Resumo Sobre Enriquecimento sem Causa
Por: Gabriellemoraes3 • 30/8/2018 • Trabalho acadêmico • 867 Palavras (4 Páginas) • 455 Visualizações
2.1 Enriquecimento sem causa
2.1.1 Conceito
As origens do enriquecimento sem causa remontam ao direito romano. Neste período já existiam ações especificas que visavam tutelar as relações contratuais no sentido de impedir abusos e protegê-las. As condictiones, por exemplo, permitiam as pessoas reaver o prejuízo pelo pagamento errôneo.
Pode-se afirmar que o enriquecimento sem causa é a situação em que os polos ativo e passivo da relação jurídica se encontram em grande desiquilíbrio econômico. Isto é, uma das partes aufere inúmeras vantagens e benefícios enquanto cabe a outra suportar elevado e desproporcional sacrifício patrimonial.
“Enriquecimento sem causa é o acréscimo do patrimônio de uma pessoa decorrente da redução do patrimônio da outra, sem um título jurídico correspondente.” (Lisboa, 2012, p.494).
O que caracteriza o enriquecimento sem causa é a desproporcionalidade que surge por alguma razão que leva a um dos sujeitos a ficar em condição muito mais favorável em relação ao outro sem que haja legitimidade jurídica, ou seja, não há uma causa para tanto.
Assim o ônus acaba recaindo de forma muito mais pesada para uma das partes que sofre relevante perda ou tem de arcar com custos e despesas anormais não previstos originariamente no momento da celebração do contrato.
Com isso a equidade que necessariamente deve integrar e prevalecer nos contratos fica visivelmente abalada ferindo um dos princípios mais significativos do atual Código Civil. Sendo este sido fundado no tripé dos princípios da eticidade, socialidade e operabilidade que consequentemente conduzem a demais princípios como o da boa-fé e o da probidade, por exemplo. Desta forma o contrato em que uma das partes se torna excessivamente onerosa em detrimento de outra não é aceitável no ordenamento jurídico.
2.1.2 Disciplina Legal
O Código Civil de 2002 trata a respeito do Enriquecimento sem causa em seus artigos 884 a 886 localizados no capítulo IV do título VII que dispõe sobre os atos unilaterais.
De forma sintetizada são feitas as seguintes considerações:
É estipulado que a parte que foi lesada tem direito a restituição pela parte que auferiu o lucro injustamente inclusive com atualização monetária. Em caso de coisa determinada esta deverá ser restituída, não existindo mais são devidos os valores a ela correspondente. Deve haver restituição tanto na falta de causa jurídica bem como na extinção desta. Se forem disponibilizados outros meios legais para o ressarcimento do lesado este não poderá exigir a restituição.
2.1.3 Formas do Enriquecimento sem causa
As causas que geram o enriquecimento sem causa apresentam-se diversas. Vários são os eventos que podem ensejar o seu surgimento. Há casos mais comuns e recorrentes na doutrina e na jurisprudência. Alguns deles serão brevemente explanados nas linhas seguintes.
Uma hipótese bastante comentada é a do pagamento indevido. Nesta o devedor faz o pagamento a quem não é verdadeiramente o credor gerando o enriquecimento sem causa deste. Neste caso se deu de modo subjetivo pois houve erro quanto a qualidade essencial da pessoa. Pode ser objetivo quando o erro é sobre a existência e extensão da dívida.
Outro exemplo é o pagamento de dívidas sem a devida correção monetária que claramente deixa o credor em situação desfavorável.
Pode-se citar também o locatário que não recebe a indenização pelas benfeitorias necessárias realizadas provocando um enriquecimento sem causa para o locador.
2.1.4 Meios legais para combater o Enriquecimento sem causa
O meio legal para repelir o enriquecimento sem causa e conservar a equidade nos contratos em geral é a ação in rem verso.
Trata-se de uma ação que busca alcançar e manter a equidade que foi extinta pelo enriquecimento injustificado de uma das partes.
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