Resumo AV1 Jurisdição Constitucional
Por: Bruno Teixeira • 30/11/2015 • Dissertação • 5.316 Palavras (22 Páginas) • 712 Visualizações
Jurisdição constitucional
Ato Nulo: O direito brasileiro adotou a teoria da nulidade jurídica.
O ato inconstitucional é um ato nulo, ou seja, os efeitos daquela declaração serão ex tunc (retroage) ele nunca existiu.
ex- nunc: prospectivos, daqui pra frente
Ex nunc: retroativos, nunca existiu
Pressupostos do controle de constitucionalidade
- Constituição escrita
Rigidez constitucional: Se o processo de modificação dessa constituição é mais rigoroso que o processo das leis infraconstitucionais.
Flexível ou plástica : Se o processo de modificação é rigorosamente o mesmo das leis infraconstitucionais.
Supremacia da constituição: através do Constitucionalismo que é o movimento que limita o poder do estado através de uma constituição, através da separação de poderes (estes poderes são harmônicos e dependentes entre si) e criando direitos fundamentais que se colocam acima do estado.
OBS: Hans Kelsen muito se aproxima de tais questionamentos quando alerta que “uma Constituição que não dispõe de garantia para anulação de atos inconstitucionais não é, propriamente, obrigatória, (...) não passa de uma vontade despida de qualquer força vinculante. De fato, a inexistência de controle de constitucionalidade inviabiliza a rigidez constitucional, aqui, compreendida como a imposição de um processo legislativo mais dificultoso para alterar as normas constitucionais em comparação às normas infraconstitucionais.
Com efeito, já não resta mais nenhuma dúvida de que os conceitos de rigidez constitucional e supremacia da Constituição são pressupostos para o controle de constitucionalidade, da mesma forma que o controle de constitucionalidade é premissa para a preservação da supremacia da Constituição e para a rigidez constitucional.
A Natureza jurídica do ato inconstitucional
Depende da teoria escolhida por um determinado sistema de controle de constitucionalidade. Assim, por exemplo, o sistema norte-americano acolheu a teoria da nulidade (não gerou efeitos no mundo jurídico), enquanto o sistema austríaco-kelseniano optou pela teoria da anulabilidade (gerou efeitos no mundo jurídico e em seguida foi anulado - Ex nunc)
O Brasil optou pela teoria da nulidade do ato inconstitucional do sistema norte-americano
Modulação dos efeitos retroativos da teoria da nulidade do ato inconstitucional nos termos do art. 27 da Lei nº 9868/99.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Flexibilização da teoria da nulidade
Por exemplo: Determinada lei aumenta o salário dos aposentados, anos depois esta lei é declarada inconstitucional, se seus efeitos retroagisse os aposentados teriam que devolver tudo que receberam, ferindo assim a segurança jurídica. Sendo assim o referido artigo prevê que os efeitos da declaração possam ser restringidos. Isso é a modulação
Sistema norte-americano
Teoria da nulidade
Efeitos ex-tunc (retroativos)
Decisão com eficácia declaratória
TIPOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
Quanto ao objeto
- INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: Viola um princípio da constituição, o texto da constituição
Ex: Violou o principio da dignidade humana, o direito a vida
- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: Aquela lei não violou um principio é materialmente compatível com a constituição ela é meramente formal.
VÍCIOS: INICITAIVA, COMPETÊNCIA E PROCESSO LEGISLATIVO
Ex: Art 61 Só o presidente pode propor aquele projeto de lei e foi proposta por outro
Vicio de iniciativa - Aumento dos servidores públicos, iniciativa privativa do chefe do executivo, e é apresentado por um deputado federal . Esta norma será considerada inconstitucional.
Vicio no processo legislativo: Uma PEC votada somente em um turno, vicio no processo legislativo. Todos os vicios no processo legislativo irão gerar inconstitucionalidade formal.
Vicio de competência: Estado legislando sobre matéria privativa da união Art.22 CRFB/88 é vicio de competência, gerando inconstitucionalidade formal.
Quanto à Conduta
INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO: Ação positiva a ensejar a incompatibilidade vertical
A que viola uma lei.
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: Objeto: Normas de Eficácia Limitada.
Precisa da lei para gerar seus efeitos, eu preciso da lei para gerar os efeitos, Eu tenho a norma constitucional só que esse direito não pode ser gozado por não haver a lei. A falta da lei é inconstitucional.
Se não existe nenhuma lei a omissão é total, porém se ela existe e regula insuficientemente ela é de omissão parcial
Quanto ao CONTEÚDO
INCONSTITUCIONALIDADE TOTAL: Abrange todo o texto do ato normativo (toda lei é inconstitucional)
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL: Abrange parte do texto do ato normativo (parte da lei é incostitucional)
Questão Discursiva Aula 1
O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da constitucionalidade da referida lei. Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vício de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado.
R: Sim, há inconstitucionalidade material, total e por ação, uma vez que fere o princípio da proteção ao menor e ao texto do Art.228, CF, que estabelece a maioridade penal em 18 anos e formal, uma vez que a competência de legislar sobre direito penal é privativa da união Art.22, I, CF. gerando assim um vicio de competência.
Questão Objetiva Aula 1
Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?
(a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.
...