Resumo Filosofia do Direito
Por: nickellenaisha • 13/6/2022 • Trabalho acadêmico • 1.783 Palavras (8 Páginas) • 166 Visualizações
Filosofia do direito
Mito e Filosofia:
Mito: consiste numa narrativa, fantasiosa ou maleável, passada de geração a geração, contendo, geralmente, elementos que podem ser utilizados na explicação de fenômenos naturais ou na prescrição de condutas morais. É uma história que visa explicar o mundo quando isso não é possível empiricamente.
- Características do mito: coletivo, não admite contestação, localizado geograficamente, narrativa sobre a origem de alguma coisa.
Filosofia: se preocupa em explicar como e por que as coisas são como são, valendo-se da lógica, coerência e racionalidade, isto significa que ela faz o uso do conhecimento empírico. Ademais, explica a produção natural das coisas por elementos e causas naturais e impessoais, como também a filosofia debate os problemas fundamentais da existência humana. No âmbito jurídico, a filosofia tenta compreender, absorver e interpretar os fenômenos jurídicos, isto é, irá promover uma reflexão no tocante as questões de justiça, validade e eficácia da norma jurídica.
Pré-Socráticos:
Primeiro movimento filosófico grego que se baseava nos elementos da natureza, uma vez que acreditavam que se encontra nela a resposta do ser e do mundo. É, portanto, uma corrente naturalista. Foi o primeiro momento de ruptura com a consciência mística para atrelar-se a consciência filosófica.
Surgiram a partir de uma longa tradição de questionamentos antes localizados nos mitos, nas poesias, nos contos, nas adivinhações dos oráculos, na sabedoria dos antigos, nas representações trágicas.
Filósofos pré-socráticos importantes:
Thales de Mileto: a água é a essência das coisas.
Heráclito: pai da dialética; o fogo era a essência das coisas, uma vez que o fogo era a energia. Trabalhava também na ideia de que “tudo flui”, nada pode permanecer parado, tudo se move, exceto o próprio movimento, que é a única coisa constante.
Pitágoras: pai da matemática e cunhou o termo “filosofia”. Diz que a justiça é a principal das virtudes.
Parmênides: trabalha a questão da leteia, a busca pela verdade, e da doxa. Isto é, debate a ideia do que é verdade e do que é opinião.
Justiça para os Pré-Socráticos:
A justiça, que estava nas mãos da deusa Thémis, passa para os homens. É o chamado processo de humanização da ideia de justiça, o homem, de inerte e irresponsável instrumento da vontade divina, tornou-se além de realizador da justiça.
Sofistas:
Eram estrangeiros que se achavam sábios, técnicos e aptos para ensinar a técnica, bem como a arte de argumentar e contra-argumentar.
Criticavam as definições absolutas sobre conceitos fixos e eternos, como também as tradições inabaláveis.
Justiça para os Sofistas:
Para eles, as palavras eram imprescindíveis para definir o que é justo e o que é injusto. Segundo os filósofos, a justiça e a injustiça do caso só poderiam ser definidas mediante a análise da situação concreta. Ou seja, a noção de justiça, para os sofistas, era relativa.
Sócrates:
Ateniense e o primeiro filósofo homem da cidade, logo, a concepção naturalista, utilizada muito pelos pré-socráticos, altera para uma reflexão menos bucólica, isto significa que as reflexões passam a ser acerca das relações humanas e de suas atividades.
Não deixou nenhuma de suas ideias escritas, pois acreditava na passagem do conhecimento através do discurso.
Para ele, a filosofia só é possível a partir do reconhecimento da própria ignorância. Por esse motivo, ele desenvolve o Método Socrático, baseado, sobretudo, na ironia (demolição das falsas ideias) e na maiêutica (elaboração de suas próprias ideias, não mais a reprodução do senso comum. Induzia, ainda, o ouvinte a uma série de questionamentos e, por meio da lapidação dos conceitos, tentava chegar ao basilar).
As buscas socráticas voltam-se para as bases do conhecimento, isto é, buscava uma verdade universal e não a mera opinião.
Justiça para Sócrates:
Utilizava a perspectiva de compreensão das palavras e fazia desconstruções em uma tentativa de chegar ao essencial, em um conceito de justiça mais puro.
Sócrates dizia que “a virtude ensina que ninguém é mau voluntariamente”. Em outras palavras, ele busca a concepção de justiça na virtude.
A virtude, para ele, é a temperança, ou seja, o sadio ordenamento das vontades e desejos. É, também, a ação condizente com a essência do homem, a razão.
Contrariando os Sofistas, a justiça está intimamente ligada a verdade, a qual não depende do contexto ou da subjetividade humana.
Platão
Nasceu em Atenas, foi contemporâneo dos Sofistas e discípulo de Sócrates, bem como foi o fundador da academia de Atenas.
Elaborou o mundo das ideias, afirmando que a essência das coisas descreve cada ser ou objeto presente. Essa reflexão, no que tange ao mundo das ideias, é encontrada, sobretudo, na Alegoria da Caverna. De acordo com este mito, é possível depreender a noção do mundo inteligível (é o mundo da doxa, mundo da multiplicidade e da transformação, não podendo ser conhecido de forma definitiva) e sensível (mundo da episteme, mundo formado por ideias ou essências imutáveis, é possível, através da dialética de Platão, alcançar o conhecimento objetivo, nele estão os conceitos ligados à matemática e as ideias abstratas – justiça, coragem, beleza, virtude).
Dialética para Platão:
Se debruça na questão do pensamento, na forma como se obtém a verdade através da reflexão. Logo, elabora a dialética, definida como o percurso que nos leva da opinião à ciência, da doxa à episteme, através do diálogo pautado pela busca das essências. Ela é, segundo Platão, a verdadeira forma de filosofar.
É uma cooperação que tem o fito a descoberta da verdade pelo diálogo, divergindo dos Sofistas, que apenas se importavam em ganhar o debate, não com quem está com a razão.
O objetivo da dialética é fazer a compreensão passar do sensível ao inteligível, da aparência à essência. Em suma, seu plano é sair da doxa (a opinião) e ir em direção à episteme (o conhecimento, a ciência).
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