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Resumo Penal: Contravenção X Crime de pequeno potencial ofensivo

Por:   •  2/12/2016  •  Resenha  •  6.076 Palavras (25 Páginas)  •  548 Visualizações

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Contravenção X Crime de pequeno potencial ofensivo

Crime –     Reclusão (começa em fechado)

  • Detenção (semi-aberto)

Contravenção –  Prisão simples

  • Multa

Para existir infração penal é preciso:

  • Conduta humana
  • Consciência do que está fazendo (sonâmbulo/hipnose ñ entra)
  • Ação/omissão deve ser voluntária
  • Conduta deve ser propositada ou descuidada

Princípio da Anterioridade – Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal

Princípio da Legalidade – Somente LEI pode prever crimes e cominar penas

Princípio da insignificância – Bagatela (furto irrisório/ lesão corporal leve (não compensa dispersar força para punir.

(PEQUENO VALOR DA COISA > Menos de 1 salário mínimo + réu primário)

Analogia (aplicar hipótese X em caso parecido) SÓ em Bonam Partem

Lei Penal no TEMPO

REGRA

-Irretroatividade de lei penal

EXCEÇÃO

  • Retroatividade de lei mais benéfica
  • Ultratividade de lei (a lei, MESMO QUE REVOGADA, deve ser aplicada SE MAIS BENÉFICA)

Abolitio Criminis – Nova lei torna fato anterior  atípico, permanecendo apenas a obrigação civil

Lei mais grave só pode ser aplicada em caso de crime continuado.  (Sequestro ocorrendo enquanto lei foi alterada, aplica-se  a lei correspondente ao momento da cessação da conduta do agente)

Lei Excepcional X Temporária

ULTRA-ATIVAS (agentes serão julgados mesmo depois de sua vigência) embora fato deve ter ocorrido enquanto as leis estavam vigentes.

Excepcional -  Atender necessidades estatais transitórias (guerra/calamidade)                  Enquanto durar o período excepcional                                        

Temporária – Dia pra começar/terminar

Tempo do Crime

Art. 4º “Considera-se praticado o crime no momento da ação/omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”

Exceto Crimes continuados – crime se consuma a todo o instante em que houver a privação de liberdade da vítima

LEI PENAL NO ESPAÇO

Art 5º - Territorialidade (aplica-se lei brasileira em crime cometido fora)

$ 1º Território por extensão/assimilação:

  • Embarcação/aeronave brasileira pública
  • Embarcação/aeronave brasileira privada a serv. do Estado
  •  Saiu do avião p/ passear = Lei do país que está
  •  Saiu a serviço = Brasil
  • Embarcação/aeronave brasileira mercante ou privada desde que não em território alheio (Pavilhão)

Art. 7º - Extraterritorialidade - Ficam sujeitos à lei brasileira

I - Os crimes (incondicionada):

  • Contra a vida do PRep (até em férias)
  • Contra patrimônio/fé pública da adm. pública
  • Contra a administração pública por quem está a seu serviço
  • Crimes de genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado

(Agente punido segundo lei brasileira – ainda que absolvido/condenado no estrangeiro)

II - Os crimes (condicionada)”

  • Que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
  • Praticado por brasileiro
  • Praticado em embarcação/aeronave brasileira mercante ou privada quando em território estrangeiro e aí não venham a ser julgados

Aplicação de lei brasileira depende de:

  • Entrar o agente no Brasil
  • Fato ser punível também em país que foi praticado
  • Autorizada extradição
  • Não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena
  • Não ter sido perdoado no estrangeiro

Território Nacional

Limitações no mapa mais 12 milhas do mar a contar da COSTA em maré BAIXA

Conceito de Crime

CP só te pune pelo que você efetivamente cometeu.

  • Agente só responde se der causa direta ao resultado

Causa Relativamente independente ou Supervenientemente independente

- “A” atira em “B” que no caminho do hospital morre pois ambulância capotou. (Quebra de Nexo causal) “A” só responde por tentativa de homicídio

- Porém se não houve acidente e “B” morreu dias depois por causa do tiro, “A”= consumado.

Relevância da omissão ( Comissivos por omissão – Em todos os casos, Omitente responde pelo resultado)

  • Tenha por lei obrigação de cuidar (dever legal)
  • Pai não alimenta filho
  • Carcereiro que vê preso na merda e nada faz
  • Policia vê mulher sendo assaltada e nada faz
  • Assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
  • Babá
  • Salva-vidas
  • Criou o risco da ocorrência do resultado
  • Ajuda idoso a atravessar a rua

Elemento subjetivo

Dolo

  Direto – Quis

  Indireto – “Dane-se”

Culposo (agiu com)

  Imperícia  (sinal amarelo)

  Imprudência (relaxado/ pneu careca)

  Negligência (limpando arma)

...

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