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Resenha Sobre Acórdão Civil

Por:   •  28/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas Curso de

Direito

Stephany F. Esmeraldo Damasceno - R.A: 2295392 - 003103A12

Avaliação – Obrigações e Responsabilidades Civil | Prof: Jorge Fujita

Acórdão TJSP – Obrigação de Fazer

Substituir aula presencial por remota – Covid-19

A conversão do ensino presencial por aulas na modalidade online, é uma

realidade que ocorreu em escala global em razão da pandemia covid-19, isso

modificou termos contemplados entre partes do contrato com instituições de

ensino, questionando uma possível redução de mensalidades.

O entendimento da 26º câmara de direito privado do TJSP, deferiu pedido para

diminuição em 30% da mensalidade cobrada pelo universitário Estácio de

Ribeirão Preto, referente ao curso de medicina.

Na petição, os alunos afirmam que a mensalidade cobrada sai em média por

R$ 9 mil ao mês, mesmo depois que as aulas assumiram caráter remoto,

devido ao agravamento da crise sanitária do covid-19, algo que não era

previsto pelo contrato dos alunos com a universidade. A princípio o pleito fora

rejeitado em primeiro grau. O TJSP, no entanto, reverteu a decisão.

"Inegável que a situação criada pela pandemia de Covid-19 não deixou outra

alternativa à instituição que oferecer aulas tele presenciais, considerando o

risco de contágio caso mantidas as atividades presenciais. Todavia, não é

plausível a manutenção das mensalidades convencionais para o curso

presencial integral de medicina, ante o atual cenário em que apenas são

disponibilizadas aulas teóricas no formato remoto", afirmou em seu voto o

magistrado Felipe Ferreira, relator do caso.

O desembargador ressaltou também que cursos digitais têm custos menores,

do que na modalidade presencial, o desembargador usou esse argumento para

fundamentar sua decisão. Ele tirou base com os exemplos praticados pela

própria instituição de ensino, que cobra menos 40% nos cursos que oferece a

distância.

Mesmo com a decisão favorável do magistrado, o judiciário ainda não está

acordado em questão geral da redução de mensalidades, por exemplo, a 6ª

Turma Recursal Cível e Criminal de Penha de França (SP) rejeitou solicitação

semelhante.

"Não há descumprimento algum no contrato, tratando-se de adaptação

excepcional e temporária, inclusive

...

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