Resenha do Artigo “Pela máxima efetividade processual nos juizados especiais cíveis”
Por: Núbia Rocha • 2/9/2019 • Resenha • 622 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil EAD
Resenha do Artigo “Pela máxima efetividade processual nos juizados especiais cíveis”
ALUNA: Núbia Cibelle Rocha Vicente
BELO HORIZONTE
2019
RESENHA
O presente artigo tem como foco a análise da aplicação e efetividade da Lei dos Juizados especiais sob ó ponto de vista de Augusto Vinícius Fonseca e Silva.
Segundo o autor a justiça, antes vista como algo distante da maioria da população brasileira, acessível apenas aos de maior poder aquisitivo, tornou-se desmistificada com a instituição dos Juizados Especiais pela Lei n. 9099/95, sendo os Juizados especiais um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita.
Afirma ainda que, essa expressão do exercício da cidadania acaba por aumentar a carga de trabalho do Judiciário que é incapaz de responder à expectativa da sociedade e que a criação dos Juizados Especiais criou um sistema processual próprio, mais adequado às causas de menor complexidade que tem seus próprios princípios e regras, mas, que é subsidiariamente regido pelo CPC, devendo também passar pelo crivo Constitucional para se justificar legitimamente.
A efetividade processual está diretamente ligada ao contraditório e a ampla defesa, uma vez que eles são a garantia, para o cidadão, de obter do Estado a tutela de seus direitos. Efetividade significa, portanto, sob o enfoque do Direito Constitucional, “a realização do Direito, o desempenho concreto de sua função social...”, sendo instrumento a serviço e realização da justiça do caso concreto.
Apesar de não serem sinônimos há uma estreita relação entre celeridade e efetividade, este que é um dos princípios do Juizado Especial.
Deve-se garantir a razoável duração do processo que, entre outros critérios, terá de levar em consideração a complexidade da causa. Por exemplo, se o desate da lide exigir prova pericial e o juiz a dispensar, em nome da celeridade processual, a efetividade do processo estará irremediavelmente comprometida: o julgamento não será antecipado, mas precipitado.
Entende-se então que a efetividade é o fim maior do processo, devendo ser observado o equilíbrio entre os valores segurança e celeridade, proporcionando às partes o resultado desejado pelo direito material.
Portanto, é importante salientar que apenas conferir celeridade ao processo é o suficiente para lhe trazer efetividade.
Uma nova abordagem do Processo Civil requer seja dada certa flexibilidade, aproveitando dentro do possível, o ato processual incompleto ou defeituoso em nome de outros valores que se possam preservar. Não podendo, portanto, serem concebidos os pressupostos processuais de um ponto de vista puramente formal.
Assim, a condução de um processo à extinção sem julgamento do mérito pela ausência de um pressuposto que poderia ser corrigido ou, eventualmente, relevado, é responsável pelo fim de demandas que poderiam ser salvas e permitir a pacificação de um litígio, levando-se em conta, dentro do possível a viabilidade necessária ao enfrentamento do mérito, seja emendando iniciais, relevando certas irregularidades ou esclarecendo omissões que não atinjam os princípios mais vitais do processo.
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