AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS AVOENGA
Por: Francisco Santana • 19/3/2019 • Monografia • 647 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA- CE.
RONARA BERNANDES, brasileira, solteira, menor de idade, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxx, capital do Estado de Ceará, neste ato representada por sua genitora, Sra. BRIANE, brasileira, casada, dona de casa, residente e domiciliada no mesmo endereço do alimentando, email xxxxxx, representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Rua xxxxxxxxxxxxxx, nesta capital, vem, pela presente, com fundamento nos arts. 1º ss da Lei no 5.478/1968, no art. 319 ss do CPC e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS AVOENGA cc significa combinado com ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Contra VERA E AUGUSTO PONTE, ambos brasileiros, casados, empresários, residente e domiciliado no endereço xxxxxxxxxxxxxxxx, nesta capital, email xxxxxx.
I- DOS FATOS
A autora é responsável legal da menor púbere Ronara, que faz jus ao pedido em face do menor impúbere ainda em processo de formação fetal.
O relacionamento em referência foi estabelecido entre jovens durante 2 (dois) anos e foram surpreendidos com gravidez inesperada.
A genitora ainda menor, não tem condições de arcar com todas as despesas do filho (a). Seus genitores trabalham, mas não possuem condições econômicas de arcar com os custos da gestação e da criança ao nascer, tendo em vista que a gestação foi caracterizada como de risco, devendo a genitora fazer uso de injeções diárias para o tratamento da trombofilia (doença que provoca risco de formação de coágulos na circulação sanguínea).
O genitor é estudante, maior de idade e vive sob a dependência econômica dos pais, pessoas de poder aquisitivo razoável, empresários na área da construção civil.
Apenas para ilustrar a dificuldade de manutenção do autor, formulamos quadro demonstrativo da média das suas despesas mensais, todas contraídas – as obrigações – visando o amparo à saúde, à educação e ao bem-estar do autor:
- ALIMENTAÇÃO 230,00
- PLANO DE SAÚDE 120,00
- APLICAÇÃO DE TROMBOFILIA 1.140,00
- TOTAL 1.490,00
Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O presente pedido tem inegável amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227, caput e 229;
O art. 1.694 e seu §1° e Art. 1698 do Código Civil.
Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008 que assim dispõe sobre alimentos gravídicos;
Arts. 2º e 4º da Lei no 5.478/1968
III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS
Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos correlatos e transcritos acima, serve a presente para requerer a intervenção e prestação da tutela jurisdicional estatal, para que Vossa Excelência digne-se em:
- A concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CFRB/88, combinado com art. 98 da Lei n. 13.105/2015 , por ser o requerente hipossuficiente, na forma da lei;
- Fixar alimentos provisórios, na importância mensal correspondente ao valor necessário para a assegurar que a vida futura da criança, ao nascer, tenha condições de sobrevida, devendo ser paga ao autor até o dia 30 (trinta) de cada mês, no endereço da representante legal do autor, sob pena de prisão civil do requerido.
- Designar dia e hora para a realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, citando o requerido para que, se as partes não transigirem, apresente contestação, sob pena de revelia.
- JULGAR PROCEDENTE a ação, condenando o requerido a efetuar o pagamento dos alimentos em favor do autor, consolidando os provisórios, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.
- Determinar a ouvida do Exmo. Sr. Representante do Órgão Ministerial para que acompanhe o processo.
- Caso seja constada a impossibilidade, por parte do requerido, de prestar os alimentos, incluir os avós paternos no processo, como tais os Srs. VERA E AUGUSTO PONTE.
Dá à causa o valor de R$ 1.490,00 (hum mil, quatrocentos e noventa reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
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