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Resumo Direito de Familia

Por:   •  3/12/2022  •  Relatório de pesquisa  •  34.446 Palavras (138 Páginas)  •  80 Visualizações

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DIREITO DE FAMÍLIA – 1 ° BIMESTRE

Prof. Fernanda Pinheiro

HISTÓRICO DE FAMÍLIA

Histórico que alcança nosso entendimento de família atual, por meio de mudança legislativa. O último código estava vigente até 2002 e era de 1916, esse histórico interfere em outras aulas, como poder familiar, e em sucessões depois, por conta da logica sucessória aplicada hoje.

3 famílias que existiram e fundamentam nosso sistema:

1. Família Patriarcal ou oitocentista

Características: tinha paterfamilias, chefe da família que era um homem, com posição extremamente favorecida, família. Totalmente hierarquizada, família tipo uma pirâmide. PAI – MÃE – FILHOS. Numerosidade (mão de obra)

Porque era a ideia de que o homem mandava e o restante obedecia, as crianças se submetiam aos pais e ao pai principalmente, e a mulher se submetia ao pai.

O pai tinha direito de vida e morte sobre o filho em Roma, por exemplo.

Poderia bater nos filhos etc., pais que não faziam isso era dito que eles não sabiam educar.

Professor poderia bater nos alunos, palmatória, porque não havia proteção do indivíduo criança e adolescente, e tinham que se submeter a autoridade do professor por conta da paterfamília.

Não importava se já era maior de idade.

Ser filho homem era melhor: 1º não era prejuízo para a família, porque ele trazia dinheiro para casa e daria continuidade ao trabalho do pai. Quando se casava, a mulher vinha morar com ele, do contrário era prejuízo porque ela tinha que casar e quando casava pagava-se um dote (como compensação de prejuízos), que estava previsto no código de 16, a família da esposa pagava ao homem como adiantamento da herança porque quando a mulher se casava, ao tirar o próprio sobrenome e colocavam o do marido, perdiam os vínculos familiares com a família originária para se unir a família do cônjuge.

Casamento muito precoce, casavam-se porque era obrigado, meninas antes de ser mocinha porque o amor não interessava. Não era o objetivo da família.

Desquite, o homem poderia largar uma mulher adultera, mas não rompia o casamento somente a sociedade conjugal, união estável não existia, e filho fruto desse relacionamento não poderia ser registrado pelo pai se estivesse casado com outra mulher, porque o casamento era indissolúvel – se falasse que era casado era falsidade ideológica. Ou seja, não protegia o interesse da criança e sim a família do pai.

Outro exemplo disso: negativa de paternidade, hoje se já tiver relação socioafetiva o pai junte a prova de DNA de que ele não é o pai, se já estiver configurada a socioafetividade o juiz não retira a filiação. Antigamente se o pai negasse a paternidade, mesmo que o filho tivesse 30 anos perdia o direito.

A partir de 77 começa o caminho para o próximo tipo de família.

Desquite: até a lei de divórcio, de 77, o casamento era indissolúvel.

Continuariam casados, mesmo desquitados. E mesmo para isso precisava de uma justificativa muito forte.

Era semelhante a Separação judicial.

Tinha lógica, por conta do modelo de família, que os filhos fossem classificados como legítimos ou ilegítimos (que estava escrito na certidão de nascimento, pais desconhecidos, filho adotivo, filho ilegítimo).

- Autoritária

- Hierárquica (entre homem e mulher)

- Discriminatória

- Numerosidade: quanto mais filhos, melhor, e quanto mais mão de obra melhor para trabalhar no campo.

- Não se unia pelo amor, mas sim com base econômica e social

- Não tutelava os indivíduos, e sim a Estabilidade Familiar, e não os indivíduos que a compunham. A proteção era ao interessa da família, por isso poderiam os pais bater nos filhos. Se o marido pulasse a cerca (o que era normal), as crianças eram levadas pelos pais a prostibulo, o filho que poderia surgir desse relacionamento não tinha nenhum direito, tudo que abalasse a estrutura e estabilidade familiar, era reprimido.

Investigação de paternidade nessa época era somente contra uma pessoa solteira, se fosse casada não poderia entrar coma ação. E o filho seria chamado de bastardo pro resto da vida e a culpada era a mulher e não o homem que tinha traído.

Média de filhos: 8 a 10 filhos

2. Família Nuclear

Com a industrialização brasileira, mudou um tanto a configuração e características da família

Foi marcada com a inclusão de várias leis que vinham de encontro com essas perspectivas anteriores.

Código de menores – proteção ruim, mas melhor do que a anterior que inexistia.

Lei do divórcio em 77.

1962 – Estatuto da mulher casada.

As pessoas começam a querer ter aspirações por produtos industrializados, os salários diminuem porque há saída para trabalhar na indústria, diminui um pouco a dependência do pai, as mulheres começam a sair para trabalhar e, portanto, começa a diminuir o autoritarismo e também a hierarquia, diminui a numerosidade porque a mulher saindo não consegue cuidar mais de todos os filhos, surgem métodos contraceptivos. Concepção EUDEMONISTA. A família não por motivos patrimoniais, e por conta de estabilidade meramente.

Passam a se unir para ter uma realização pessoal. União por conta da felicidade, princípio da afetividade e não mais comunidades mercantis.

- Menos hierarquia

- Menos autoritarismo

- Casamento para obter realização pessoal

- Tutela de indivíduos: proteção nuclear, pai mãe e filho e não mais todo o bolo familiar, tutela os indivíduos, e não os indivíduos para depois tutelar a família.

1962: estatuto da mulher casada – a mulher passa a ser absolutamente capaz, quando atingisse 21 anos de idade.

Antes disso: o responsável era o pai e depois do casamento o marido. Elas não tinham documentos próprios, e usavam o CPF do marido, por exemplo.

70 e poucos: código de menores, traz diferenças na adoção. Se fala em proteção de melhores que não existia antes. Quaisquer agressões físicas que os pais cometessem contra os filhos, poderia perder o poder familiar, não era totalmente subjugado ao pai quanto antes.

Lei do divórcio – permite o divórcio.

Comunidade de afeto

Média de filhos: 5 filhos

3. Família Pós-Nuclear ou Moderna

Família que temos hoje e que vamos estudar.

Veio a partir de 1988, não foi instantâneo - (art. 226 e seguintes)

Evolução legislativa.

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