Resenha o que é direito
Por: 19861981 • 17/10/2017 • Resenha • 773 Palavras (4 Páginas) • 155 Visualizações
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS
FACULDADE MINEIRA DE DIREITO
MASCARO, ALYSSON LEANDRO. O que é Direito? In: Introdução ao Estudo do Direito. 5 ed. São Paulo: Atlas, pp. 1-15
CISSA MARTINA DAIANA OLIVEIRA
Para delimitar o conceito de direito é necessário investigar fenômenos concretos para se alcançar uma teoria posterior. Nos tempos modernos, com o advento do capitalismo, houve uma separação teórica do direito, da religião, da política, da economia, da moral. No passado, antes do período moderno, não houve um direito de modo específico. Hoje o direito compreende normas jurídicas, estatais, com uma série de ferramentas, temas e consequências próprias, que não se pode observar no direito antigo.
O autor defende um entendimento do direito em duas perspectivas de identificação: 1) compreender que as coisas são quantitativamente jurídicas e; 2) compreender o que qualitativamente as torna como tais.
A qualidade de direito é o grande identificador do fenômeno jurídico moderno. O passo mais decisivo para compreender o direito não é entender quais temas são jurídicos (identificação quantitativa), mas, sim, quais mecanismos e estruturas dão especificidade ao direito perante qualquer assunto (identificação qualitativa).
Com o capitalismo as relações sociais geraram a qualidade do direito, pois ele compreende estruturas que conformam os indivíduos e as suas relações. O direito advém das relações sociais capitalistas, relações de direito. Trata da esfera social específica, técnica, independente da vontade ocasional das partes ou do julgador, como era no período anterior, onde as ferramentas com direitos e deveres são desconhecidas, onde o direito se misturava com a religião.
Mascaro traz que com essa nova relação, aponta um terceiro envolvido, o Estado, que regula os comportamentos, os atos e as relações sociais. O Estado apresenta relações sociais necessárias que performam a própria estrutura jurídica.
Por sujeitos de direito entende-se que são pessoas capazes de se vincularem por meio de um contrato no qual trocam direitos subjetivos e deveres. Todos são livres para se venderem ao mercado. A troca é intermediada pela autonomia e vontade dos sujeitos. O direito é resultante das trocas mercantis, porque as possibilitam e as garantem. Essa relação compõe a estrutura do capitalismo e ao Estado cabe a execução e garantia, pois é detentor do monopólio físico, dos julgamentos, da normatização política da sociedade, permitindo que as relações capitalistas se estabeleçam. A forma jurídica se estabelece com os sujeitos de direito que se submetem ao poder estatal e transacionam conforme mercadorias.
O direito moderno é capitalista porque a forma do direito se equivale a forma capitalista mercantil. O jurídico se trata de normas e procedimentos imparciais e mecânicos, o que requalifica o direito, dando um salto qualitativo, pois trata de formas sociais, entremeadas por normas.
A identificação mais importante do direito está na sua qualidade e não na sua quantidade. O autor coloca que não é um certo assunto que faz o direito ser direito, é a qualificação do assunto, pelas suas formas e ferramentas técnicas estatais específicas.
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