Resumo Hermeneutica Juridica
Por: Carolina Malta • 1/5/2020 • Abstract • 435 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
TRABALHO DE HERMENÊUTICA
Disciplina: Hermenêutica
Professor: Josival
Alunas: Carolina Ribeiro Malta
Jardilene
HERMENÊUTICA JURÍDICA
Hermenêutica: ciência da interpretação
Hermenêutica origem da palavra: Grécia antiga: Hermes (deus intérprete) alcançou a compreensão humana e transmitia para os outros. Transmitia as mensagens dos Deuses.
Epistemologia jurídica
- origem da palavra direito:
- Teoria do Conhecimento: conhecimento como fenômeno no sentido filosófico, relação entre sujeito e objeto.
- Teoria do Direito:
- Teoria Pura do direito de Hans Kelsen: necessidade de interpretação das normas jurídicas na hora da elaboração.
- Ciência do direito: interpretar normas, jurispudencia;
- Teoria Egologica: direito positivo na conduta humana
Hermenêutica e Interpretação
Hermenêutica Jurídica: é o ramo da ciência dedicado ao estudo e determinação das regras que devem presidir o processo interpretativo de buscar de significado da lei, e não sua aplicação, a busca efetiva desse significado em cada caso. Carlos Maximiliano.
A hermenêutica tem por finalidade o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito”(PEREIRA,2014)
Interpretação: quando o operador do direito, através de técnicas, procura encontrar o real significado da norma jurídica, buscar seu sentido e alcance.
Relação entre a hermenêutica e a interpretação – enquanto a hermenêutica é teórica e visa estabelecer princípios, critérios e métodos, orientação, a interpretação é a aplicação prática dos ensinamentos da hermenêutica.
Escolas de interpretação
- Escola da Exegese ou dogmática: A única fonte é a lei. Revelar a vontade do legistador
- Escola Histórico-Evolutiva: a importância do espírito da Lei e do interprete
- Escola da Livre Investigacão Cientifica: o interprete não fica condicionado a norma.
- Escola do Direito Livre: ampla liberdade do interprete na aplicação do Direito.
Espécies de Interpretação
-Interpretacão Pública – Prolatada pelos orgãos de Poder Público
- Autêntica: Feita pelo órgão Prolator
- Judicial: Realizada pelos orgãos do poder Judiciário
- Administrativa: realizada pelo poder executivo ou administração pública
- Interpretacão Privada – relacionada ao direito científico como forma de expressão do direito.
- Um jurista está constantementente dedicado ao direito. Interpretação doutrinária.
Interpretação quanto à origem:
- Gramatical
- Lógica
- Histórica
- Sistemática
A hermenêutica constitucional
Guiada por métodos. Dentro da teoria do conhecimento o método é a forma de ser alcançar o conhecimento.
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