Resenha Ativismo Judicial
Por: Layr Rodrigues • 12/5/2018 • Resenha • 427 Palavras (2 Páginas) • 294 Visualizações
Boa tarde, sou Layr Rodrigues e falo de Natal/Rio Grande do Norte.
No que tange aos questionamentos desenvolvidos pela Tutoria, entendo que existe sim uma distinção entre Ativismo Judicial e Judicialização da Política.
Isto porque, o Ativismo Judicial parte da ideia de proatividade do judiciário, que passa a exercer seus poderes constitucionais de forma mais efetiva, quebrando assim o pensamento de que “o Juiz é a boca da lei” e que este deve agir dentro de uma neutralidade.
Aqueles que defendem essa nova postura fundamentam suas razões no próprio texto constitucional e no pensamento neoconstitucionalista que abre espaço para o discurso hermenêutico a fim de buscar interpretar a Constituição e dar-lhe a máxima efetividade, sendo, a partir de então, possível que o juiz, enquanto intérprete, exerça uma atividade que vai além de analisar o direito como mera submissão do fato a norma, possibilitando uma interpretação sistêmica que permita valorar os fatos e dar às normas a aplicabilidade mais coerente ao texto constitucional e ao caso concreto, utilizando-se das normas-regras e das normas-princípios.
Podemos citar como exemplo de Ativismo Judicial os títulos executivos judiciais que garantem a concretização de direitos fundamentais como a saúde, a educação e a assistência social. Entretanto, o ativismo judicial, embora comumente associados, não se limita a efetivação de direitos fundamentais, visto que no novo paradigma constitucional (neoconstitucionalismo) é dado ao Juiz o dever, e não a faculdade, de buscar a máxima efetividade da Constituição, portanto, o ativismo constitucional deve ser aplicado, dentro dos seus limites, a todos os direitos não efetivados, sejam eles direitos fundamentais ou não.
A Judicialização da Política por sua vez representa a participação ativa do judiciário não em casos isolados, mas em demandas de grande repercussão social como o aborto de anencéfalos, a prisão em segunda em instância e a limitação do foro privilegiado, visto que tais demandas eram ordinariamente resolvidas exclusivamente através do Poder Legislativo e agora abrem espaço para as decisões vinculantes de caráter geral advindas do Poder Judiciário.
Cumpre registrar, por fim, que tanto o Ativismo Judicial como a Judicialização da Política não representam uma violação a tripartição dos Poderes nem significa o Governo dos Juízes, haja vista que tais fenômenos decorrem da lógica constitucional do Estado Democrático de Governo e do neoconstitucionalismo, se há uma intervenção legal do Judiciário certamente ela decorre da inércia ou do abuso de Poder por parte dos demais poderes, sendo necessário que se reestabeleça a ordem jurídica justa.
Ademais, a própria atividade interpretativa do Poder Judiciário limita-se as normas constitucionais e aos princípios interpretativos da Constituição, dentre eles o princípio da justeza ou da conformidade funcional.
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