Rescisão Contratual c/c Danos Morais - Peça
Por: Lincoln P • 7/3/2022 • Trabalho acadêmico • 639 Palavras (3 Páginas) • 123 Visualizações
EXERCÍCIO 01
Em ação de rescisão contratual c/c danos morais ajuizada por Clark Kent em face de Lex Luthor, process ada na 49ª Vara Cível da Comarca de Coxixola, após a sentença de improcedência da ação em primeira instância, o Autor (Clark Kent) interpôs apelação que teve indeferido o seu processamento, por decisão monocrática do Relator que aduziu a intempestividade do Recurso.
Ocorre que o último dia do prazo para a interposição do referido agravo correspondia a 02/04/2021, feriado nacional (sexta feira santa), de modo que a petição somente foi apresentada no dia útil seguinte - segunda feira (05/04/2021), fato que não foi levado em conta pelo Relator ao considerar a apelação como intempestiva.
Na qualidade de advogado do Sr. Clark Kent, responda as seguintes perguntas:
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*Obrigatório
1 - Qual a peça processual adequada para defender os interesses do seu cliente?
Agravo Interno
2 - Elabore os fundamentos jurídicos que subsidiarão a defesa de Clark Kent.
FUNDAMENTO JURÍDICO
A decisão de interpor o indeferimento da apelação foi fundamentada no Art. 1.021. do CPC: “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”. E também do art. 284 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba: “Ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Regimento, são impugnáveis por agravo interno, no prazo de quinze dias, os despachos e decisões do relator e dos Presidentes do Tribunal, do Conselho da Magistratura, das Seções Especializadas e das Câmaras, que causarem prejuízo ao direito da parte”.
O Código Civil, no seu art. 219, dispõe acerca da contagem dos prazos, nos seguintes termos: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.
O último dia do prazo para a interposição da apelação correspondia a 02/04/2021, que coincidiu com um feriado nacional (Sexta-feira Santa), instituído pela Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Portanto, como a petição foi apresentada no dia útil seguinte, na segunda-feira, dia 05/04/2021, ela não poderia ter sido considerada como intempestiva à luz do Código de Processo Civil brasileiro.
FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente agravo interno foi fundamentado com base no Art. 1.021., do CPC, que dispõe que “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal” e no art. 284, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que afirma que “ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Regimento, são impugnáveis por agravo interno, no prazo de quinze dias, os despachos e decisões do relator e dos Presidentes do Tribunal, do Conselho da Magistratura, das Seções Especializadas e das Câmaras, que causarem prejuízo ao direito da parte”.
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