Estrutura da peça (artigo 41 do CPP):
  • Endereçamento; - ao juízo criminal ...
  • Qualificação;
  • Fatos;
  • Fundamento jurídico; (relaxamento de prisão em flagrante- prisão ilegal com fundamento artigo 69 da lei n° 9.099/95) e (liberdade provisória- por não ter os requisitos da prisão preventiva do artigo 312 e 313 do CPP);
  • Pedidos. (pede a decretação da ilegalidade, relaxar, liberdade, que aplique as cautelares, alvará de soltura e intima-se ao MP para se manifestar);

AO JUÍZO CRIMINAL DA VARA ... DA COMARCA ... DO ESTADO ....

ANDERSON, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF ..., com endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliado (endereço), aqui representado pela sua advogada constituída conforme procuração anexa, vem respeitosamente perante V. Excia., requerer o:

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE C/C LIBERDADE PROVISÓRIA

Com embasamento legal nos artigos 5º, LXV da Constituição Federal e no artigo 310, I e III do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:

  1. FATOS

Anderson é muito nervoso e quando ingere bebidas alcoólicas fica muito agressivo. Certa noite resolve sair para dançar com sua namorada em famosa boate de Belo Horizonte. A noite transcorria maravilhosamente bem até que ao retornar do bar, vê sua namorada conversando com outro homem. Inconsequente, Anderson empurra o homem e quebra a garrafa de cerveja no braço da vítima, a deixando levemente sangrando. Os seguranças da boate levam os dois para fora do estabelecimento e chamam polícia. Ambos se dirigem ao distrito policial mais próximo e no caminho Anderson descobre que a vítima era amigo de infância de sua namorada. Mesmo assim é feito o relato do ocorrido com a vítima se mostrando interessada na persecução penal e Anderson é preso em flagrante com todas as formalidades cumpridas pelo ilustríssimo Delegado de Polícia. Anderson não se conforma com a prisão, informa a autoridade policial que nunca se envolveu em nenhum crime, tem bons antecedentes, é trabalhador de uma grande multinacional, tem residência fixa e ainda informa que cumprirá a qualquer intimação do Delegado. Anderson não imagina passar um minuto sequer no cárcere e está arrependido. Você, advogado, é acordado de madrugada para tomar a medida jurídica, exclusiva de advogado, mais urgente possível segundo recomendação de Anderson.

  1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
  1. Do relaxamento de prisão em flagrante

Sabe-se que o instituto do flagrante consiste na prisão do individuo que é surpreendido no momento da prática de um crime.  Tendo em vista o caso narrado, a prisão é de flagrante impróprio, pois se deu após o cometimento do delito, conforme prevê o artigo 302, II do CPP. 

Analisando os fatos narrados, nota-se que o crime previsto consiste numa lesão corporal de natureza leve, já que o corte não acarreto nenhuma impossibilidade de operação da vítima, nem a feriu gravemente, gerando somente um leve sangramento, conforme prevê o artigo 129, caput do Código Penal:

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Observando-se a pena da infração cometida, nota-se que a pena máxima é de um ano de detenção e por isso, pode-se considerar a infração como um crime de potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapassa a dois anos, e, por isso, o caso deve correr nos juizados especiais criminais, conforme artigos 60 e 61 da lei n. 9.099/95:

Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

Ante o exposto e observando o art. 69 da lei n. 9.099/95, é notório que há ilegalidade na prisão em flagrante, pois nos crimes de menor potencial ofensivo não ensejará na lavratura do auto da prisão em flagrante, caso o autor seja imediatamente encaminhado aos juizados especiais criminais ou quando este assuma o compromisso de comparecer, como foi informado pelo autor que cumprirá qualquer intimação do delgado. Por isso, ao invés da lavratura do auto, deveria ter sido realizado o termo circunstanciado da infração.

  1. Da liberdade provisória.

No rol dos direitos e garantia fundamentais, prevê o inciso LXVI do artigo 5° da CF:

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

Não sendo esse o entendimento deste Douto juízo, que a infração entra no rol dos crimes de menor potencial ofensivo, sendo esta entendido como uma tentativa de homicídio, deixa-se requerido desde já que seja concedida a liberdade provisória, pelos motivos e fatos expostos a serão analisados a seguir.

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