Requerimento previdenciario majoração
Por: Tiago Lauck • 24/11/2016 • Trabalho acadêmico • 640 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ________ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE NOVO HAMBURGO – RS.
INÊS MÂNICA CAMPOS, cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência ajuizar AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIO COM ACRESCIMO DE 25%, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, com agência na Rua Guilherme Lahn, nº 1508, na cidade de Taquara - RS, CEP 95600-000, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – Dos Fatos:
A autora é filiada a Previdência Social, sendo beneficiária de aposentadoria por invalidez, com o número de benefício 550.836.542-3.
Acontece que a grave enfermidade que acomete a autora faz com que a mesma necessite de assistência permanente de outra pessoa, eis que a tornam incapaz permanentemente para os chamados atos da vida diária, quais sejam caminhar, tomar banho, vestir-se, e etc. Assim demonstram os vários exames e laudos acostados.
No dia 01/03/2012 a Autora dirigiu-se até a agencia do INSS e requereu a majoração de 25% de sua aposentadoria. Para sua surpresa o pedido foi negado sob o argumento de que o pedido não se enquadrava no anexo I do regulamento da previdência social.
II – Do Direito:
O artigo 45[1] da Lei nº 8.213/91 garante o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez nos casos em que necessite o aposentado de acompanhamento permanente de outra pessoa. O que se vislumbra no caso em tela.
III – Da Antecipação de Tutela:
Considerando que estamos diante de benefício por incapacidade, a antecipação da tutela é medida que se impõe, haja vista presente a verossimilhança do direito, bem como o perigo da demora, evitando-se prejuízo irreparável à parte autora.
Ademais, no caso em epígrafe, em que há atestados, exames e demais documentação comprovando a incapacidade da autora, fica demonstrado, claramente, o fumus boni júris, elemento indispensável para a concessão liminar do pedido cautelar.
No mesmo sentido, o periculum in mora também se faz presente, tendo em vista que é conditio sine qua nom, para fins de resguardo da saúde e do sustento do requerente. Desta forma, assegurando o respeito de uma vida saudável, proveniente do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do nosso Estado Democrático e Social de Direito, mormente, pelo auxílio-doença previdenciário ter natureza alimentar.
IV – Do Pedido:
Ante o exposto, requer a procedência da presente ação para o fim de majorar o benefício de aposentadoria por invalidez em 25%, desde a data do requerimento administrativo (01/03/2012).
V – Dos Requerimentos:
- A concessão liminar da medida cautelar inaudita altera pars, concedendo a majoração do benefício de aposentadoria por invalidez, expedindo-se imediatamente o competente ofício à autarquia;
- A determinação do pagamento de multa a ser fixada por este juízo, com base no art. 273, §3º c/c 461, §4º do CPC, caso haja por parte da Autarquia Ré o descumprimento da tutela a ser deferida;
- A citação da requerida para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de confissão da matéria de fato;
- A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a pericial;
- A concessão do benefício da AJG, haja vista a parte autora ser pessoa pobre, sem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento;
- A condenação da demandada em custas processuais e honorários advocatícios, não inferiores a 20% sobre o valor da causa.
- Seja a presente ação julgada totalmente procedente.
Valor da causa: R$ 1.000,00
Nestes termos
Pede deferimento.
Igrejinha, 17 de setembro de 2012.
Tiago Cristiano Lauck
OAB/RS 57.627
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