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Resumo D. Trabalhista

Por:   •  17/6/2016  •  Abstract  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  317 Visualizações

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Característica da relação empregatícia:

1- É prestado por pessoa física.

2- Onerosidade na prestação de serviço (salário do empregado pelo empregador)

3- Subordinação: estado de dependência ou obediência em relação a uma hierarquia de posição e valores.

4- Não Eventualidade: deve ser prestado com habitualidade. Princípio da continuidade.

5- Pessoalidade: Caráter personalíssimo. Intuito persone. Deve ser realizado pela pessoa do empregado, exceto nas férias. N pode ser transferido em caso de morte.

SUBORDINAÇÃO (CARACTERISTICAS):

1- Clássica: deriva do contrato de trabalho em q se compromete o trabalhador a acolher ao poder de direção do empregador e o modo de realização do trabalho.

2- Objetiva: integração do trabalhador aos fins do empreendimento do empregador.

3- Estrutural : inserção do trabalhador na dinâmica da tomada de seus serviços, independente de ordens superiores.

TEORIAS:

1- T. da Continuidade/Descontinuidade: Eventual ? trabalho descontinuo e interrupto. Contínuo  relação empregatícia.

2- T. do Evento: eventual é o trabalhador admitido para determinado fato específico.

3- T. dos Fins do Empreendimento: eventual é o trabalhador q é chamado a tarefa não inserida nos fins normais da empresa.

4- T. da Fixação Jurídica ao Tomador de Serviços: eventual n é fixo. Empregado é fixo.

CONTRATO DE TRABALHO:

É pacto laboral bilateral p/ prestação de serviço.

Relação de emprego:

1- Elementos Fáticos Jurídicos  O S E P

2- Elementos Jurídicos Formais 

Capacidade das partes: capacidade plena laboral; emancipação civil n revoga as normas da capacidade trabalhista prevista na CLT ( lei geral CC n revoga lei específica, CLT.); 16-18 anos: capacidade relativa, assistência dos pais, e limitações ao exercício laboral. 14-16 anos : somente na condição de aprendiz.

Menor de 14: crime, exceto ator mirim por ser atividade cultural.

Objeto Lícito: invalidade contratual qd a relação laboral se apresenta contra lei. Qd se observa contrato pautado em objeto ilícito, obeserva-se a boa fé do empregado e o grau de adesão dele à atividade fim do seu empregador, oq vai determinar ou não a concessão dos direitos trabalhistas ao empregador.

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO EMPREGATÍCIO:

Bilateralidade ( empregado-empregador); Consensual (concordância das partes); Onerosidade; Sinalágmatico/ comutativo ( reciprocidade, prestação, contraprestação); Trato sucessivo; Poder ser solene, contudo é possível q se constitua de forma informal.

N é de cunho real, mas sim pessoal.

DEVERES DO EMPREGADO: boa fé, diligência, fidelidade, assiduidade, pontualidade, n concorrência com seu empregador.

DEVERES DO EMPREGADOR: boa-fé, probidade, n discriminação, observância das normas de segurança e medicina do trabalho.

Classificação:

1- Qto a pessoa do empregado: Contrato comum, contrato especial

2- Qto a jornada: Tempo Integral ( 8 h diárias- 44 semanais) T. Parcial ( 4 ou 5 h no máximo, 25 h semanais)

3-

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