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AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS AVOENGA

Por:   •  19/3/2019  •  Monografia  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA- CE.

RONARA BERNANDES, brasileira, solteira, menor de idade, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxx, capital do Estado de Ceará, neste ato representada por sua genitora, Sra. BRIANE, brasileira, casada, dona de casa, residente e domiciliada no mesmo endereço do alimentando, email xxxxxx, representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Rua xxxxxxxxxxxxxx, nesta capital, vem, pela presente, com fundamento nos arts.  ss da Lei no 5.478/1968, no art. 319 ss do CPC e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria, propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS AVOENGA cc significa combinado com ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Contra VERA E AUGUSTO PONTE, ambos brasileiros, casados, empresários, residente e domiciliado no endereço xxxxxxxxxxxxxxxx, nesta capital, email xxxxxx.

I- DOS FATOS

A autora é responsável legal da menor púbere Ronara, que faz jus ao pedido em face do menor impúbere ainda em processo de formação fetal.

O relacionamento em referência foi estabelecido entre jovens durante 2 (dois) anos e foram surpreendidos com gravidez inesperada.

A genitora ainda menor, não tem condições de arcar com todas as despesas do filho (a). Seus genitores trabalham, mas não possuem condições econômicas de arcar com os custos da gestação e da criança ao nascer, tendo em vista que a gestação foi caracterizada como de risco, devendo a genitora fazer uso de injeções diárias para o tratamento da trombofilia (doença que provoca risco de formação de coágulos na circulação sanguínea).

O genitor é estudante, maior de idade e vive sob a dependência econômica dos pais, pessoas de poder aquisitivo razoável, empresários na área da construção civil.

Apenas para ilustrar a dificuldade de manutenção do autor, formulamos quadro demonstrativo da média das suas despesas mensais, todas contraídas – as obrigações – visando o amparo à saúde, à educação e ao bem-estar do autor:

- ALIMENTAÇÃO 230,00

- PLANO DE SAÚDE 120,00

- APLICAÇÃO DE TROMBOFILIA 1.140,00

- TOTAL 1.490,00

Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O presente pedido tem inegável amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227, caput e 229;

O art. 1.694 e seu §1° e Art. 1698 do Código Civil.

 Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008 que assim dispõe sobre alimentos gravídicos;

Arts.  e  da Lei no 5.478/1968

III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS

Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos correlatos e transcritos acima, serve a presente para requerer a intervenção e prestação da tutela jurisdicional estatal, para que Vossa Excelência digne-se em:

  1. A concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CFRB/88, combinado com art. 98 da Lei n. 13.105/2015 , por ser o requerente hipossuficiente, na forma da lei;
  2. Fixar alimentos provisórios, na importância mensal correspondente ao valor necessário  para a assegurar que a vida futura da criança, ao nascer, tenha condições de sobrevida, devendo ser paga ao autor até o dia 30 (trinta) de cada mês, no endereço da representante legal do autor, sob pena de prisão civil do requerido.
  3. Designar dia e hora para a realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, citando o requerido para que, se as partes não transigirem, apresente contestação, sob pena de revelia.
  4. JULGAR PROCEDENTE a ação, condenando o requerido a efetuar o pagamento dos alimentos em favor do autor, consolidando os provisórios, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.
  5. Determinar a ouvida do Exmo. Sr. Representante do Órgão Ministerial para que acompanhe o processo.
  6. Caso seja constada a impossibilidade, por parte do requerido, de prestar os alimentos, incluir os avós paternos no processo, como tais os Srs. VERA E AUGUSTO PONTE.

Dá à causa o valor de R$ 1.490,00 (hum mil, quatrocentos e noventa reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

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