Resumo D. Trabalhista
Por: miryanne • 17/6/2016 • Abstract • 774 Palavras (4 Páginas) • 317 Visualizações
Característica da relação empregatícia:
1- É prestado por pessoa física.
2- Onerosidade na prestação de serviço (salário do empregado pelo empregador)
3- Subordinação: estado de dependência ou obediência em relação a uma hierarquia de posição e valores.
4- Não Eventualidade: deve ser prestado com habitualidade. Princípio da continuidade.
5- Pessoalidade: Caráter personalíssimo. Intuito persone. Deve ser realizado pela pessoa do empregado, exceto nas férias. N pode ser transferido em caso de morte.
SUBORDINAÇÃO (CARACTERISTICAS):
1- Clássica: deriva do contrato de trabalho em q se compromete o trabalhador a acolher ao poder de direção do empregador e o modo de realização do trabalho.
2- Objetiva: integração do trabalhador aos fins do empreendimento do empregador.
3- Estrutural : inserção do trabalhador na dinâmica da tomada de seus serviços, independente de ordens superiores.
TEORIAS:
1- T. da Continuidade/Descontinuidade: Eventual ? trabalho descontinuo e interrupto. Contínuo relação empregatícia.
2- T. do Evento: eventual é o trabalhador admitido para determinado fato específico.
3- T. dos Fins do Empreendimento: eventual é o trabalhador q é chamado a tarefa não inserida nos fins normais da empresa.
4- T. da Fixação Jurídica ao Tomador de Serviços: eventual n é fixo. Empregado é fixo.
CONTRATO DE TRABALHO:
É pacto laboral bilateral p/ prestação de serviço.
Relação de emprego:
1- Elementos Fáticos Jurídicos O S E P
2- Elementos Jurídicos Formais
Capacidade das partes: capacidade plena laboral; emancipação civil n revoga as normas da capacidade trabalhista prevista na CLT ( lei geral CC n revoga lei específica, CLT.); 16-18 anos: capacidade relativa, assistência dos pais, e limitações ao exercício laboral. 14-16 anos : somente na condição de aprendiz.
Menor de 14: crime, exceto ator mirim por ser atividade cultural.
Objeto Lícito: invalidade contratual qd a relação laboral se apresenta contra lei. Qd se observa contrato pautado em objeto ilícito, obeserva-se a boa fé do empregado e o grau de adesão dele à atividade fim do seu empregador, oq vai determinar ou não a concessão dos direitos trabalhistas ao empregador.
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO EMPREGATÍCIO:
Bilateralidade ( empregado-empregador); Consensual (concordância das partes); Onerosidade; Sinalágmatico/ comutativo ( reciprocidade, prestação, contraprestação); Trato sucessivo; Poder ser solene, contudo é possível q se constitua de forma informal.
N é de cunho real, mas sim pessoal.
DEVERES DO EMPREGADO: boa fé, diligência, fidelidade, assiduidade, pontualidade, n concorrência com seu empregador.
DEVERES DO EMPREGADOR: boa-fé, probidade, n discriminação, observância das normas de segurança e medicina do trabalho.
Classificação:
1- Qto a pessoa do empregado: Contrato comum, contrato especial
2- Qto a jornada: Tempo Integral ( 8 h diárias- 44 semanais) T. Parcial ( 4 ou 5 h no máximo, 25 h semanais)
3-
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