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Resumo: Dos delitos e das penas

Por:   •  9/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  626 Visualizações

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No livro Dos delitos e das penas, publicado em 1764, o escritor italiano Cesare Beccaria defende que a pena desempenha uma função social. O autor não procura fornecer respostas a todas as questões relativas ao tema abordado, mas sim defender o papel da pena para a sociedade. Para desenvolver a explicação a respeito da origem das penas o autor utiliza a teoria do Contrato Social de Rousseau.

Segundo Beccaria, “As vantagens da sociedade devem ser igualmente repartidas entre todos os seus membros. No entanto, entre os homens reunidos, nota-se a tendência contínua de acumular no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, para só deixar à maioria miséria e fraqueza.” (p.07). Dessa forma, inspirado pelas obras de Voltaire, Rousseau, Montesquie, filósofos humanistas, o autor defende que o ordenamento jurídico não deve beneficiar ou ser usadas apenas por uma minoria privilegiada que almeja alcançar poder, mas deve ser usada de forma igualitária para garantir o bem-estar de toda a sociedade, independente de quaisquer privilégios. Similarmente, a pena deve ser usada apenas para cumprir o ordenamento.

Beccaria apresenta três consequências do uso da pena apenas para cumprir o ordenamento. A primeira delas: o respeito a legalidade; a segunda: o legislador não julga, mas sim o magistrado competente; e a terceira, e ultima, a crueldade não deve existir, pois é injusta e cruel.

Em seguida torna-se perceptível a propositura de separação dos três poderes coo forma de evitar a concentração do poder, e consequentemente o abuso dele. Ainda, devem ser propiciados tanto o contraditório, quanto a ampla defesa, os atos devem ser públicos, a tortura fere a dignidade humana. Todos esses institutos referidos anteriormente, ainda são muito utilizados hoje em dia, percebesse a importância desse clássico da literatura penal, para o direito contemporâneo.

Beccaria influenciou e continua influenciando o ordenamento jurídico brasileiro, defendendo que a pena é uma medida necessária, mas que deve ser proporcional ao delito praticado e estar prevista na lei. O autor ainda esclarece que prevenir o cometimento de delitos sempre será melhor que punir.

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