RESUMO DIREITO DA FAMÍLIA
Por: Rayssa Sales Gonçalves • 22/9/2020 • Resenha • 742 Palavras (3 Páginas) • 168 Visualizações
INTRODUÇÃO
A pesquisa de Direito da família inicia-se com a origem da família constitui no vínculo afetivo que é algo do ser humano que busca construir família. Trazendo conceito a evolução histórica e abordando a suspensão, extinção e a destituição do poder familiar.
O direito da família tem diversos institutos nos quais são casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda no qual dá garantias ao poder da família.
CONCEITO
O direito da família é conjunto de normas jurídicas na qual pertence a ordem privada no qual regula as relações jurídicas pessoais e patrimoniais entre pessoas que são de grau parentesco e que também tenham alguma forma de união familiar sendo matrimônio, união estáveis.
Segundo a autora Maria Berenice Dias pode-se dizer que há diversas formatos de família sendo que no qual diz:
“Em consequência, mais do que uma definição, acaba sendo feita a enumeração dos vários institutos que regulam não só as relações entre pais e filhos, mas também entre cônjuges e convivente, ou seja, a relação da pessoas ligadas por um vínculo de consanguinidade, afinidade e afetividade.” (DIAS, 2017, p.42)
De acordo tabela abaixo pode-se entender como Dias coloca divisão no direito da família
Para Flavio Tartuce a família é ramo do Direito Civil que traz como conteúdos diversos tipos de institutos de família como casamento, união estável, filiação, bem de família, relações de parentesco, alimentos, tutela, curatela e guarda. E que o direito da família também pode-se dividido como direito existencial e direito patrimonial.
Tartuce fala sobre isso quando traz conceito de Direito existencial: “está baseado na pessoa humana, sendo normas correlatas de ordem pública ou cogentes”. (TARTUCE, 2016, p.1182)
Tartuce fala sobre isso quando traz conceito de Direito patrimonial: “tem o seu cerne principal no patrimônio, relacionado a norma de ordem privada ou dispositivas”. (TARTUCE, 2016, p.1182)
Hoje na contemporaneidade a sociedade se desenvolve a construção da família já não se baseia mais em moral, religiosidade e responsabilidades e sim ao anseio econômico.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A família é algo que faz parte da socialização do ser humano sendo considerada uma base para sociedade. Com isso houve o surgimento de regras na família que fez originar o direito família para colocar ordem e normas e proteção.
Tendo as famílias diversas formas de acordo com Jones Figueiredo Alves “apenas uma consoante a mais sintetiza a magnitude das famílias multifacetadas formatações”. (ALVES, 2006, p.482)
De acordo com Rodrigo da Cunha Pereira a primeira lei que surgiu no direito da família foi Lei do pai sendo “uma exigência da civilização na tentativa de reprimir as pulsões e o gozo por meio supressão de instintos”. (Pereira,2006, p.17)
A família de uma forma geral ela é a base de uma sociedade e que por isso recebe proteção do Estado a qual é dever garantir
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