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Responsabilidade avoenga na prestação de alimentos.

Por:   •  29/3/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.589 Palavras (7 Páginas)  •  1.389 Visualizações

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PRÉ PROJETO DO TCC I

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FACULDADE MADRE THAÍS

RESPONSABILIDADE AVOENGA POR OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

BÁRBARA REIS SANTOS LIMA

ILHÉUS-BA

2016

BÁRBARA REIS SANTOS LIMA

RESPONSABILIDADE AVOENGA POR OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

Pré-projeto apresentado na Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso como requisito básico para a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito

ILHÉUS-BA

2016

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO         6

2. PROBLEMA        7

3. HIPOTESE        7

4. OBJETIVOS        7

4.1 GERAL        7

4.2 ESPECÍFICOS        8

5. JUSTIFICATIVA        8

6. METODOLOGIA        8

7. REFERENCIAL TEORICO        8

8. CRONOGRAMA        10

9. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS        11

RESPONSABILIDADE AVOENGA POR OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

BÁRBARA REIS SANTOS LIMA

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a importância da prestação dos alimentos avoengos, de forma conjunta com os avós paternos e maternos, na impossibilidade dos genitores em presta-las. Consoante aos principio da solidariedade familiar, princípio da dignidade da pessoa humana tendo em vista a lei vigente. Além disso, tem como escopo discorrer a natureza jurídica dos alimentos, requisitos para a prestação e quando que os avós serão responsabilizados pelo pagamento dos alimentos, e como os Tribunais vêm se se posicionando. Ademais, aborda a possibilidade se ser diluída entre os avós essa responsabilidade quando for designado aos mesmos, em virtude de serem corresponsáveis subsidiariamente de acordo com seu estado financeiro.

Palavras-chave: Prestação de alimentos; Alimentos Avoengos; Direito de Familía;

  1. INTRODUÇÃO

    O presente trabalho aborda a problemática que envolve a possibilidade de prestação alimentícia avoenga decorrentes no poder familiar, tendo como escopo principal da solidariedade familiar, e o dever da assistência mutua que deve constar  aos parentes. A palavra alimentos diz respeito a alimentação propriamente dita, ao sustento que o ser humano necessita para sua sobrevivência, como vestimentas ,educação, assistência medica e odontológica , principalmente em questão da criança. Desde a sua mais elementar existência, o ser humano sempre necessitou ser alimentado para que pudesse exercer suas funções vitais. A propósito, a palavra alimento vem do latim alimentum, “que significa sustento, alimento, manutenção, subsistência, do verbo alo, is, ui, itum, ere (alimentar, nutrir, desenvolver, aumentar, animar, fomentar, manter, sustentar, favorecer, tratar bem)”. Nesse contexto, os chamados alimentos familiares representam uma das principais efetivações do princípio da solidariedade nas relações sociais, sendo essa a própria concepção da categoria jurídica.

No direito alimentar compõe-se o interesse da sociedade na proteção e preservação da vida, como da família, vigorando o dever de alimentos para os pais deste menor sendo que, o  dever de alimentar possui natureza diversa da obrigação de sustento, vinculando-se ao poder familiar e aos parentes de pessoas menores e incapazes.. Contudo na sociedade em que vivemos pode-se existir a impossibilidade dos pais não ter condições necessárias de prover alimentos para os filhos, e assim esgotam-se todas as formas de medidas para os sustento deste menor, e de forma subsidiaria os avós maternos e paternos deverão suprir e conceder alimentos como dispõe em lei.  No âmbito do Direito de Família o dever de oferecer alimentos decorre da obrigação de amparo entre as pessoas vinculadas pelas ligações de parentesco, do matrimônio ou da união estável.

Perante a situação exposta, despertou o incentivo à pesquisa, tendo sido constatado que, a reponsabilidade avoenga em alimentos tornou-se algo comum nas famílias, tornando-os pais mais irresponsáveis, de forma que a lei em hipótese alguma exime o pai das suas obrigações com filho. O código Civil deixa bem claro os requisitos e que sejam esgotadas todas formas para que assim, seja, recorrido  aos ascendentes e descendentes.

  1. PROBLEMA

O tema alimentos enfoca diversas discussões, prescreve o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, a igualdade entre todas as pessoas e a garantia ao direito à vida. O pedido de alimentos é mais corriqueiro de filhos para pais, havendo chamamento dos avós apenas nos casos em que os genitores não possam arcar com as despesas sozinhas ou estejam impossibilitados. Assim, o enunciado: o artigo 1.696, e, sobretudo o artigo 1.697, ambos do Código Civil, regidos pelo Princípio da Solidariedade Familiar, constituem os alimentos naturais do vínculo de parentesco e revelam a possibilidade de transferência do pagamento dos alimentos aos progenitores, quando houver a falta dos primeiros obrigados, ou seja, os pais. Assim, até que ponto é possível, frente aos dispositivos legais que regulamentam o dever alimentar, condenar os avós a prestarem alimentos ao neto.

  1. HIPOTESE

Trata-se de pais que não provem de recursos financeiros para o sustento do filho menor, esgotadas todas as vias para que estes pais venham dispor alimentos, a lei diz que os avós tanto materno como paterno venham a contribuir de forma solidária atendendo os requisitos previstos em lei. Por se tratar de um menor, os avós são corresponsáveis ainda que de forma subsidiaria à ajudar no sustento desta criança, visando a condição financeira dos avós quando estes forem idosos e não puder suprir de forma integral.

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