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Resumo Hermeneutica Juridica

Por:   •  1/5/2020  •  Abstract  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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TRABALHO DE HERMENÊUTICA

Disciplina: Hermenêutica

Professor: Josival

Alunas: Carolina Ribeiro Malta

          Jardilene

HERMENÊUTICA JURÍDICA

Hermenêutica: ciência da interpretação

Hermenêutica origem da palavra: Grécia antiga: Hermes (deus intérprete) alcançou a compreensão humana e transmitia para os outros. Transmitia as mensagens dos Deuses.

Epistemologia jurídica

- origem da palavra direito:

- Teoria do Conhecimento: conhecimento como fenômeno no sentido filosófico, relação entre sujeito e objeto.

- Teoria do Direito:

  • Teoria Pura do direito de Hans Kelsen: necessidade de interpretação das normas jurídicas na hora da elaboração.
  • Ciência do direito: interpretar normas, jurispudencia;
  • Teoria Egologica: direito positivo na conduta humana

Hermenêutica e Interpretação

Hermenêutica Jurídica: é o ramo da ciência dedicado ao estudo e determinação das regras que devem presidir o processo interpretativo de buscar de significado da lei, e não sua aplicação, a busca efetiva desse significado em cada caso. Carlos Maximiliano.

A hermenêutica tem por finalidade o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito”(PEREIRA,2014)

Interpretação: quando o operador do direito, através de técnicas, procura encontrar o real significado da norma jurídica, buscar seu sentido e alcance.

Relação entre a hermenêutica e a interpretação – enquanto a hermenêutica é teórica e visa estabelecer princípios, critérios e métodos, orientação, a interpretação é a aplicação prática dos ensinamentos da hermenêutica.

Escolas de interpretação

  • Escola da Exegese ou dogmática: A única fonte é a lei. Revelar a vontade do legistador
  • Escola Histórico-Evolutiva: a importância do espírito da Lei e do interprete
  • Escola da Livre Investigacão Cientifica: o interprete não fica condicionado a norma.
  • Escola do Direito Livre: ampla liberdade do interprete na aplicação do Direito.

Espécies de Interpretação

-Interpretacão Pública – Prolatada pelos orgãos de Poder Público

  • Autêntica: Feita pelo órgão Prolator
  • Judicial: Realizada pelos orgãos do poder Judiciário
  • Administrativa: realizada pelo poder executivo ou administração pública

- Interpretacão Privada – relacionada ao direito científico como forma de expressão do direito.

  • Um jurista está constantementente dedicado ao direito. Interpretação doutrinária.

Interpretação quanto à origem:

  • Gramatical
  • Lógica
  • Histórica
  • Sistemática

A hermenêutica constitucional

Guiada por métodos. Dentro da teoria do conhecimento o método é a forma de ser alcançar o conhecimento.

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