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Rescisão Contratual c/c Danos Morais - Peça

Por:   •  7/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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EXERCÍCIO 01

Em ação de rescisão contratual c/c danos morais ajuizada por Clark Kent em face de Lex Luthor, process        ada na 49ª Vara Cível da Comarca de Coxixola, após a sentença de improcedência da ação em primeira instância, o Autor (Clark Kent) interpôs apelação que teve indeferido o seu processamento, por decisão monocrática do Relator que aduziu a intempestividade do Recurso.

Ocorre que o último dia do prazo para a interposição do referido agravo correspondia a 02/04/2021, feriado nacional (sexta feira santa), de modo que a petição somente foi apresentada no dia útil seguinte - segunda feira (05/04/2021), fato que não foi levado em conta pelo Relator ao considerar a apelação como intempestiva.

Na qualidade de advogado do Sr. Clark Kent, responda as seguintes perguntas:

Seu endereço de e-mail será registrado quando você enviar este formulário.

Não é 20181017006@iesp.edu.br? Trocar de conta

*Obrigatório

1 - Qual a peça processual adequada para defender os interesses do seu cliente?

Agravo Interno

2 - Elabore os fundamentos jurídicos que subsidiarão a defesa de Clark Kent.

FUNDAMENTO JURÍDICO

A decisão de interpor o indeferimento da apelação foi fundamentada no Art. 1.021. do CPC: “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”. E também do art. 284 do Regimento Interno do Tribunal de  Justiça da Paraíba: “Ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Regimento, são impugnáveis por agravo interno, no prazo de quinze dias, os despachos e decisões do relator e dos Presidentes do Tribunal, do Conselho da Magistratura, das Seções Especializadas e das Câmaras, que causarem prejuízo ao direito da parte”.

O Código Civil, no seu art. 219, dispõe acerca da contagem dos prazos, nos seguintes termos: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.

O último dia do prazo para a interposição da apelação correspondia a 02/04/2021, que coincidiu com um feriado nacional (Sexta-feira Santa), instituído pela Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Portanto, como a petição foi apresentada no dia útil seguinte, na segunda-feira, dia 05/04/2021, ela não poderia ter sido considerada como intempestiva à luz do Código de Processo Civil brasileiro.

FUNDAMENTO JURÍDICO

O presente agravo interno foi fundamentado com base no Art. 1.021., do CPC, que dispõe que “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal” e no art. 284, do Regimento Interno do Tribunal de  Justiça da Paraíba, que afirma que “ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Regimento, são impugnáveis por agravo interno, no prazo de quinze dias, os despachos e decisões do relator e dos Presidentes do Tribunal, do Conselho da Magistratura, das Seções Especializadas e das Câmaras, que causarem prejuízo ao direito da parte”.

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