Resumo Penal: Contravenção X Crime de pequeno potencial ofensivo
Por: felipevieirakf • 2/12/2016 • Resenha • 6.076 Palavras (25 Páginas) • 548 Visualizações
Contravenção X Crime de pequeno potencial ofensivo
Crime – Reclusão (começa em fechado)
- Detenção (semi-aberto)
Contravenção – Prisão simples
- Multa
Para existir infração penal é preciso:
- Conduta humana
- Consciência do que está fazendo (sonâmbulo/hipnose ñ entra)
- Ação/omissão deve ser voluntária
- Conduta deve ser propositada ou descuidada
Princípio da Anterioridade – Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal
Princípio da Legalidade – Somente LEI pode prever crimes e cominar penas
Princípio da insignificância – Bagatela (furto irrisório/ lesão corporal leve (não compensa dispersar força para punir.
(PEQUENO VALOR DA COISA > Menos de 1 salário mínimo + réu primário)
Analogia (aplicar hipótese X em caso parecido) SÓ em Bonam Partem
Lei Penal no TEMPO
REGRA
-Irretroatividade de lei penal
EXCEÇÃO
- Retroatividade de lei mais benéfica
- Ultratividade de lei (a lei, MESMO QUE REVOGADA, deve ser aplicada SE MAIS BENÉFICA)
Abolitio Criminis – Nova lei torna fato anterior atípico, permanecendo apenas a obrigação civil
Lei mais grave só pode ser aplicada em caso de crime continuado. (Sequestro ocorrendo enquanto lei foi alterada, aplica-se a lei correspondente ao momento da cessação da conduta do agente)
Lei Excepcional X Temporária
ULTRA-ATIVAS (agentes serão julgados mesmo depois de sua vigência) embora fato deve ter ocorrido enquanto as leis estavam vigentes.
Excepcional - Atender necessidades estatais transitórias (guerra/calamidade) Enquanto durar o período excepcional
Temporária – Dia pra começar/terminar
Tempo do Crime
Art. 4º “Considera-se praticado o crime no momento da ação/omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”
Exceto Crimes continuados – crime se consuma a todo o instante em que houver a privação de liberdade da vítima
LEI PENAL NO ESPAÇO
Art 5º - Territorialidade (aplica-se lei brasileira em crime cometido fora)
$ 1º Território por extensão/assimilação:
- Embarcação/aeronave brasileira pública
- Embarcação/aeronave brasileira privada a serv. do Estado
- Saiu do avião p/ passear = Lei do país que está
- Saiu a serviço = Brasil
- Embarcação/aeronave brasileira mercante ou privada desde que não em território alheio (Pavilhão)
Art. 7º - Extraterritorialidade - Ficam sujeitos à lei brasileira
I - Os crimes (incondicionada):
- Contra a vida do PRep (até em férias)
- Contra patrimônio/fé pública da adm. pública
- Contra a administração pública por quem está a seu serviço
- Crimes de genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado
(Agente punido segundo lei brasileira – ainda que absolvido/condenado no estrangeiro)
II - Os crimes (condicionada)”
- Que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
- Praticado por brasileiro
- Praticado em embarcação/aeronave brasileira mercante ou privada quando em território estrangeiro e aí não venham a ser julgados
Aplicação de lei brasileira depende de:
- Entrar o agente no Brasil
- Fato ser punível também em país que foi praticado
- Autorizada extradição
- Não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena
- Não ter sido perdoado no estrangeiro
Território Nacional
Limitações no mapa mais 12 milhas do mar a contar da COSTA em maré BAIXA
Conceito de Crime
CP só te pune pelo que você efetivamente cometeu.
- Agente só responde se der causa direta ao resultado
Causa Relativamente independente ou Supervenientemente independente
- “A” atira em “B” que no caminho do hospital morre pois ambulância capotou. (Quebra de Nexo causal) “A” só responde por tentativa de homicídio
- Porém se não houve acidente e “B” morreu dias depois por causa do tiro, “A”= consumado.
Relevância da omissão ( Comissivos por omissão – Em todos os casos, Omitente responde pelo resultado)
- Tenha por lei obrigação de cuidar (dever legal)
- Pai não alimenta filho
- Carcereiro que vê preso na merda e nada faz
- Policia vê mulher sendo assaltada e nada faz
- Assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
- Babá
- Salva-vidas
- Criou o risco da ocorrência do resultado
- Ajuda idoso a atravessar a rua
Elemento subjetivo
Dolo
Direto – Quis
Indireto – “Dane-se”
Culposo (agiu com)
Imperícia (sinal amarelo)
Imprudência (relaxado/ pneu careca)
Negligência (limpando arma)
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