Resenha Sobre Acórdão Civil
Por: Stephany Esmer • 28/10/2021 • Trabalho acadêmico • 532 Palavras (3 Páginas) • 143 Visualizações
FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas Curso de
Direito
Stephany F. Esmeraldo Damasceno - R.A: 2295392 - 003103A12
Avaliação – Obrigações e Responsabilidades Civil | Prof: Jorge Fujita
Acórdão TJSP – Obrigação de Fazer
Substituir aula presencial por remota – Covid-19
A conversão do ensino presencial por aulas na modalidade online, é uma
realidade que ocorreu em escala global em razão da pandemia covid-19, isso
modificou termos contemplados entre partes do contrato com instituições de
ensino, questionando uma possível redução de mensalidades.
O entendimento da 26º câmara de direito privado do TJSP, deferiu pedido para
diminuição em 30% da mensalidade cobrada pelo universitário Estácio de
Ribeirão Preto, referente ao curso de medicina.
Na petição, os alunos afirmam que a mensalidade cobrada sai em média por
R$ 9 mil ao mês, mesmo depois que as aulas assumiram caráter remoto,
devido ao agravamento da crise sanitária do covid-19, algo que não era
previsto pelo contrato dos alunos com a universidade. A princípio o pleito fora
rejeitado em primeiro grau. O TJSP, no entanto, reverteu a decisão.
"Inegável que a situação criada pela pandemia de Covid-19 não deixou outra
alternativa à instituição que oferecer aulas tele presenciais, considerando o
risco de contágio caso mantidas as atividades presenciais. Todavia, não é
plausível a manutenção das mensalidades convencionais para o curso
presencial integral de medicina, ante o atual cenário em que apenas são
disponibilizadas aulas teóricas no formato remoto", afirmou em seu voto o
magistrado Felipe Ferreira, relator do caso.
O desembargador ressaltou também que cursos digitais têm custos menores,
do que na modalidade presencial, o desembargador usou esse argumento para
fundamentar sua decisão. Ele tirou base com os exemplos praticados pela
própria instituição de ensino, que cobra menos 40% nos cursos que oferece a
distância.
Mesmo com a decisão favorável do magistrado, o judiciário ainda não está
acordado em questão geral da redução de mensalidades, por exemplo, a 6ª
Turma Recursal Cível e Criminal de Penha de França (SP) rejeitou solicitação
semelhante.
"Não há descumprimento algum no contrato, tratando-se de adaptação
excepcional e temporária, inclusive
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