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Resenha a força do direito

Por:   •  5/12/2015  •  Resenha  •  1.772 Palavras (8 Páginas)  •  1.616 Visualizações

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A Força do Direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico

Pierre Bourdieu

        O autor inicia a discussão tratando o direito como uma ciência jurídica, trazendo a dicotomia entre a visão do formalismo e do instrumentalismo. O primeiro traz à reivindicação da autonomia absoluta do pensamento e da ação jurídica em relação ao mundo social, visão defendida pelos juristas e historiadores do direito que defende o direito como um sistema fechado e autônomo. Essa visão é colaborada principalmente a partir de uma “teoria pura do direito” de Hans Kelsen que procura desvencilhar o direito de todas os elementos que lhe são estranhos, ou seja, de quaisquer argumentos que não sejam jurídicos, aproximando o direito do conceito tradicional de ciência. Do outro lado o instrumentalismo, que vê o direito como um instrumento a serviço das classes dominantes, tendo a posição marxista de que o direito está a serviço da burguesia e do Estado.

        O fato é que essas visões de caráter interno e externo não são capazes de identificar na sua especificidade o universo social específico em que o direito se produz e se exerce. Isso pode ser identificado no trecho:

“As práticas e os discursos jurídicos são, com efeito, produto do funcionamento de um campo cuja lógica específica está duplamente determinada: por um lado, pelas relações de força específicas que lhe conferem a sua estrutura e que orientam as lutas de concorrência ou, mais precisamente, os conflitos de competência que nele têm lugar e, por outro lado, pela lógica interna das obras jurídicas que delimitam em cada momento o espaço dos possíveis e, deste modo, o universo das soluções propriamente jurídicas.”

O Direito está apoiado na necessidade de reconhecimento social de sua  autonomia e neutralidade dos profissionais do direito e do trabalho jurídico produzido como condição social para funcionamento de toda a mecânica simbólica estabelecida. 

A divisão do trabalho jurídico

        Segundo Bourdier, “O campo jurídico é o lugar de concorrência pelo monopólio de dizer o direito”, demonstrando uma clara cisão entre os profanos e os profissionais, que são revestidos do poder de criar e interpretar as normas jurídicas. Através da leitura desses textos se tem uma apropriação da força simbólica que essa atividade lhes impõem. Cada agente acumula dentro do campo jurídico um lugar de acordo com a quantidade de capital simbólico que possui. A construção de um corpo de regras e procedimentos de forma universal surge da divisão do trabalho jurídico com a concorrência e ao mesmo tempo a complementariedade dos envolvidos nesse processo.

        A justiça estabelece uma forma hierarquizada para suas instâncias, os seus poderes, decisões e interpretações de forma a resolver os conflitos entre intérpretes e interpretações. A linguagem jurídica utiliza o efeito da apriorização, ou seja, combina elementos diretamente retirados da língua comum e elementos estranhos ao sistema, produzindo os efeitos de universalização e de neutralidade.

        No trecho abaixo,

“A elaboração de um corpo de regras e de procedimentos com pretensão universal é produto de uma divisão do trabalho que resulta da lógica espontânea da concorrência entre diferentes formas de competência ao mesmo tempo antagonistas e complementares que funcionam como outras tantas espécies de capital específico e que estão associadas a posições diferentes no campo. “

        Percebemos que essa divisão do trabalho é claramente transformada em uma luta simbólica na formação do corpus jurídico por profissionais com competências técnicas e sociais desiguais, principalmente em relação ao seu grau formalismo e de normalização. De um lado temos os teóricos e professores e do outro lado os práticos e os juízes. Cada grupo tentando impor sua capacidade de ver e interpretar o direito. Aqueles tendem a insistir na tendência da sintaxe do direito, enquanto esses desviam a atenção ao pragmatismo. Cada grupo, através de uma relação de força, tenta impor uma significação real a interpretação da norma e com isso triunfarem em seus objetivos. O autor adverte em relação ao cuidado que a história deveria ter em considerar essas variações entre uma ou outra tendência, avaliando o lugar e o momento.

        Uma avaliação feita dessa concorrência ao monopólio do exercício legítimo da competência jurídica é que ela se apresenta como uma complementariedade, sendo entregue apenas nas mãos dos teóricos tenderia a um sistema autônomo e auto-suficiente, no sentido de se criar uma teoria pura, correndo o risco de se fechar na rigidez do rigorismo racional. Enquanto que os práticos preenchem as lacunas deixadas pelas leis nos casos concretos, introduzindo mudanças e inovações indispensáveis à sobrevivência do campo, que os teóricos deverão integrar à dogmática jurídica.

A instituição do monopólio

        O autor coloca que existe uma barreira clara entre os especialistas(juízes, advogados, peritos, etc), aqueles que possuem uma competência técnica e um saber científico na área jurídica e os profanos, que quando se veem lançados no jogo, permanecem excluídos pela visão vulgar que possuem. Isso nada tendo de acidental, sendo este o mecanismo utilizado para sedimentar essa relação de poder, ou seja, o monopólio de acessar o direito.

        O campo jurídico se apresenta com a instituição de um monopólio de profissionais que dominam os serviços jurídicos em virtude da competência técnica, ou seja, estão habilitados para transferir para o campo judicial um problema social de um profano. A competência jurídica dos profissionais permite que estes controlem o acesso ao direito, estabelecendo o que deve ou não adentrar a esse campo.

“O campo judicial pode definir-se como o espaço social organizado em um campo no qual se opera a transmutação de um conflito direto entre partes diretamente interessadas em um debate juridicamente regrado entre profissionais que atuam por procuração e têm em comum conhecer e reconhecer a regra do jogo jurídico, ou seja, as leis escritas e não escritas do campo. Uma vez que o conflito ingressa no campo judicial, seu processamento estará submetido a exigências específicas, implícita ou explicitamente inscritas no contrato que define a entrada no campo judicial, que supõe confiar e aceitar o jogo regrado para resolver o conflito, adotando um modo de expressão e de discussão que implica na renúncia à violência física e às formas elementares de violência. “

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