Resenha Crítica Da Obra Acesso À Justiça
Por: Clínica Renata David • 31/5/2023 • Resenha • 2.626 Palavras (11 Páginas) • 117 Visualizações
INTRODUÇÃO
Cappelletti e Garth doutores em direito, refletem em seu relatório “O acesso à
justiça”, as dificuldades enfrentadas para o ingresso ao judiciário, buscando
assim, meios de combatê-las com o objetivo de que o acesso à justiça, seja de
fato alcançado de maneira efetiva para todos os litigantes.
I. EVOLUÇÃO DO CONCEITO TEÓRICO DE ACESSO À JUSTIÇA
Em um primeiro momento, os autores expressam que o conceito de acesso à
justiça vem sofrendo grandes transformações ao longo do tempo. Isso ocorre,
porque o direito é uma ciência dinâmica que está em constante evolução.
Declaram ainda, que nos Estados burgueses o acesso ao poder judiciário era
apenas formal, uma vez que não cabia ao Estado intervir nos litígios, mas apenas
garantir que os direitos naturais não fossem infringidos. Dessa maneira, as
camadas mais pobres da sociedade não competiam em pé de igualdade, vez que
a diferença de recursos/armas era uma problemática que o Estado não se
preocupava.
O expressivo aumento da população faz com que as ações adquiram uma
moral mais coletivista frente a individualista, fazendo com que haja uma grande
mudança no conceito de direitos humanos. Esse novo conceito, que veio atrelado
ao estado de bem-estar social, fez com que direitos antes proclamados se
tornassem efetivos, visto que eram apenas direitos formais, sem aplicabilidade.
Dessa forma, as constituições passam a adotar o direito à saúde, ao trabalho, à
educação, entre outros, tornando assim, possível compreender como é
necessária a intervenção estatal para assegurar o uso dos direitos sociais.
A partir do reconhecimento desses novos direitos, os indivíduos passam a ser
consumidores, locatários, empregados e entre outros. Nesse sentido, o acesso à
justiça acaba ganhando cada vez mais importância, uma vez que é encarado
como princípio básico dos direitos humanos de uma sociedade que pretende
garantir materialmente os direitos na realidade existencial, isto é, ter a capacidade
de garantir que as pessoas tenham acesso ao judiciário de modo que sua
condição financeira não seja um empecilho ao julgamento do mérito.
II. O SIGNIFICADO DE UM DIREITO AO ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA:
OS OBSTÁCULOS A SEREM TRANSPOSTOS
Para os autores, embora o acesso à justiça passou a ser um direito básico e
fundamental dos direitos humanos, sua efetividade, sendo conceituada como
paridade de armas no processo, passa longe de ser realmente alcançada, vez
que é impossível erradicar todos os obstáculos enfrentados. Mas por outro lado, é
possível atacar alguns deles, com o fito de se ter menos desigualdades perante o
judiciário. Nesse sentido, Cappelletti e Garth falam da necessidade de em um
primeiro momento, identificar os obstáculos para atacá-los e assim o
desconstruírem, sendo eles:
a. Custas Judiciais:
Os processos em geral, implica custos elevados que são arcados em um
primeiro momento, pelo autor, como: diligências, perícia, recurso e entre outros.
Ainda vale ressaltar, que o princípio da sucumbência, é um outro empecilho, visto
que a parte vencida acaba sendo penalizada duplamente, tendo que pagar os
honorários advocatícios da parte vencedora, as custas e despesas, como no Brasil.
Ademais, a demora no julgamento do mérito de uma ação, faz com que as
pessoas pobres em suas acepções, abandonem o processo ou aceitem acordo
desvantajosos, uma vez que a morosidade aumenta os custos pelas partes.
Entretanto, alguns dos obstáculos expostos acima, é hoje, enfrentados no
Brasil. Nesse sentido, a partir do momento que for comprovada hipossuficiência da
parte, ela será abarcada pela justiça gratuita, ficando dispensada de todas as custas
judiciais, conforme previsto no art. 5º, LXXIV da CF/88 e art.98 do CPC de 2015.
b. Possibilidade das partes:
As pessoas em geral, por uma questão de baixa educação, estão na maioria
das vezes alheias aos seus direitos. Nesse sentido, não consegue visualizar no dia a
dia, as suas violações, e mesmo que chegue a identificar, pode ser que não possua
conhecimento sobre as formas de ingresso ao judiciário ou falta disposição, vez que
o formalismo elevado do poder judiciário, pode afastar o cidadão pobre.
No mais, a parte hiperssuficiente possui mais vantagens e disposição em
relação aos hipossuficientes, vez que possui recursos financeiros para arcar com as
custas e suportar por um tempo maior a morosidade do judiciário.
c. Problemas especiais de interesse difuso:
Interesses difusos são conceituados como interesses coletivos, como meio
ambiente ou proteção
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