Resenha direito tributário
Por: Paula Gabrielle Freire • 22/4/2015 • Resenha • 1.270 Palavras (6 Páginas) • 697 Visualizações
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Beatriz Cardoso Gordo, Paula Gabrielle Benjamin, Luiz Paulo Araújo.
Professora Maria das Graças Penelva Universidade da Amazônia – Unama Direito Tributário – Turma 5NM2 07 de Abril de 2015.
RESUMO
A intervenção no domínio econômico é todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais. Cujo seus componentes são: intervenção como forma de ação, ação do Estado e domínio econômico. Sendo suas principais modalidades, a intervenção direta e indireta. Tendo como limites e condições a legalidade e motivação; razoabilidade e proporcionalidade; impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Palavra-chave: Intervenção; domínio econômico; Estado.
INTRODUÇÃO
Nos chamados Estados neoliberais ou sociais liberais o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e o desenvolvimento das atividades econômicas não possuíam restrição, porém eles divergiam com alguns direitos e garantias individuais, coletivos e sociais, que visavam o bem-estar social. Ou seja, a intervenção do Estado no domínio econômico nesse contexto, corresponde a todo ato ou medida legal que restrinja, condicione ou suprimir a iniciativa privada visando o desenvolvimento nacional e a justiça social, assegurando os direitos e garantias individuais.
O fracasso do mercado foi um dos principais motivos para o surgimento da intervenção estatal na economia. Necessitando recriar o Estado, para que ele assuma tarefas econômicas que sem a sua interferência, poderiam funcionar de forma inadequada. Tendo como finalidades garantir a livre competição e a igualdade. Dessa forma, o Estado passa a agir a favor da justiça social, através de uma distribuição justa de renda, passando a atuar como empresário no campo econômico.
E devido a isso se estabeleceu uma limitação à atuação do Estado na ordem econômica que representou uma tentativa de colocar ordem e limite no poder estatal, para que não ultrapasse a necessidade do marcado. Ou seja, a dose do remédio deve ser adequada, para que não se transforme em veneno.
CONCEITO
Primeiramente, é importante destacar, que devido o princípio da livre iniciativa, que está previsto no art. 1º da Constituição Federal de 1988, e no parágrafo único, do mesmo artigo, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Segundo Kiyoshi Harada:
“Esse princípio da livre iniciativa não e absoluto, sofrendo restrições por outros valores igualmente expressos em forma de princípios. Contudo, pode-se dizer, sem margem de erro, que o conceito de livre iniciativa, que se extrai do exame do Texto Magno, pressupõe a prevalência da propriedade privada na qual se assentam a liberdade de empresa, a liberdade de contratação e a liberdade de lucro. Esses são os marcos mínimos que dão embasamento ao regime econômico privado, ou seja, ao regime de produção capitalista, o qual sofre interferências do Estado, por meio de três instrumentos básicos: o poder normativo, no poder de polícia e a assunção direta da atividade econômica.” (HARADA, Kiyoshi. Pg, 08. 2015)
PREVISÃO LEGAL, FUNDAMENTAÇÃO E PRINCÍPIO
Segundo a Carta Magna, a intervenção do Estado no domínio econômico está positivada nos artigos 149 caput e paragrafo segundo e artigo 159, inciso terceiro. Por fim, a fundamentação dar-se pela valoração do trabalho humano e a liberdade de iniciativa.
Também é importante destacar, que a partir de uma análise da Constituição de 1988, perceptível a tendência do neo liberalismo ao resguardar a livre iniciativa, limitando por meio da legalização de valores sociais e pela soberania do Estado brasileiro. Além disso, existe a positivação no título “A Ordem econômica e financeira” no Capítulo I, apresentando os princípios da ordem econômica:
“Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.” (CF/88)
Assim podemos perceber a ambiguidade na disposição da norma quando prevê a livre iniciativa, e ao mesmo tempo em que impõe a necessidade de zelo pelo equilíbrio social.
FORMAS DE ATUAÇÃO
A intervenção no domínio econômico ocorre de duas formas, as quais são: o Estado executor, é aquele que executa atividades econômicas que, em princípio, estão destinadas
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