Resenha - Ativismo Judicial
Por: msimiano • 6/5/2019 • Resenha • 957 Palavras (4 Páginas) • 897 Visualizações
[pic 2]
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Público
Resenha do Artigo ou Caso “Limites exegéticos do ativismo judicial: por uma estratégia hermenêutica de preservação do Estado Democrático de Direito”.
Marina Simiano de Moraes
Trabalho da disciplina: Temas Constitucionais Contemporâneos
Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga
Tubarão
2018
Artigo ou Caso: Limites exegéticos do ativismo judicial: por uma estratégia hermenêutica de preservação do Estado Democrático de Direito
Ativismo Judicial e Separação dos poderes no ordenamento jurídico brasileiro
REFERÊNCIA: GÓES, Guilherme Sandoval. RASGA, Mariana de Freitas. Limites exegéticos do ativismo judicial: por uma estratégia hermenêutica de preservação do Estado Democrático de Direito. In: Conpedi. (Org.). Hermenêutica: XXIII Encontro Nacional do CONPEDI. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014, v. 1, p. 416-440.
O artigo em estudo tem como objetivo analisar os limites do ativismo judicial, a fim de que se evite a implantação de um Estado Judicial de Direito, centralizado no Poder Judiciário, contextualizando, então, o desafio de equilibrar a liberdade de conformação do legislador com os direitos fundamentais, diante do “neoconstitucionalismo”.
Em um primeiro momento, o texto faz uma introdução abordando o pós-positivismo, no qual, diante de mudanças drásticas, consolidou-se a força normativa dos princípios constitucionais. Outrossim, afirma-se que a efetividade destes vem se consolidando com a adequação entre o texto da lei e os valores da Constituição. Nesse contexto, então, é que os autores afirmam a necessidade de uma nova interpretação que utilize-se do ativismo judicial sem, no entanto, afetar a separação de poderes no Estado Democrático de Direito, constatando-se que o neoconstitucionalismo pós-positivista demanda a superação de um sistema fechado de regras jurídicas. Para tanto, o artigo propõe, objetivando responder aos desafios constitucionais da atualidade, novas modalidade da eficácia constitucional através de uma “estrutura normativa tridimensional”, composta de uma parte nuclear, uma parte ponderável e uma parte metajurisdicional, as quais são melhores explanadas no decorrer do estudo.
Na sequência, antes de proceder-se ao exame da estrutura mencionada, o artigo aborda o neoconstitucionalismo brasileiro, no qual tem-se que a normatividade do direito não se encontra apenas na literalidade da lei, mas principalmente na racionalidade da argumentação proposta nas decisões judiciais. Ademais, nesse contexto, explana-se que essa nova visão da interpretação constitucional não se confunde com mero ativismo judicial, porquanto o juiz não é livre para impor sua própria vontade ou decidir conforme sua própria compreensão, mas, ao contrário, precisa convencer de que sua decisão está de acordo com o sentimento contitucional e, primordialmente, com a dignidade da pessoa humana. Com a leitura, verifica-se que isso decorre em razão de conflitos de normas com a mesma dignidade constitucional, que precisam, desse modo, de uma racionalidade jurídica para interpretação e decisão, superando a letra da lei, mas mantendo-se aos valores da Constituição, tudo de acordo com o caso concreto.
Diante disso, o artigo passou a abordar o tema principal proposto, qual seja, a proposta de uma teoria normativa tridimensional da eficácia das normas constitucionais. Nesse tópico, faz-se uma análise da estrutura normativa dual, a qual é utilizada atualmente, e que possui uma parte nuclear e uma ponderável. Segundo os autores, então, sugere-se uma divisão tridimensional, acrescentando uma terceira região normativa, sendo apropriado denominá-la de parte metajurisdicional. Nesse espaço, impõe-se limites ao ativismo judicial, reconhecendo o poder discricionário do legislador democrático. No entanto, consigna-se que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo, sob pena de violar o principio da separação de poderes. A criação desse espaço metajurisdicional seria o reconhecimento do juiz de sua inaptidão para criar direito, ao mesmo tempo em que valoriza-se o ativismo judicial, já que se evita uma norma constitucional desprovida de eficácia.
...