Resposta à Acusação - Crime de lesão corporal seguida de morte
Por: Vitória Seabra • 22/4/2017 • Tese • 679 Palavras (3 Páginas) • 1.664 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE SANTOS ESTADO DE SÃO PAULO.
... (RÉU), já qualificado nos autos da Ação Penal nº…, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
.... (RÉU) foi denunciado pela suposta pratica do crime de lesão corporal seguida de morte (artigo 129, § 3º, do Código Penal), porquanto no dia ... (data) ele teria desferido um golpe de faca na região do abdômen da vitima que, mesmo sendo socorrida, veio a falecer.
O réu foi ouvido em sede policial, momento no qual disse ser o responsável pelos ferimentos causados a vitima.
A denuncia foi recebida e o réu foi citado em ... (data).
II. DO DIREITO
II. 1. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
A denúncia ofertada nestes autos baseou-se somente na suposta confissão de ... (RÉU) em sede policial. Desta maneira, a denúncia deve ser rejeitada pois ausente justa causa para a ação penal, como será demonstrado a seguir.
Estabelece o artigo 564, III, “b”, do Código de Processo Penal, que ocorrerá a nulidade quando não estiver presente o exame de corpo de delito nos crimes que deixem vestígio. O crime imputado ao réu é de lesão corporal seguida de morte, crime este que deixa vestígio e, portanto, a denúncia deveria ser instruída com o laudo necroscópico.
No presente caso, a denúncia foi instruída somente com o depoimento do réu em sede policial, deixando de apresentar o laudo necroscópico hábil a comprovar a materialidade do crime, não havendo assim prova de materialidade mínima a ensejar a persecução penal.
Sendo assim, a denúncia deve ser rejeitada, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, sendo nulo o processo “ab initio”, nos termos do artigo 564, III, “b”, também do Código de Processo Penal.
Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, a defesa entende que o réu deve ser absolvido sumariamente pois presente no caso a excludente de ilicitude da legitima defesa, senão vejamos.
II. 2. DA LEGITIMA DEFESA
O réu deve ser absolvido sumariamente nos termos do artigo 397, inciso I, do Código de Processo Penal.
Estabelecem os artigos 23, II e 25 do Código Penal que age em legitima defesa aquele que, “usando moderadamente dos meios necessários, repete injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
No caso em tela, a vitima e o réu se conheciam (eram melhores amigos na época do colégio), mas deixaram de se falar pois o réu casou-se com a até então namorada da vítima. Anos se passaram até que na fatídica noite o réu avistou a vitima e, pensando que a desavença havia ficado no passado, dirigiu-se a ela. A vitima ao ver
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