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Resposta à Acusação - Crime de lesão corporal seguida de morte

Por:   •  22/4/2017  •  Tese  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  1.656 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE SANTOS ESTADO DE SÃO PAULO.

... (RÉU), já qualificado nos autos da Ação Penal nº…, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

.... (RÉU) foi denunciado pela suposta pratica do crime de lesão corporal seguida de morte (artigo 129, § 3º, do Código Penal), porquanto no dia ... (data) ele teria desferido um golpe de faca na região do abdômen da vitima que, mesmo sendo socorrida, veio a falecer.

O réu foi ouvido em sede policial, momento no qual disse ser o responsável pelos ferimentos causados a vitima.

A denuncia foi recebida e o réu foi citado em ... (data).

II. DO DIREITO

II. 1. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL

A denúncia ofertada nestes autos baseou-se somente na suposta confissão de ... (RÉU) em sede policial. Desta maneira, a denúncia deve ser rejeitada pois ausente justa causa para a ação penal, como será demonstrado a seguir.

Estabelece o artigo 564, III, “b”, do Código de Processo Penal, que ocorrerá a nulidade quando não estiver presente o exame de corpo de delito nos crimes que deixem vestígio. O crime imputado ao réu é de lesão corporal seguida de morte, crime este que deixa vestígio e, portanto, a denúncia deveria ser instruída com o laudo necroscópico.

No presente caso, a denúncia foi instruída somente com o depoimento do réu em sede policial, deixando de apresentar o laudo necroscópico hábil a comprovar a materialidade do crime, não havendo assim prova de materialidade mínima a ensejar a persecução penal.

Sendo assim, a denúncia deve ser rejeitada, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, sendo nulo o processo “ab initio”, nos termos do artigo 564, III, “b”, também do Código de Processo Penal.

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, a defesa entende que o réu deve ser absolvido sumariamente pois presente no caso a excludente de ilicitude da legitima defesa, senão vejamos.

II. 2. DA LEGITIMA DEFESA

O réu deve ser absolvido sumariamente nos termos do artigo 397, inciso I, do Código de Processo Penal.

Estabelecem os artigos 23, II e 25 do Código Penal que age em legitima defesa aquele que, “usando moderadamente dos meios necessários, repete injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

No caso em tela, a vitima e o réu se conheciam (eram melhores amigos na época do colégio), mas deixaram de se falar pois o réu casou-se com a até então namorada da vítima. Anos se passaram até que na fatídica noite o réu avistou a vitima e, pensando que a desavença havia ficado no passado, dirigiu-se a ela. A vitima ao ver

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