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Resenha Crítica de Textos de Direito civil

Por:   •  1/5/2019  •  Resenha  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC - DIREITO

ALUNA: Stephanie Cristina da Silva

TURMA: 3° “A” noturno

Resenha Crítica dos textos: “O direito é uma ordem espontânea e não algo deliberadamente criado por iluminados” e “Em defesa do direito de firmar contratos livremente”

Com o argumento de proteção aos cidadãos contra possíveis abusos à sua liberdade entre outros direitos fundamentais, foi-se alimentada a ideia, advinda de concepções compatíveis com o marxismo, de que é necessário um Estado com poder para regular as relações humanas priorizando o interesse social. Esse pensamento influenciou muitos países incluindo o Brasil, estando visível inclusive na elaboração da Constituição Federal de 1988. O problema é que, apesar de o Estado, ser um dado teórico, considerando-se as bases filosóficas em Rousseau, uma ficção criada para regular as ações entre indivíduos, na prática esse Estado age por meio de um grupo seleto de pessoas e no final das contas, está sendo dado um grande poder (que seria do Estado) à um grupo pequeno de pessoas, que são as que compõem esse Estado. Esse grupo tem o poder de decidir o que é de interesse social. Um questionamento sobre isso é até que ponto tal poder contemplaria de fato o interesse social ou se não haveria risco de ser interesse desse grupo pequeno que compõe o Estado.

Desse modo, percebemos que aquilo que se justificava para a criação e maior intervenção do Estado nas relações individuais, proteger uma vertente “fraca” de uma vertente “forte” na relação individual, gerou uma relação entre dois entes: indivíduo e Estado, e esse último, composto por pessoas, muito mais poderoso do que o poder temido nas relações entre indivíduos. Foi dado um espaço grande ao Estado de intervir nas relações privadas, ficando assim nas mãos dele o provimento de maior parte das necessidades das pessoas. É nessa perspectiva de assistencialismo por parte do Estado que são percebidas duas consequências prejudiciais que serão discutidas adiante.

A primeira, tratada no texto de Rodrigo Saraiva Marinho intitulado “O direito é uma ordem espontânea e não algo deliberadamente criado por iluminados”, com base nos escritos de Friederich August Von Hayek que aponta o Direito como algo espontâneo ao ser humano, mas que está sendo tratado como algo criado pelo legislativo. Há assim uma crítica ao Direito Estatutário, Civil Law, que pressupõe que todo o direito foi criado por burocratas e que assim há uma previsibilidade jurídica que possibilita a segurança jurídica. Segundo Rodrigo Marinho, isso não passa de uma “ignorância fatal”, visto que na verdade há uma grande insegurança na aplicação da norma em tal modelo inspirado no Código de Napoleão. Enfatiza ainda que o melhor modelo a considerar as nuances do direitos individuais foi o modelo consuetudinário, Common Law, no qual o controle não está nas mãos de burocratas, mas decidido caso a caso, por um juiz que resolverá o conflito considerando-se os precedentes da corte. Essa forma não só resolve conflitos de maneira abstrata como também respeita a liberdade dos indivíduos de se relacionarem entre si e o terceiro aparece para a resolução de eventuais conflitos de interesses.

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